CAPÍTULO
VII
Do
Sistema de Planejamento
Art.
24. A Estratégia do Sistema de Planejamento objetiva um processo
de planejamento dinâmico e contínuo, que articule as políticas da administração
municipal com os diversos interesses da sociedade, promovendo instrumentos
para o monitoramento do desenvolvimento urbano.
Parágrafo
único. A Estratégia do Sistema de Planejamento efetivar-se-á através:
I
- da rearticulação da estrutura administrativa;
II
- de canais de participação como os Conselhos Municipais, Entidades
Profissionais, Sindicais e Empresariais, funcionalmente vinculadas ao
desenvolvimento urbano da cidade, as Associações de Moradores e as Regiões
de Gestão do Planejamento;
III
- dos Planos de Ação Regional;
IV
- dos instrumentos básicos do PDDUA;
V
- do Sistema de Informações;
VI
- do Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano;
VII
- da definição de ações e políticas de desenvolvimento urbano globais
e setoriais, dos programas e projetos especiais;
VIII
- dos demais instrumentos de gestão.
Art.
25. Compõem a Estratégia do Sistema de Planejamento:
I
- Programa de Gerenciamento de Políticas que busque articular as diversas
políticas que definem as diretrizes do desenvolvimento urbano, garantindo
maior racionalidade na produção sustentável da cidade;
II
- Programa de Regionalização e Participação da Comunidade que busque
a concretização de canais de participação, assegurando às Regiões de
Gestão do Planejamento o espaço de deliberação sobre políticas de desenvolvimento
regional;
III
- Programa de Sistema de Informações que busque disponibilizar informações
para a gestão do desenvolvimento urbano, articulando produtores e usuários
e estabelecendo critérios que garantam a qualidade das informações produzidas;
IV
- Programa de Comunicação e Educação Ambiental que objetive dar suporte
de comunicação e divulgação sobre as principais idéias e conteúdos do
desenvolvimento urbano ambiental, com caráter educativo, objetivando
uma adequada compreensão do tema e incentivando a cultura participativa
no planejamento urbano;
V
- Programa de Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano que vise a descrever
os elementos que propiciam avaliar a qualidade de vida urbana, bem como
a aplicação das disposições do PDDUA.
§
1º As Regiões de Gestão de Planejamento terão seus limites constituídos
pelos limites externos dos bairros que as compõem, assegurando-se, nas
deliberações do SMGP, a representação de todos os bairros.
§
2º As Regiões de Gestão do Planejamento estão identificadas na fig.
9.
LEI COMENTADA
Artigos 24/25 -
Esta estratégia oferece dinamismo ao Sistema Municipal de Gestão
do Planejamento articulando políticas e ações,
bem como acompanhando o desempenho urbano de maneira que, quando forem
identificadas mudanças necessárias, tanto pela Prefeitura,
como pela população, o Plano Diretor possa ser readequado.
Para poder consultar os cidadãos sobre as questões importantes
da cidade é necessário garantir a participação
popular. Assim, a cidade está dividida em oito Regiões
de Gestão do Planejamento, cada uma agrupando vários bairros.
Nelas serão elaborados, em conjunto com o Município, os
chamados "Planos de Ação Regional". Para tanto,
os cidadãos terão esclarecimentos e acesso a todas as
informações que necessitarem sobre sua região e
a cidade.