SEÇÃO
II
Das
Áreas Especiais de Interesse Urbanístico
Art.
75. As Áreas Especiais de Interesse Urbanístico dividem-se em:
I - Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS;
II
- Áreas Urbanas de Ocupação Prioritária - AUOP;
III - Áreas de Contenção ao Crescimento Urbano
-ACCRU;
IV - Áreas de Revitalização.
LEI COMENTADA
Artigo 75 - São áreas que devem ser melhor integradas
à estrutura da cidade, aproveitando as melhorias já
implantadas ou mesmo eliminando a precariedade da infra-estrutura
existente.
Existem quatro tipos de Áreas Especiais de Interesse Urbanístico:
as que tratam de ações em vilas ou loteamentos populares
(AEIS); as que se referem aos chamados vazios urbanos (AUOPs); as
relativas a zonas onde o crescimento encontra-se estagnado e necessitando
de revitalização e, por último, as que se referem
a zonas excessivamente ocupadas ou que apresentam locais impróprios
à ocupação por limitações naturais
(ACCRU).