CAPÍTULO
I
Da Estruturação Urbana
Art.
4º A Estratégia de Estruturação Urbana tem como objetivos gerais
promover a estruturação do espaço na cidade e a integração metropolitana.
Parágrafo
único - A implementação da Estratégia de Estruturação Urbana dar-se-á
a partir da conceituação, identificação e classificação dos elementos
referenciais do espaço urbano, existentes ou potenciais, e das suas
conexões, valorizando prioritariamente o espaço público e, ainda, a
proposição de projetos articulados com os municípios da Região Metropolitana.
LEI COMENTADA
Artigo 4° - Esta estratégia trata da forma como serão integrados os
diferentes lugares que constituem a cidade (bairros, avenidas e ruas,
praças e parques, morros e o Guaíba) valorizando os espaços existentes
e estimulando a criação de outros.
Art. 5º
Constituem a Estratégia de Estruturação Urbana:
I
- Programa de Espaços Abertos, que propõe a implementação de um sistema
de espaços referenciais articulados, edificados ou não, de abrangência
local, urbana ou regional, caracterizados pelo uso coletivo e pela promoção
da interação social, com vistas a potencializar a legibilidade da cidade
através do fortalecimento das centralidades e da valorização do patrimônio
ambiental.
a)
Integram o Sistema de Espaços Abertos todas as formas de conexão urbana
que permitem viabilizar fluxos entre as diversas partes do sistema;
b)
Complementam o Sistema de Espaços Abertos todos os elementos que equipam
o espaço público, tais como os de infra-estrutura aparente na paisagem
urbana, os de mobiliário urbano e os veículos de publicidade que compõem
o espaço visual urbano, a serem regulamentados por lei;
II
- Programa de Integração Metropolitana, que visa a articular o PDDUA
com as ações e as políticas que envolvem os municípios da Região Metropolitana,
dando ênfase às interfaces dos limites norte e leste do Município, prioritariamente
no que se refere ao transporte, uso do solo e saneamento.
Parágrafo
único - As potencialidades da estratégia estão representadas espacialmente
na fig. 1.
LEI COMENTADA
Artigo 5° - A cidade deve ter lugares onde as pessoas possam se
divertir, passear, buscar atendimento médico, comprar ou vender
e aprender. Chamados de Espaços Abertos, estes locais precisam
estar espalhados pela cidade de uma maneira que cada habitante chegue
até eles, a partir de suas casas, com facilidade, seja a pé
ou de ônibus. Podem ser constituídos por áreas verdes
(praças e parques), ou por edificações, como um
shopping, um teatro ou mesmo um estádio de futebol.
Esta estratégia também prevê um programa de integração
com os municípios vizinhos possibilitando a definição
de políticas de interesse comum e facilitando o acesso e a comunicação
entre as cidades.