CAPÍTULO I
Dos Instrumentos
Básicos
Art.
42. O planejamento do desenvolvimento do Município dar-se-á através
do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e compreende
os seguintes instrumentos básicos:
I - Estratégias de Desenvolvimento Urbano;
II - Programas;
III - Plano Regulador;
IV - Modelo Espacial.
LEI COMENTADA
Art.
42- O planejamento estabelecido neste Plano, muito mais do que simplesmente
regular, se propõe a orientar propositivamente o desenvolvimento
do Município indicando os caminhos, referências e normas
a serem seguidos com base nos seus instrumentos: estratégias,
programas, Plano Regulador e Modelo Espacial.