CAPÍTULO
IV
Da Tributação
Art. 54.
A utilização dos Instrumentos Tributários deverá ser voltada ao desenvolvimento
urbano e ao cumprimento da função social da cidade e da propriedade,
mediante lei específica.
LEI COMENTADA
Artigo 54 - Os impostos que tenham relação com a questão
urbana, como por exemplo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
devem servir como estímulo ao desenvolvimento da cidade.