PARTE
III
DO
PLANO REGULADOR
Art.
93. Plano Regulador é o instrumento que define os dispositivos
que regulam a paisagem da cidade, edificada ou não.
Parágrafo único. O uso e a ocupação do solo no território de Porto
Alegre serão disciplinados através do regime urbanístico, do traçado
do PDDUA e acompanhados através de monitoramento .
LEI COMENTADA
Artigo 93 - Existem normas para construir, instalar uma atividade
(comércio, serviços, moradias ou indústrias)
e dividir terrenos na cidade. Plano Regulador é a parte do
Plano Diretor que estabelece as formas e condições que
devem ser atendidas.
O conjunto destas normas se chama Regime Urbanístico. Uma cidade
dinâmica, que cresce e se modifica todos os dias, deve ter um
acompanhamento constante (monitoramento) para que suas normas estejam
sempre atualizadas e ajustadas às necessidades das pessoas.
Também é fundamental verificar se o crescimento da cidade
está ligado a uma melhoria da qualidade de vida.