TÍTULO
III
Do Modelo Espacial
Art.
26. Modelo Espacial é o conjunto das diretrizes de desenvolvimento
urbano expresso através de representações espaciais consubstanciadas
nas Estratégias.
§
1º O Modelo Espacial define todo o território de Porto Alegre como
cidade, estimulando a ocupação do solo de acordo com a diversidade de
suas partes, com vistas à consideração das relações de complementariedade
entre a cidade consolidada de forma mais intensiva e a cidade de ocupação
rarefeita.
§
2º Constituem princípios básicos do Modelo Espacial proposto:
I
- a descentralização de atividades, através de uma política de policentralidade
que considere a atividade econômica, a provisão de serviços e aspectos
socioculturais;
II
- a miscigenação da ocupação do solo com vistas à diminuição de deslocamentos
de pessoas e veículos e à qualificação do sistema urbano;
III
- a densificação controlada, associada à perspectiva de otimização e
racionalização dos custos de produção da cidade;
IV
- o reconhecimento da cidade informal, através de uma política que envolva
o interesse social;
V
- a estruturação e a qualificação ambiental, através da valorização
do patrimônio e do estímulo à produção primária.
LEI COMENTADA
Art. 26 - O conjunto
de idéias contidas no Plano Diretor (Modelo Espacial) precisam
aparecer desenhadas em mapas para sua compreensão ficar mais
fácil. São cinco os princípios básicos que
dão um novo desenho à cidade:
- a descentralização, que busca descongestionar e eliminar
a dependência histórica que existe com relação
ao Centro de Porto Alegre, bem como distribuir melhor as atividades
de uma maneira geral na cidade criando vários novos "centros",
- a miscigenação, que propõe a mistura entre atividades
econômicas e residenciais, desde que uma não prejudique
a outra, diminuindo a necessidade de deslocamentos e facilitando a vida
das pessoas;
- a densificação controlada para que se faça um
uso racional e equilibrado da infra-estrutura e dos equipamentos urbanos;
- o reconhecimento da cidade informal, que surgiu completamente fora
das regras do Plano Diretor, integrando-a à parte formal e legal
da cidade;
- a valorização de todos os aspectos ambientais tanto
no que diz respeito à natureza, como ao patrimônio cultural,
e o estímulo à produção primária.