CAPÍTULO
III
Do
Uso do Solo Privado
Art.
11. A Estratégia de Uso do Solo Privado tem como objetivos gerais
disciplinar e ordenar a ocupação do solo privado, através dos instrumentos
de regulação que definem a distribuição espacial das atividades, a densificação
e a configuração da paisagem urbana no que se refere à edificação e
ao parcelamento do solo.
§
1º A Estratégia de Uso do Solo Privado é composta pelo Plano Regulador,
que é apresentado na Parte III desta Lei.
§
2º Constitui também forma de regulação da paisagem urbana a avaliação
de Projetos Especiais com normas próprias.
LEI COMENTADA
Artigo 11 - Prevê
as regras para as novas construções; quanto ao uso e à
forma dos prédios e aos tipos de parcelamento (divisão
de terra) que podem ser feitos na cidade.
Estão propostos, também, meios de controle do número
máximo de pessoas que podem morar ou trabalhar em cada zona da
cidade (densificação), sem que haja problemas às
redes de infra-estrutura. Quando isto não é bem planejado,
podem ocorrer freqüentes cortes no fornecimento de água
ou luz e o trânsito fica muito complicado. Além disto é
preciso buscar um equilíbrio entre os investimentos feitos pela
Prefeitura e o número de pessoas que vão usufruir das
melhorias. Fazer obras caras para beneficiar um número pequeno
de moradores caracteriza desperdício de dinheiro público.
Este Plano propõe uma cidade que seja econômica e ambientalmente
sustentável (equilibrada).
Art.
12. O programa correspondente à Estratégia de Uso do Solo Privado
é o Programa de Gerenciamento do Plano Regulador, que engloba o conjunto
de procedimentos de natureza técnica, legal e administrativa para viabilizar
um processo de planejamento dinâmico, participativo, ancorado numa estrutura
administrativa capaz de responder a estes objetivos.
Parágrafo
único. As normas componentes desta estratégia estão representadas nos
Anexos.
LEI COMENTADA
Artigo 12 - Esta
estratégia propõe um programa de gerenciamento da aplicação
das regras, propondo procedimentos e análises técnicas
que tornem o planejamento menos burocratizado. As regras referem-se
aos padrões urbanísticos que devem ser obedecidos nos
casos de parcelamento do solo (divisão de terra), de novas edificações
e da instalação de atividades e negócios na cidade.