CONHEÇA
A TERMINOLOGIA
UTILIZADA NO PDDUA
A
ADENSAMENTO
- o mesmo que densificação. Tornar denso. Incentivar a ocupação
de pessoas ou negócios. ÁREA
DE OCUPAÇÃO INTENSIVA (AOI) - é a parte da cidade onde
a concentração de pessoas e negócios deve ocorrer prioritariamente. ÁREA
DE OCUPAÇÃO RAREFEITA (AOR) - é a parte da cidade onde
deve haver baixíssima densificação e um maior cuidado com
a natureza. ATIVIDADE
- uso de um prédio ou de um espaço físico para moradia,
negócios, industria etc. ATIVIDADES
INÓCUAS - são atividades que não causam dano ao meio
ambiente, podem instalar-se em qualquer lugar da AOI, mas em algumas zonas há
controle quanto à área que vão ocupar (porte). ATIVIDADES
DE INTERFERÊNCIA AMBIENTAL- são as atividades que causam impacto
no ambiente e precisam de um maior cuidado, por isto seu funcionamento só
pode ser totalmente liberado em algumas zonas. ÁREAS
MISCIGENADAS - são aquelas onde se misturam residências, comércio,
serviços e indústrias. Estão subdivididas em função
das atividades e porte permitidos . ÁREAS
PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS - são zonas onde há incentivo
à vida de bairro e às atividades de comércio e serviços
que apóiam o dia a dia da população. ÁREAS
PREDOMINANTEMENTE PRODUTIVAS - são as zonas situadas na Área
de Ocupação Intensiva, voltadas para a produção, de
maneira que as moradias nestas áreas não serão permitidas,
com exceção da zeladoria. ÁREAS
DE DESENVOLVIMENTO DIVERSIFICADO - são zonas situadas na Área
de Ocupação Rarefeita, que podem receber uma maior diversidade de
usos (habitação, lazer, turismo, atividades primárias etc),
desde que não agridam a natureza e possibilitem a sua proteção. ÁREAS
COM POTENCIAL DE INTENSIVA - são zonas da Área de Ocupação
Rarefeita que, por sua localização e pela forma como já vêm
sendo utilizadas apresentam condições de serem integradas à
área intensiva através de projetos de habitação de
interesse social. ÁREAS
DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL - são zonas que concentram
espaços representativos do patrimônio natural e cuja ocupação
deverá ser disciplinada com vistas à sua manutenção.
Englobam os morros, as margens do Guaíba e os arroios. Podem estar situadas
tanto na Área Intensiva, como na Rarefeita. ÁREAS
ESPECIAIS - são locais que devem ter um tratamento diferente (regime
urbanístico) daquele dispensado ao restante da cidade para que possam receber
melhor as pessoas, atender suas necessidades, proteger o meio ambiente e valorizar
a história da cidade. ÁREAS
DE INTERESSE AMBIENTAL - são os espaços físicos que,
pelas suas características, devam ter a sua ocupação e utilização
reguladas, no sentido de conservar o patrimônio ambiental do Município,
natural ou cultural. ÁREAS
ESPECIAIS DE INTERESSE INSTITUCIONAL - são lugares da cidade onde existem
equipamentos de atendimento à população como o aeroporto,
centro administrativo, universidades, hospitais, quartéis, clubes e hidráulicas,
dentre outros, que estruturam o espaço urbano ou servem de referência
à população. ÁREAS
ESPECIAIS DE INTERESSE URBANÍSTICO - são áreas que devem
ser melhor integradas à estrutura da cidade, aproveitando as melhorias
já implantadas ou mesmo eliminando a precariedade da infra-estrutura existente. ÁREAS
ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (AEIS) - são aquelas definidas para regularização
ou implantação de habitação de interesse social. ÁREA
URBANA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA (AUOPs) - são aquelas
definidas para aproveitamento prioritário, em função de sua
localização e infra- estrutura disponível. ÁREAS
DE CONTENÇÃO AO CRESCIMENTO URBANO (ACCRU) - são áreas
onde, ao contrário das AUOPs, não se quer incentivar a ocupação,
ou porque os equipamentos
urbanos e comunitários já estão com sua capacidade de uso
saturada, ou porque as condições ambientais não são
favoráveis (como, por exemplo, as áreas de risco). ÁREAS
DE REVITALIZAÇÃO - são espaços da cidade que apresentam
valores significativos. Por esta razão merecem medidas que resgatem e valorizem
suas peculiaridades, dando-lhes nova vida, de forma que mais pessoas tenham acesso
e possam usufruir delas. ÁREAS
ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL - são espaços da cidade com
valor ambiental significativo integrantes do Patrimônio Cultural ou Natural.
Podem abranger tanto grandes áreas do território, como alguns lugares
ou, ainda, unidades (uma única árvore ou edificação,
por exemplo). ÁREA
LIQUIDA DE TERRENO - é a área não atingida por traçado
(vias, praças etc) B BALANÇOS
- parte do prédio que não tenha apoio no solo, localizada sobre
recuos e passeios, como as sacadas. BASE
- é a parte do prédio que está ligada diretamente à
via pública e por isto acomoda preferencialmente os acessos, lojas, portaria
ou os estacionamentos. C CIDADE
MISCIGENADA - mistura. Conceito de cidade em que as diferentes atividades
da vida cotidiana, desde que compatíveis, convivem próximas umas
das outras, propiciando a redução dos deslocamentos das pessoas.
CIDADE
INFORMAL – é o espaço da cidade ocupado informalmente, à
revelia das legislações urbanísticas existentes no restante
da cidade. CIDADE
RADIOCÊNTRICA - é a denominação dada à Macrozona
1 do PDDUA e é considerada a área de expansão natural do
Centro Histórico. Nela se incentiva uma "mistura" de atividades
(miscigenação). Engloba o Centro até a III Perimetral, ou
seja, a cidade mais consolidada. CIDADE
XADREZ - é a denominação dada à MACROZONA 3 do
PDDUA e recebe este nome porque nela serão fortalecidas ligações
viárias nos sentidos norte/sul e leste/oeste, que formam justamente uma
trama viária xadrez. Nestas áreas o PDDUA propõe três
Corredores de Centralidade como incentivo ao surgimento de novos "centros",
dando estímulos para que ali se instale uma grande variedade de atividades
comerciais, de serviços e de lazer, dando suporte ao uso residencial do
próprio corredor e do entorno. CIDADE
DA TRANSIÇÃO - é a denominação dada
à MACROZONA 4 do PDDUA. É uma zona intermediária entre
a parte mais populosa da cidade e a linha dos morros, em direção
ao sul do Município. Atinge bairros como o Glória, Partenon, Cristal,
Nonoai e Cavalhada. Deve manter sua característica residencial e ter sua
densidade controlada, conservando sua paisagem natural. CIDADE
JARDIM - é a denominação dada à MACROZONA
5 do PDDUA. Abrange os bairros como Tristeza, Assunção, Ipanema
e outros com baixa densidade, que devem manter suas características residenciais,
com predominância de casas circundados por áreas verdes, com especial
interesse à orla do Guaíba. CIDADE
RURURBANA - é a denominação dada à MACROZONA 8
do PDDUA e é caracterizada pela presença de grande patrimônio
natural, de empresas de produção de alimentos e criação
de animais, de sítios de subsistência ou lazer, misturados a esparsas
áreas de habitação popular. Nela existem, também,
os núcleos de Belém Novo, Belém Velho e Lami, mais ocupados
e com características de cidade intensiva. Dada a predominância de
valores naturais a preservar, como os morros e a orla, seu uso deverá ser
incentivado para o lazer, o turismo ecológico e atividades primárias.
CENTRALIDADE
- é a capacidade de um espaço de concentrar atividades e movimento,
caracterizando-se pela animação e relacionando-se com densidade,
acessibilidade, diversidade, disponibilidade de infra-estrutura e serviços.
CORREDORES
DE CENTRALIDADE - são espaços estruturadores da cidade
onde o PDDUA estimula uma maior concentração de pessoas e uma grande
variedade de usos, de maneira a permitir que a população das áreas
próximas tenha como atender suas necessidades sem grandes deslocamentos.
Estão sempre limitados por duas avenidas, paralelas entre si, de importância
fundamental para os deslocamentos. CORREDOR
DE DESENVOLVIMENTO - é a região que corresponde à Macrozona
2 do PDDUA. Está situada entre a Free-way e as avenidas Sertório
e Assis Brasil. Foi assim denominada por sua localização estratégica
e sua interface de integração com a Região Metropolitana.
Nela serão estimuladas centralidades de caráter metropolitano, inclusive
as já existentes, como, por exemplo, o Aeroporto, a estação
central do TRENSURB e a CEASA. CORREDOR
DE PRODUÇÃO - é a faixa da cidade entre a Avenida Protásio
Alves e imediações do Porto Seco, onde se pretende estimular amplamente
as atividades econômicas passíveis de convivência com a atividade
residencial, bem como a ocupação dos terrenos vazios por habitação
de interesse social. CORREDOR
AGROINDUSTRIAL - situado na Macrozona 8, no extremo sul da cidade, é
um espaço destinado à instalação de agroindústrias
não poluentes, como suporte e incentivo à produção
agrícola e pecuária da região. CORREDOR
DE URBANIDADE - é o espaço que circunda o Centro Histórico,
onde estão situados bairros e lugares significativos em termos de patrimônio
histórico e cultural. CENTRO
HISTÓRICO - é o coração da cidade e concentra
instituições importantes, como a sede dos governos estadual e municipal.
Por reunir uma grande variedade de atividades e negócios, atrai interesses
dos mais diversos, que ultrapassam aos do seu próprio limite. No PDDUA
é considerada uma das Área Especiais de Revitalização. CIDADE
(meio urbano) - é a malha edificada sobre o meio físico, como palco
para as práticas urbanas CIRCULAÇÃO
URBANA - é o conjunto dos deslocamentos de pessoas e cargas na rede
viária da cidade. CENTROS
DE TRANSBORDO - são estações de embarque e desembarque
de passageiros, com troca ou não de tipo de transporte e de itinerário,
com comércio e serviços de apoio. CORREDOR
VIÁRIO - são vias ou conjunto de vias que funcionam de maneira
integrada para melhorar ao sistema de transporte urbano. CICLOVIAS
- são vias exclusivas para circulação de bicicletas. CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL (CMDUA) - é o fórum
que assegura a participação da sociedade nas questões ligadas
ao ordenamento da cidade em nível global. Deverá ser formulador
de políticas, planos e projetos, além de zelar pela aplicação
do PDDUA e sugerir modificações na lei, sempre que necessário. CONSELHOS
MUNICIPAIS - são órgãos consultivos e de assessoria do
Poder Executivo, com atribuição de analisar e propor medidas de
concretização das políticas setoriais e verificar sua execução. CONCESSÃO
DO DIREITO REAL DE USO - significa dar o direito, a terceiros, de utilização
de uma área pública. COEFICIENTE
CONSTRUTIVO - é o índice que define a quantidade de área
que pode ser construída sobre cada lote, considerando a cidade existente
e o seu crescimento. CORPO
- é a parte do prédio onde ficam preferencialmente os apartamentos,
consultórios, escritórios, dependendo da função do
prédio. D DEMANDA
HABITACIONAL PRIORITÁRIA - é a parcela da demanda por Habitação
de Interesse Social cuja renda é inferior a cinco salários mínimos
e que deverá ser atendida pelo Poder Público com implantação
dos programas institucionais mediante uma política subsidiada. DENSIDADE
- é o indicador para avaliação do atendimento dos equipamentos
urbanos e infra-estrutura à população. A densidade é
medida considerando-se, o número máximo de moradores e de empregados/hectare
ou o número máximo de economias/hectare, que as diferentes áreas
da cidade podem receber. DENSIDADE
BRUTA - é a quantidade de pessoas que moram ou trabalham numa determinada
área, considerando toda a superfície desta: terrenos, praças,
ruas etc. DENSIDADE
LÍQUIDA - é a quantidade de pessoas que moram ou trabalham considerando
apenas o somatório dos lotes (quarteirão). DENSIFICAÇÃO-
é a quantidade de pessoas prevista para morar ou trabalhar nas diversas
zonas da cidade. DESCENTRALIZAÇÃO
- é o processo que busca descongestionar e eliminar a dependência
histórica que existe com relação ao Centro de Porto Alegre,
bem como distribuir melhor as atividades de uma maneira geral na cidade criando
novos espaços de centralidades. DESMEMBRAMENTO
- é uma forma de parcelamento do solo no qual o loteador utiliza as vias
existentes. É obrigatória, entretanto, a destinação
de parte da área para os equipamentos comunitários porque ao dividir
a área em mais lotes ou acrescer maior número de edificações
um número maior de pessoas irá morar e trabalhar no local necessitando,
assim, de novas praças e escolas. DISPOSITIVOS
DE CONTROLE - são os instrumentos que controlam a capacidade de construção
no lote. Abrangem: Índice de Aproveitamento, Solo Criado e Quota Ideal;
Regime Volumétrico; Recuo de Ajardinamento e Viário; Garagens e
Estacionamentos. E
entorno: ambiente,
vizinhança. EIXO
LOMBA-RESTINGA - é a denominação dada à MACROZONA
6 do PDDUA. É constituída pela região ao longo das estradas
João de Oliveira Remião e João Antônio de Oliveira,
com potencial para ocupação residencial miscigenada, o que deverá
aproximar habitação/trabalho reduzindo os deslocamentos. Nela haverá
incentivo para a construção de habitações de interesse
social. ESPAÇOS
ABERTOS - são lugares onde as pessoas podem se divertir, passear, buscar
atendimento médico, comprar ou vender e aprender. Podem ser constituídos
por áreas verdes (praças e parques) ou por edificações,
como um shopping, um teatro ou mesmo um estádio de futebol. EMPREENDIMENTO
PONTUAL - é o tipo de Projeto Especial que se refere a um único
imóvel, que por suas características diferenciadas (topografia,
vegetação etc), ou por tratar-se de atividades causadoras de incomodo,
necessitam de avaliação prévia quanto ao cumprimento das
normas vigentes e o atendimento de condicionantes . EMPREENDIMENTO
DE IMPACTO URBANO - é aquele que produz impacto na cidade e, portanto,
precisa atender condições especiais para ser executado. ESTACIONAMENTOS
DISSUASÓRIOS - são estacionamentos de veículos situados
nas proximidades de áreas de grande movimentação, integrados
ao sistema de transporte coletivo. Seu objetivo é estimular a troca, a
partir daquele ponto, do transporte individual (automóvel) pelo coletivo
(ônibus, táxi-lotacão etc). ESTACIONAMENTOS
TEMPORÁRIOS - são estacionamentos públicos, pagos por
hora, que induzem a rotatividade de consumidores e usuários de áreas
da cidade com grande concentração de comércio e serviços. ESTOQUES
CONSTRUTIVOS PÚBLICOS - é a quantidade de metros quadrados,
para fins de edificação, que vai estar disponível num determinado
quarteirão e que os proprietários de terrenos vão poder comprar
do Município através do instrumento Solo Criado. ESTRATÉGIAS
- são os caminhos que se deve percorrer para que a cidade atinja seus objetivos
de desenvolvimento. No PDDUA tratam de sete temas que se complementam entre si
e indicam políticas, programas e projetos, públicos e privados. EDIFICAÇÕES
TOMBADAS - são aquelas que integram o Patrimônio Cultural e são
protegidas por força de lei. EDIFICAÇÕES
INVENTARIADAS - são aquelas relacionadas para futuro tombamento. ECONOMIA
- é a unidade construtiva para qualquer uso residencial, comercial, de
serviços etc. F FUNÇÃO
SOCIAL DA PROPRIEDADE - é o direito da cidade sobre os espaços
privados. FUNÇÃO
SOCIAL DA CIDADE - é o direito de acesso de todo o cidadão às
condições básicas de vida. FRACIONAMENTO
– é uma forma de parcelamento do solo sem abertura de ruas e sem destinação
de áreas públicas. Esta isenção ocorre ou porque a
dimensões da área é igual ou menor que o tamanho máximo
permitido para fracionamento (módulo de fracionamento), ou porque o fracionamento
está sendo proposto para uma área resultante de um loteamento, no
qual já ocorreu a destinação de áreas públicas. H
HABITAÇÃO
- é a moradia provida de infra-estrutura básica (água, luz,
telefonia e esgotos) e cujos moradores tem acesso aos serviços essenciais(
educação, saúde, lazer, etc.). HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL (HIS) - é aquela destinada a população
que vive em condições de habitabilidade precária e/ou com
renda igual ou inferior a cinco salários mínimos. HIERARQUIZAR
- estabelecer ordem de prioridade. I INFRA-ESTRUTURA
URBANA - é o conjunto de redes e equipamentos (água, luz,
telefone etc) necessários para sustentar a vida na cidade. ÍNDICE
DE APROVEITAMENTO (IA) - é o fator que multiplicado pela área
liquida de terreno define a área de construção computável
(as partes do prédio utilizadas para atividades, ou seja, morar, trabalhar,
estudar etc). INCÔMODO
- é o termo usado para identificar uma atividade que está em desacordo
com o entorno (ambiente, vizinhança) como, por exemplo, uma garagem de
ônibus próxima a um hospital. IMPACTO
- é o conceito utilizado para medir os efeitos - positivos ou negativos
- que a instalação de determinada atividade trará a um bairro
ou rua. L LOTEAR
- significa repartir uma área em conjuntos de lotes (quarteirões)
limitados por vias públicas (ruas, avenidas etc) e com locais destinados
para praça e escola. LOTEAMENTO
- é uma forma de parcelamento do solo onde necessariamente ocorre a abertura
de novas ruas, implantação de infra-estrutura e doação
de áreas para equipamentos comunitários (escola, praça, parque).
LUGARES
DE INTERESSE AMBIENTAL- são locais da cidade situados ou não
em Áreas Especiais, onde ocorre um conjunto de elementos culturais ou naturais
relacionados entre si e que por seu valor são passíveis de uma ação
de preservação. M MALHA
VIÁRIA - é o conjunto de vias do Município, classificadas
e hierarquizadas de acordo com os padrões estabelecidos no PDDUA . MODELO
ESPACIAL - é o conjunto de diretrizes (idéias) de desenvolvimento
propostas para a cidade pelo PDDUA, definido espacialmente ( mapas). MODELO
VOLUMÉTRICO - é um dos instrumentos de controle da edificação
definidos pelo PDDUA que determina o volume da edificação no lote
(ocupação, altura e recuos). MORFOLOGIA
URBANA - é a forma e a estrutura da cidade, sua configuração
espacial assumida pelo conjunto dos espaços edificados ou não, em
função da intervenção pública ou privada sobre
o meio físico. MACROZONAS
– são grandes zonas da AOI (sete) e AOR (duas), formadas por conjuntos
de UEUs que apresentam características peculiares quanto a aspectos socio-econômicos,
paisagísticos ou ambientais. MONITORAR
- significa acompanhar o crescimento da cidade para verificar se o mesmo está
ocorrendo com qualidade ou não. MISCIGENAÇÃO
– conceito de distribuição das atividades no espaço urbano
pelo qual se propõe a mistura entre atividades econômicas e residenciais,
desde que uma não prejudique a outra, diminuindo a necessidade de deslocamentos
e facilitando a vida das pessoas. MEIO
URBANO (cidade) - é a malha edificada sobre o meio físico, como
palco para as práticas urbanas. O OPERAÇÕES
CONCERTADAS - são acordos onde se estabelecem os compromissos de cada
um dos parceiros envolvidos nos Projetos Especiais de Empreendimentos de Impacto
Urbano. P PARCELAMENTO
DO SOLO - significa dividir uma área de terras em glebas, quarteirões
ou lotes. Há várias formas de parcelamento, dependendo do tamanho
da área à ser parcelada. O PDDUA estabelece padrões diferentes
por área de ocupação ( Intensiva ou Rarefeita) da cidade. PLANO
DE AÇÃO REGIONAL (PAR) - é um instrumento complementar
do PDDUA que, através da participação da comunidade,
visa a definição de ações que contribuam para o desenvolvimento
de cada Região de Gestão do Planejamento respeitando suas vocações
e características e as diretrizes gerais propostas para a cidade. PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL (PDDUA) - é a Lei Complementar
nº 434/99 que rege o desenvolvimento do município de Porto Alegre. O termo
ambiental, neste Plano, significa a cidade vista e analisada como um conjunto
único, onde convivem entre si diferentes tipos de cidade, com características
bem específicas. Assim, passa a tratar os aspectos culturais e naturais
como questões igualmente importantes, cujos espaços representativos
deverão ter sua ocupação e uso preservados para as futuras
gerações. PLANO
REGULADOR - é um instrumento do PDDUA que estabelece as formas e condições
que regulam a paisagem da cidade construída ou não. Constitui-se
de normas para ocupação (construção no terreno), uso
(instalação de atividade) e parcelamento do solo urbano. PLANOS
SETORIAIS - é um instrumento complementar do PDDUA que contém
as diretrizes e políticas dadas pelos diversos setores de atuação
do Poder Público Municipal. POLICENTRALIDADE
- é o espaço urbano onde se distribuem as centralidades. PROJETO
ESPECIAL - é um dos instrumentos urbanísticos de intervenção
no solo urbano para o cumprimento da função social da cidade definidos
pelo PDDUA, que possibilita a analise diferenciada de empreendimentos que por
suas características necessitam de ajustes ou normas próprias devendo
observar acordos ou condicionantes específicos. PADRÕES
URBANÍSTICOS - são representações quantitativas
da ordenação do espaço urbano no que concerne ao regime urbanístico
e aos equipamentos urbanos estabelecidos, com vistas ao adequado relacionamento
das edificações com o local onde se encontram. PAISAGEM
URBANA - é o conjunto dos elementos, edificados ou não, resultantes
da aplicação das regulamentações e das sucessivas
transformações ao longo do tempo, que definem o caráter de
um local dentro de uma cidade. PARQUE
ESTADUAL DELTA DO JACUÍ - é um parque estadual de preservação
ambiental formado por várias ilhas, parte pertencentes ao Município
de Porto Alegre. O PDDUA define esta área como MACROZONA 9. PATRIMÔNIO
AMBIENTAL - abrange tanto o meio natural, como qualquer manifestação
material ou imaterial que seja representativa do homem e da cultura.
PATRIMÔNIO
CULTURAL - é o conjunto de bens imóveis de valor significativo
(prédios ,praças, parques, ambiências, sítios e paisagens)
, e manifestações culturais que conferem identidade a estes espaços
. PATRIMÔNIO
NATURAL - é o conjunto de elementos da paisagem natural do sítio
de um município, englobando a flora e a fauna, cuja preservação
é imprescindível pelo seu significado para a identidade do mesmo. Q QUOTA
IDEAL MÍNIMA - é um dos dispositivos de controle adotados pelo
PDDUA. Define a quantidade de terreno por economia e destina-se ao controle da
densificação na AOR e nas áreas predominantemente residenciais
"tipo" casa na AOI. R RECUO
PARA AJARDINAMENTO - indica a distância que a construção
deve manter em relação ao alinhamento (limite da calçada),
destinado ao ajardinamento nas áreas residenciais e à animação
nos quarteirões predominantemente de uso comercial. REGIME
URBANÍSTICO - é o conjunto de normas sobre densidade, atividades,
dispositivos de controle das edificações e parcelamento contidas
no PDDUA com vistas a regular o uso e ocupação do solo urbano. REGIME
VOLUMÉTRICO – é um dispositivos de controle que regula a ocupação
do lote, altura da edificação e recuos (afastamentos em relação
às divisas). REGIÕES
DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO – são divisões do território
do Município. Foram criadas para permitir que a população
participe diretamente dos assuntos que dizem respeito ao ordenamento e desenvolvimento
urbanos. Englobam um conjunto de bairros cujos limites externos devem coincidir
com o limite da respectiva região RESERVA
BIOLÓGICA - é uma área voltada para fins de estudos e
pesquisas. Nela a prioridade é assegurar a preservação de
todas as espécies existentes, como é o caso da já implantada
Reserva Biológica do Lami, de propriedade do Município. RESTINGA
- bairro de Porto Alegre que corresponde à MACROZONA 7 do PDDUA. Concentra
a maior população da zona Centro-Sul, onde se impõe o desafio
de criar novos empregos e renda. REFERÊNCIA
DE NÍVEL (RN) - é o ponto do terreno natural a partir
do qual se mede a altura do prédio. S SISTEMA
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO URBANO – é um mecanismo de
avaliação e monitoramento da cidade e instrumento de suporte da
tomada das decisões do Poder Municipal, na medida em que poderá
prever, antecipadamente, quais as conseqüências que uma determinada
obra (ou a falta dela) poderá provocar na cidade. SISTEMA
DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (Geoprocessamento) - sistema
informatizado que permite associar elementos gráficos da cidade. SISTEMA
DE PLANEJAMENTO – é uma das estratégias do PDDUA que objetiva
um processo de planejamento dinâmico e contínuo, que articule as
políticas públicas com os diversos interesses da sociedade, promovendo
instrumentos para o monitoramento do desenvolvimento urbano. SISTEMA
DE TRANSPORTE URBANO - é o conjunto das diferentes modalidades de transporte
de passageiros ou de cargas e seu inter-relacionamento com a cidade. SISTEMA
DE TRANSPORTE COLETIVO - são as linhas e itinerários dos diversos
tipos de ônibus, integrados ou não com outros sistemas de transporte
de passageiros. SOLO
CRIADO (SC) - é um dos instrumentos urbanísticos de intervenção
no solo urbano para o cumprimento da função social da cidade. Consiste
na oferta pelo Município de estoques construtivos públicos em determinadas
áreas da cidade com infra-estrutura disponível, onde se pretende
induzir o crescimento. Os recurso decorrentes desta venda revertem ao Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano FMDU, prioritariamente à habitação
e infra-estrutura. SUBSOLO
- é o pavimento cujo nível de piso se situa no mínimo 2,20m.
abaixo da Referência de Nível - RN do terreno. T TERMINAIS
DE ESTACIONAMENTOS - são estacionamentos em áreas públicas
ou privadas, destinados a substituir progressivamente os estacionamento nas ruas. TAXA
DE OCUPAÇÃO (TO) - é um dos elementos que definem
a volumetria da edificação, é o percentual das áreas
que podem ser ocupadas e as que devem ficar livres no lote. TRANSFERÊNCIA
DE POTENCIAL CONSTRUTIVO - é um dos instrumentos urbanísticos
de intervenção no solo para cumprimento da função
social da cidade, consiste na transferência do Índice de Aproveitamento
das áreas atingidas por desapropriações (praças, escolas,
alargamentos de ruas etc) ou tombamento (bens a preservar) para outro terreno
como forma de pagamento pelo Poder Público. U UNIDADES
DE ESTRUTURAÇÃO URBANA (UEUs) - são módulos estruturadores
do Modelo Espacial limitados pela malha viária básica. Para cada
um deles o PDDUA define regime urbanístico, podendo constituir-se em subunidades
quando englobarem regimes urbanísticos distintos. UNIDADE
DE INTERESSE AMBIENTAL - elemento pontual significativo para a preservação. V VIAS
DE TRANSIÇÃO - são as vias que estabelecem ligação
entre Porto Alegre e os municípios vizinhos, próprias para transporte
de alta capacidade de passageiros (trem) e transporte de cargas pesadas. VIAS
ARTERIAIS - são as principais avenidas da cidade, próprias para
transporte de passageiros, para implantação de metrô, para
transporte coletivo segregado (corredores exclusivos) e cargas. VIAS
COLETORAS - são avenidas e ruas de menor capacidade, que recebem e
distribuem o tráfego entre as vias locais e arteriais, próprias
para transporte coletivo (ônibus) e seletivo (lotações). VIAS
LOCAIS - são as vias utilizadas quase que exclusivamente pela população
que nelas reside ou trabalha, com baixíssimo tráfego e próprias
para transporte seletivo (lotações).
VIAS
SECUNDÁRIAS - são pequenas vias que ligam ruas
internas dos bairros, dando acesso aos lotes.
VIAS
PARA PEDESTRES - são logradouros com características de espaço
aberto exclusivos para circulação de pessoas. VOLUME
SUPERIOR - é a parte destinada à casa de máquinas dos
elevadores, central de ar condicionado ou outros equipamentos de apoio, que normalmente
são localizados na área superior do prédio. Z ZONAS
DE USO - é a divisão da cidade em áreas, tendo em vistas
as tendências e potencialidades, para fins de localização
das atividades. |