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DECRETOS | LEIS | RESOLUÇÕES INTERPRETATIVAS
ATAS QUE REGULAMENTAM O PDDUA

Ata nº 01
DATA: 13 de março de 2002 INÍCIO: 14hh30min
LOCAL: 6º andar - SDU

1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila, Arq. Liamara Liberman, Arq. Cristina Jacobsen, Arq. Ivani Souza David, Eng. José Freitas, Eng. José Luiz Cogo e Arq. Paulo Coelho.

2.ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. PROCESSO 299769.0 - AVENIDA CORONEL BORDINI, Nº 1692
Foi apreciado o presente processo que trata de aprovação de projeto de habitação multifamiliar, constituído de subsolo, térreo mais seis pavimentos tipos. Área total construída é de 2392,14m². A Comissão entende que a proposta apresentada não atende o art. 107/inc.v/LC434, tendo em vista não caracterizar uma varanda que existiria mesmo que aberta.


Ata nº 02
DATA: 02 de março de 2002 INÍCIO: 14h30min
LOCAL: 6º pavimento - SDU

1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila; Arq. Maria .Cristina Jacobsen, Eng. José Luiz Cogo e Arq. Limara Liberman.

2. ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. A comissão em reunião nesta data entende que o porte das atividades é definido pelas áreas computáveis (artigo 99 da LC 434/99) não podendo ser agregado a este os 30% do artigo 107 §3º da citada lei. Porte refere-se a impacto da atividade, podendo o potencial construtivo do imóvel ser superior a este

3.PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 27 de março de 2002, no mesmo horário e local


Ata nº 03
DATA: 27 de março de 2002 INÍCIO: 16 horas
LOCAL: 6º pavimento - SDU

1.PRESENTES:
Arq. Ignês D'Ávila , Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Limara Liberman e Arq. Ivani Souza David.

2.ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. PROCESSO 201.199.9 - RUA BARÃO BAGÉ, 918
A comissão após análise deste expediente, que trata de aprovação de Apart-hotel, decide que o prédio mesmo com as economias individualizadas permanece caracterizado como atividade e prédio único, conforme o que dispõe o § único do artigo 11 da Resolução 02, podendo ou não utilizar o benefício do § 3º do artigo 107 da LC 434/99. Quanto ao inciso IV do § 1º do artigo 107, o mesmo não pode ser aplicado, tendo em vista não haver caracterização de áreas condominiais, por tratar-se de prédio único.

3. PRÓXIMA REUNIÃO:

Deverá ser realizada no dia 03 de abril 2002, no mesmo horário e local.


Ata nº 04
DATA: 10 de março de 2002 INÍCIO: 16 horas
LOCAL: 6º pavimento - SDU

1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila, Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Limara Liberman e Arq. Ivani Souza David.

2. ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. PROCESSO 296.777.4
Trata-se de projeto de um edifício residencial sito a Rua Déa Coufal, n.º 1265. A comissão após análise deste expediente, no que se refere à questão da sacada vinculada à área social da unidade, entende que deve ser considerada como área não adensável apenas a porção da sacada vinculada ao estar social. A sacada vinculada à cozinha e à lavanderia não se enquadra no artigo 107 § 1º inciso V da LC 434/99. Acompanha esta ata, xerox parcial do projeto.

3.PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 17 de abril de 2002, no mesmo horário e local.


Ata nº 05
DATA: 24 de abril de 2002 INÍCIO:14h30min
LOCAL: 6º pavimento - SDU

1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila, Arq. Cristina Jacobsen, Eng. José Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Ivani Luiza de S. David e Arq. Rosane Z. Almeida.

2. ASSUNTOS TRATADOS:
2.1. Foi trazida dúvida da SALP/SMOV quanto a aplicação do art. 113 inciso IV item b, com relação a balanços sobre os alinhamentos dos logradouros públicos, em desacordo com a LC 420-98, quando se exige marquises e ou abas em toda fachada. Ficou decido que prevalece as exigências da LC 420-98. Foi trazido também, pela SALP, dúvidas quanto a permissão de envidraçamento de sacadas vinculadas a dormitórios, quando estas incidem no afastamento de altura. Ficou decidido que deve ser aplicado a art. 9B da Resolução 02 quanto ao envidraçamento.


Ata nº 06
DATA: 22 de maio de 2002 INÍCIO: 16h30min
LOCAL: 6º pavimento - Sala SDU

1.PRESENTES:
Arq. Ignês D'Ávila , Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria Regina de Souza, Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.

2.ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. PROCESSO 281.385.8 - RUA ALMIRANTE GONÇALVES,188
É apreciado o presente processo, onde a dúvida é quanto a área adensável ou não de uma mesma sacada que faz frente para o estar, com porta de acesso e para o dormitório com janela para a mesma. Ficou decidido que a sacada será não adensável, desde que fique caracterizado como acesso único pelo estar.

2.2. Processo 255.355.4 - AV. CARLOS GOMES, 328
É apreciado o presente processo que trata de reciclagem de uso, onde a dúvida da SALP/SMOV é quanto ao atendimento dos afastamentos de altura e taxa de ocupação nos termos da LC 434/99. Foi decidido que em reciclagem de uso em prédios aprovados e vistoriados, poderão ser aceitos os afastamentos e taxa de ocupação existentes. Os demais dispositivos deverão se enquadra na LC 434/99.

3. PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 29 de maio de 2002, no mesmo horário e local.


Ata nº 07
DATA: 26 de junho de 2002 INÍCIO: 16 horas
LOCAL: 6º pavimento - SDU

1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila, Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria Regina de Souza, Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.

2. ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. A comissão reunida nesta data, entende que para a aplicação do artigo 109 da LC 434/99, o qual estabelece a fração mínima de terreno sobre economia edificada, quando resultar em um número fracionário poderá ser aplicado o número inteiro imediatamente inferior ou superior a esta fração, a critério do autor do projeto.

3. PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 10 de julho de 2002, no mesmo horário e local.


Ata nº 08
DATA: 10 de julho de 2002 INÍCIO: 16 horas
LOCAL: 6º pavimento - SDU

1.PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila; Arq. Maria Cristina Jacobsen; Eng. José Freitas; Eng. José Luiz Cogo; Arq. Maria Regina de Souza; Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.

2. ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. PROCESSO 250.725.0
Foi trazida dúvida da SALP/SMOV quanto à permissão de localização de cilindros de gás de 13kg. Nas sacadas nos termos do inciso V § 1º da LC434/99. Ficou decidido que é permitida tal instalação, sem prejuízo da aplicação do referido inciso, desde que atendida a LC 420/98 e o artigo 19 da resolução 02 do PDDUA (peitoril máximo de 1,20m a partir do piso da sacada.

2.2. PROCESSO 293.794.8
Foi trazida consulta da SALP/SMOV quanto à utilização dos 2,00m permitidos para acomodação de telhado, conforme alínea C do inciso II do artigo 113 da LC 434/99. O requerente solicita que seja permitido uma variação de pé-direito no último pavimento, desde que embutido na volumetria dos 2,00m de telhado. Ficou decidido que o solicitado contraria o artigo citado na inicial, pois fica caracterizado aumento de altura no corpo da edificação. Não está caracterizado, nesta faixa a acomodação de telhado e sim um aumento de pé-direito.

3. PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 7 de agosto de 2002, no mesmo horário e local.


Ata nº 09
DATA: 07 de agosto de 2002 INÍCIO: 16 horas
LOCAL: 6º pavimento - SDU

1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila; Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria Regina de Souza, Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.

2. ASSUNTOS TRATADOS:

2.1. Foi trazida dúvida da SALP/SMOV quanto à permissão de perfis fixos nas esquadrias das sacadas em forma curva, sem prejuízo do prescrito no art. 9B da Resolução 02. O GRPDDUA entende que os perfis admitidos pelo citado artigo visam, além da vedação a estanqueidade da esquadria, sendo assim, os mesmos podem ser aceitos desde que no padrão dos demais elementos das esquadrias.

2.2. Foi trazida consulta da SALP/SMOV quanto à aplicação do artigo 122 da LC 434/99 no que diz respeito à competência da análise da conveniência pública e prioridade de implantação das áreas atingidas por recuo viário. A orientação dada é que a análise a ser feita da conveniência pública é exclusiva quanto à prioridade da implantação, o qual é informado pelo EPO. Não necessita de EVU para estes casos, podendo ser, no caso de não prioritário e de acordo com o referido artigo, ser analisado diretamente na SALP/SMOV.

2.3. É trazido pela SALP/SMOV o processo 201.718.0 da Rua Andrade Neves, nº 25. Trata-se de projeto de estacionamento com proposta de área edificada incidindo em área atingida por traçado viário não prioritário, liberado por EVU por tratar-se de construção, digo atividade provisória. A SALP/SMOV questiona quanto à inclusão destas áreas construídas, incidentes no recuo viário, para o cálculo da ocupação. O GRPDDUA decide que as áreas construídas, incidentes no recuo viário, devem ser somadas às demais áreas do projeto para verificação do atendimento da ocupação, cujo limite, conforme parâmetros da LC434/99, deve ser calculado pela área remanescente.

3. PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 14 de agosto de 2002, no mesmo horário e local.


Ata nº 10
DATA: 14 de agosto de 2002 INÍCIO: 16 horas
LOCAL: 6º pavimento - Sala SDU

1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila; Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José Freitas; Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria Regina de Souza, Adv. Juvenal Soares e Arq. Limara Liberman.

2. ASSUNTOS TRATADOS:

2.2. É trazido pela SALP/SMOV o processo 294.856 7 da Rua Eng. Olavo Nunes, 435. Trata-se de consulta quanto à aplicação do artigo 107 inciso V, sacadas não adensáveis vinculadas ao social da unidade. O projeto apresentado, de modificação, elimina o dormitório integrando-o ao estar. A dúvida é se neste caso, estar/dormitório integrado, pode-se aplicar o artigo citado na inicial. O GRPDDUA decide que no caso em questão permanece a vinculação da sacada ao ambiente estar, podendo ser aplicado o referido artigo.

3. PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 21 de agosto de 2002, no mesmo horário e local.


Ata nº 13
DATA: 16 de outubro de 2002 INÍCIO: 16 horas
LOCAL: 6º pavimento

1. PRESENTES:
Arq. Ignês D’Ávila Arq. Ivani Luiza David; Arq. Maria Cristina Jacobsen; Eng. José Luiz Cogo; Arq. Maria Regina de Souza; Arq. Isabel Matte e Adv. Juvenal Soares.

2. ASSUNTOS TRATADOS:

Foram apreciados os Processos nºs. 302918.2 e 301646.3 levantando dúvidas quanto à aplicabilidade do art. 157, §2º da LC 434/99, que trata da destinação de 20% da gleba como área livre de uso comum, na implantação de condomínios por unidades autônomas em imóveis situados em área de ocupação rarefeita, para fins de destinação de área pública no caso de transformação em loteamento com fins de ocupação intensiva.

Após ampla discussão, o GRPDDUA, por unanimidade, entendeu que tal dispositivo contraria frontalmente as demais disposições do PDDUA, em especial as constantes no Anexo 8.1, aplicáveis aos loteamentos em área rarefeita, as quais não prevêem doação de área de destinação pública. Ademais, não há como prever a localização adequada para futuro equipamento urbanístico a ser implantado, sem uma definição prévia da malha viária a ser gerada por uma possível ocupação intensiva.

No mesmo sentido, o Anexo 8.4, ao tratar dos condomínios por unidades autônomas em áreas intensivas e rarefeitas, também não prevê reserva de 20% como destinação de área de uso comum. Tal destinação somente ocorrerá quando os lotes, que variam em área 2.000m² a 20.000 m², serão avaliados como pertencentes a área intensiva, momento no qual farão a doação de área de destinação pública.

Com base nas ponderações supra, o GRPDDUA entendeu desnecessária a intervenção do Município no sentido de exigir os 20% de área de uso comum nesta etapa de aprovação dos condomínios nas áreas de ocupação rarefeitas. Entendeu, ainda, que o dispositivo ora conflitante deverá ser objeto de análise na revisão do PDDUA ou através de lei.

3. PRÓXIMA REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 23 de outubro de 2002, no mesmo horário e local.