Texto sancionado
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DECRETOS
| LEIS | RESOLUÇÕES
INTERPRETATIVAS
ATAS QUE REGULAMENTAM O PDDUA
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Ata
nº 01
DATA:
13 de março de 2002 |
INÍCIO:
14hh30min |
LOCAL:
6º andar - SDU |
1. PRESENTES:
Arq. Ignez
D'Ávila, Arq. Liamara Liberman, Arq. Cristina Jacobsen, Arq.
Ivani Souza David, Eng. José Freitas, Eng. José Luiz
Cogo e Arq. Paulo Coelho.
2.ASSUNTOS TRATADOS:
2.1. PROCESSO
299769.0 - AVENIDA CORONEL BORDINI, Nº 1692
Foi apreciado o presente processo que trata de aprovação
de projeto de habitação multifamiliar, constituído
de subsolo, térreo mais seis pavimentos tipos. Área
total construída é de 2392,14m². A Comissão
entende que a proposta apresentada não atende o art. 107/inc.v/LC434,
tendo em vista não caracterizar uma varanda que existiria
mesmo que aberta.
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Ata nº 02
DATA:
02 de março de 2002 |
INÍCIO:
14h30min |
LOCAL:
6º pavimento - SDU |
1. PRESENTES:
Arq. Ignez
D'Ávila; Arq. Maria .Cristina Jacobsen, Eng. José
Luiz Cogo e Arq. Limara Liberman.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
2.1. A comissão em reunião nesta data entende que
o porte das atividades é definido pelas áreas computáveis
(artigo 99 da LC 434/99) não podendo ser agregado a este
os 30% do artigo 107 §3º da citada lei. Porte refere-se
a impacto da atividade, podendo o potencial construtivo do imóvel
ser superior a este
3.PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 27 de março de 2002, no
mesmo horário e local
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Ata nº 03
DATA:
27 de março de 2002 |
INÍCIO:
16 horas |
LOCAL:
6º pavimento - SDU |
1.PRESENTES:
Arq. Ignês
D'Ávila , Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José
Luiz Cogo, Arq. Limara Liberman e Arq. Ivani Souza David.
2.ASSUNTOS TRATADOS:
2.1. PROCESSO
201.199.9 - RUA BARÃO BAGÉ, 918
A comissão após análise deste expediente, que
trata de aprovação de Apart-hotel, decide que o prédio
mesmo com as economias individualizadas permanece caracterizado
como atividade e prédio único, conforme o que dispõe
o § único do artigo 11 da Resolução 02,
podendo ou não utilizar o benefício do § 3º
do artigo 107 da LC 434/99. Quanto ao inciso IV do § 1º
do artigo 107, o mesmo não pode ser aplicado, tendo em vista
não haver caracterização de áreas condominiais,
por tratar-se de prédio único.
3. PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá
ser realizada no dia 03 de abril 2002, no mesmo horário e
local.
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Ata nº 04
DATA:
10 de março de 2002 |
INÍCIO:
16 horas |
LOCAL:
6º pavimento - SDU |
1. PRESENTES:
Arq. Ignez
D'Ávila, Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José Luiz
Cogo, Arq. Limara Liberman e Arq. Ivani Souza David.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
2.1. PROCESSO
296.777.4
Trata-se
de projeto de um edifício residencial sito a Rua Déa
Coufal, n.º 1265. A comissão após análise
deste expediente, no que se refere à questão da sacada
vinculada à área social da unidade, entende que deve
ser considerada como área não adensável apenas
a porção da sacada vinculada ao estar social. A sacada
vinculada à cozinha e à lavanderia não se enquadra
no artigo 107 § 1º inciso V da LC 434/99. Acompanha esta
ata, xerox parcial do projeto.
3.PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 17 de abril de 2002, no mesmo
horário e local.
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Ata nº 05
DATA:
24 de abril de 2002 |
INÍCIO:14h30min
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LOCAL:
6º pavimento - SDU |
1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila, Arq. Cristina Jacobsen, Eng. José
Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Ivani Luiza de S. David
e Arq. Rosane Z. Almeida.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
2.1. Foi trazida dúvida da SALP/SMOV quanto a aplicação
do art. 113 inciso IV item b, com relação a balanços
sobre os alinhamentos dos logradouros públicos, em desacordo
com a LC 420-98, quando se exige marquises e ou abas em toda fachada.
Ficou decido que prevalece as exigências da LC 420-98. Foi
trazido também, pela SALP, dúvidas quanto a permissão
de envidraçamento de sacadas vinculadas a dormitórios,
quando estas incidem no afastamento de altura. Ficou decidido que
deve ser aplicado a art. 9B da Resolução 02 quanto
ao envidraçamento.
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Ata nº 06
DATA:
22 de maio de 2002 |
INÍCIO:
16h30min |
LOCAL:
6º pavimento - Sala SDU |
1.PRESENTES:
Arq. Ignês D'Ávila , Arq. Maria Cristina Jacobsen,
Eng. José Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria
Regina de Souza, Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.
2.ASSUNTOS TRATADOS:
2.1. PROCESSO
281.385.8 - RUA ALMIRANTE GONÇALVES,188
É apreciado o presente processo, onde a dúvida é
quanto a área adensável ou não de uma mesma
sacada que faz frente para o estar, com porta de acesso e para o
dormitório com janela para a mesma. Ficou decidido que a
sacada será não adensável, desde que fique
caracterizado como acesso único pelo estar.
2.2. Processo
255.355.4 - AV. CARLOS GOMES, 328
É
apreciado o presente processo que trata de reciclagem de uso, onde
a dúvida da SALP/SMOV é quanto ao atendimento dos
afastamentos de altura e taxa de ocupação nos termos
da LC 434/99. Foi decidido que em reciclagem de uso em prédios
aprovados e vistoriados, poderão ser aceitos os afastamentos
e taxa de ocupação existentes. Os demais dispositivos
deverão se enquadra na LC 434/99.
3. PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 29 de maio de 2002, no mesmo
horário e local.
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Ata nº 07
DATA:
26 de junho de 2002 |
INÍCIO:
16 horas |
LOCAL:
6º pavimento - SDU |
1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila, Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José
Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria Regina de Souza,
Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
2.1. A comissão
reunida nesta data, entende que para a aplicação do
artigo 109 da LC 434/99, o qual estabelece a fração
mínima de terreno sobre economia edificada, quando resultar
em um número fracionário poderá ser aplicado
o número inteiro imediatamente inferior ou superior a esta
fração, a critério do autor do projeto.
3. PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá
ser realizada no dia 10 de julho de 2002, no mesmo horário
e local.
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Ata nº 08
DATA:
10 de julho de 2002 |
INÍCIO:
16 horas |
LOCAL:
6º pavimento - SDU |
1.PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila; Arq. Maria Cristina Jacobsen; Eng. José
Freitas; Eng. José Luiz Cogo; Arq. Maria Regina de Souza;
Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
2.1. PROCESSO 250.725.0
Foi trazida dúvida da SALP/SMOV quanto à permissão
de localização de cilindros de gás de 13kg.
Nas sacadas nos termos do inciso V § 1º da LC434/99. Ficou
decidido que é permitida tal instalação, sem
prejuízo da aplicação do referido inciso, desde
que atendida a LC 420/98 e o artigo 19 da resolução
02 do PDDUA (peitoril máximo de 1,20m a partir do piso da
sacada.
2.2. PROCESSO
293.794.8
Foi trazida consulta da SALP/SMOV quanto à utilização
dos 2,00m permitidos para acomodação de telhado, conforme
alínea C do inciso II do artigo 113 da LC 434/99. O requerente
solicita que seja permitido uma variação de pé-direito
no último pavimento, desde que embutido na volumetria dos
2,00m de telhado. Ficou decidido que o solicitado contraria o artigo
citado na inicial, pois fica caracterizado aumento de altura no
corpo da edificação. Não está caracterizado,
nesta faixa a acomodação de telhado e sim um aumento
de pé-direito.
3. PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá ser realizada no dia 7 de agosto de 2002, no mesmo
horário e local.
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Ata nº 09
DATA:
07 de agosto de 2002 |
INÍCIO:
16 horas |
LOCAL:
6º pavimento - SDU |
1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila; Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José
Freitas, Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria Regina de Souza,
Adv. Juvenal Soares e Arq. Liamara Liberman.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
2.1. Foi trazida
dúvida da SALP/SMOV quanto à permissão de perfis
fixos nas esquadrias das sacadas em forma curva, sem prejuízo
do prescrito no art. 9B da Resolução 02. O GRPDDUA
entende que os perfis admitidos pelo citado artigo visam, além
da vedação a estanqueidade da esquadria, sendo assim,
os mesmos podem ser aceitos desde que no padrão dos demais
elementos das esquadrias.
2.2. Foi trazida
consulta da SALP/SMOV quanto à aplicação do
artigo 122 da LC 434/99 no que diz respeito à competência
da análise da conveniência pública e prioridade
de implantação das áreas atingidas por recuo
viário. A orientação dada é que a análise
a ser feita da conveniência pública é exclusiva
quanto à prioridade da implantação, o qual
é informado pelo EPO. Não necessita de EVU para estes
casos, podendo ser, no caso de não prioritário e de
acordo com o referido artigo, ser analisado diretamente na SALP/SMOV.
2.3. É
trazido pela SALP/SMOV o processo 201.718.0 da Rua Andrade Neves,
nº 25. Trata-se de projeto de estacionamento com proposta de
área edificada incidindo em área atingida por traçado
viário não prioritário, liberado por EVU por
tratar-se de construção, digo atividade provisória.
A SALP/SMOV questiona quanto à inclusão destas áreas
construídas, incidentes no recuo viário, para o cálculo
da ocupação. O GRPDDUA decide que as áreas
construídas, incidentes no recuo viário, devem ser
somadas às demais áreas do projeto para verificação
do atendimento da ocupação, cujo limite, conforme
parâmetros da LC434/99, deve ser calculado pela área
remanescente.
3. PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá
ser realizada no dia 14 de agosto de 2002, no mesmo horário
e local.
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Ata
nº 10
DATA:
14 de agosto de 2002 |
INÍCIO:
16 horas |
LOCAL:
6º pavimento - Sala SDU |
1. PRESENTES:
Arq. Ignez D'Ávila; Arq. Maria Cristina Jacobsen, Eng. José
Freitas; Eng. José Luiz Cogo, Arq. Maria Regina de Souza,
Adv. Juvenal Soares e Arq. Limara Liberman.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
2.2. É
trazido pela SALP/SMOV o processo 294.856 7 da Rua Eng. Olavo Nunes,
435. Trata-se de consulta quanto à aplicação
do artigo 107 inciso V, sacadas não adensáveis vinculadas
ao social da unidade. O projeto apresentado, de modificação,
elimina o dormitório integrando-o ao estar. A dúvida
é se neste caso, estar/dormitório integrado, pode-se
aplicar o artigo citado na inicial. O GRPDDUA decide que no caso
em questão permanece a vinculação da sacada
ao ambiente estar, podendo ser aplicado o referido artigo.
3. PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá
ser realizada no dia 21 de agosto de 2002, no mesmo horário
e local.
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Ata
nº 13
DATA:
16 de outubro de 2002 |
INÍCIO:
16 horas |
LOCAL:
6º pavimento |
1. PRESENTES:
Arq. Ignês DÁvila Arq. Ivani Luiza David; Arq.
Maria Cristina Jacobsen; Eng. José Luiz Cogo; Arq. Maria
Regina de Souza; Arq. Isabel Matte e Adv. Juvenal Soares.
2. ASSUNTOS
TRATADOS:
Foram apreciados
os Processos nºs. 302918.2 e 301646.3 levantando dúvidas
quanto à aplicabilidade do art. 157, §2º da LC
434/99, que trata da destinação de 20% da gleba como
área livre de uso comum, na implantação de
condomínios por unidades autônomas em imóveis
situados em área de ocupação rarefeita, para
fins de destinação de área pública no
caso de transformação em loteamento com fins de ocupação
intensiva.
Após
ampla discussão, o GRPDDUA, por unanimidade, entendeu que
tal dispositivo contraria frontalmente as demais disposições
do PDDUA, em especial as constantes no Anexo 8.1, aplicáveis
aos loteamentos em área rarefeita, as quais não prevêem
doação de área de destinação
pública. Ademais, não há como prever a localização
adequada para futuro equipamento urbanístico a ser implantado,
sem uma definição prévia da malha viária
a ser gerada por uma possível ocupação intensiva.
No mesmo sentido,
o Anexo 8.4, ao tratar dos condomínios por unidades autônomas
em áreas intensivas e rarefeitas, também não
prevê reserva de 20% como destinação de área
de uso comum. Tal destinação somente ocorrerá
quando os lotes, que variam em área 2.000m² a 20.000
m², serão avaliados como pertencentes a área
intensiva, momento no qual farão a doação de
área de destinação pública.
Com base nas
ponderações supra, o GRPDDUA entendeu desnecessária
a intervenção do Município no sentido de exigir
os 20% de área de uso comum nesta etapa de aprovação
dos condomínios nas áreas de ocupação
rarefeitas. Entendeu, ainda, que o dispositivo ora conflitante deverá
ser objeto de análise na revisão do PDDUA ou através
de lei.
3. PRÓXIMA
REUNIÃO:
Deverá
ser realizada no dia 23 de outubro de 2002, no mesmo horário
e local.
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