SUBSEÇÃO
III
Das
Áreas de Contenção ao Crescimento Urbano - ACCRU
Art.
80. Áreas de Contenção ao Crescimento Urbano - ACCRU - são locais
cuja ocupação poderá acarretar comprometimento dos equipamentos urbanos
e comunitários, ou locais que apresentem condições ambientais impróprias
à ocupação .
§ 1º Nas Áreas de Contenção ao Crescimento Urbano ficam vedados,
temporariamente, a edificação e o parcelamento do solo, salvo se objeto
de projetos aprovados até a data da instituição da Área Especial.
§
2º Exclui-se do disposto no § 1º a edificação de apenas um prédio,
vedado o prédio de habitação coletiva, quando não se trate de área
com condições ambientais impróprias à ocupação .
LEI COMENTADA
Artigo 80 - São áreas onde, ao contrário das
AUOPs, não se quer incentivar a ocupação, ou
porque os equipamentos urbanos e comunitários já estão
com sua capacidade de uso saturada, ou porque as condições
ambientais não são favoráveis (como, por exemplo,
as áreas de risco).