Art.
43. São Instrumentos Complementares do PDDUA os Planos de Ação Regional
e os Planos Setoriais ou Intersetoriais.
§
1º Os Planos de Ação Regional consistem na definição de ações que
promovam o desenvolvimento de cada Região de Gestão do Planejamento,
partindo da análise das suas singularidades, adequando-se às diretrizes
gerais propostas para a cidade, considerando as reivindicações e estimulando
a participação de todos os segmentos sociais através de uma dinâmica
continuada e sistemática.
§
2º Os Planos Setoriais ou Intersetoriais conterão as diretrizes,
definição de políticas e normas setoriais ou intersetoriais.
LEI COMENTADA
Art. 43 - Os Planos
de Ação Regional serão feitos com a participação
direta da população, nas próprias Regiões
de Gestão do Planejamento, enquanto os Planos Setoriais vão
conter as diretrizes e políticas dadas pelos diversos setores
de atuação da Prefeitura.