O
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) propõe um
planejamento participativo e de caráter permanente. Alicerçado em sete
grandes estratégias, parte do pressuposto de que uma cidade não se produz
unicamente por normas e busca articular as dimensões econômica e social
à dimensão territorial para a gestão do solo urbano. Com isto, avança
como um indicador importante para o gerenciamento das políticas do Município.
Também
se propõe a tornar Porto Alegre viável economicamente e, sob certos
aspectos, auto-sustentável. Para tal estabelece uma densidade adequada
onde, ao invés de estimular a cidade a dispersar e espalhar-se, propõe
maior concentração em áreas mais bem equipadas em termos de infra-estrutura,
mantendo uma ocupação rarefeita, mas ordenada, da parte do território
que ainda não está consolidada como cidade. Além disto, as parcerias
público/privado e os projetos especiais deverão ser impulsionadores
de um trabalho conjunto de construção da cidade.
Ainda
introduz a questão do monitoramento, através do Sistema de Avaliação
do Desempenho Urbano, que deverá permitir uma leitura mais rápida da
cidade, com vistas a promover as atualizações que a dinâmica urbana
exige, estimulando o Município a desempenhar um papel prospectivo, propositivo
e orientador do ordenamento urbano. O PDDUA avança, igualmente, ao modificar
o tradicional conceito de urbano e rural, possibilitando que o Poder
Público Municipal assuma o papel de gerenciador e responsável pela organização
de todo o território, respeitando suas diferentes características e
vocações. Também incorpora a cidade informal à cidade formal, a medida
em passa a contemplar diretrizes e instrumentos de desenvolvimento urbano
que permitem articular as políticas habitacional, fundiária e ambiental,
com vistas a dar ao território um uso socialmente justo.
A
partir de um novo enfoque - o do conservacionismo ao invés do preservacionismo
- introduz uma série de inovações no que se refere, tanto ao patrimônio
natural, como o cultural da cidade, que passam a ser interpretados dentro
da dinâmica urbana. Com isto, todos os espaços na cidade terão alguma
destinação, desde que devidamente monitorados para a manutenção dos
níveis de equilíbrio natural e urbano desejados.
O
PDDUA propõe, ainda, uma ruptura da dependência histórica que existe
com relação ao Centro Histórico, estimulando novas tendências identificadas
de crescimento da cidade. Cria, desta forma, oportunidades e estimula
a convivência dos diferentes tipos de cidade dentro do território municipal.
O
novo Plano Diretor representa uma conquista importante, não só sob o
ponto de vista do trabalho que foi desenvolvido no âmbito da Secretaria
do Planejamento Municipal (SPM) e da Prefeitura como um todo, mas da
sociedade porto-alegrense, que atuou ativa e propositivamente em todo
o processo através de uma qualificada participação que a envolveu como
protagonista de um dos mais importantes processos da vida urbana.
ETAPAS
DO PROCESSO
O Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) é fruto de uma ampla discussão
desencadeada, a partir de 1993, quando ocorreu o I Congresso da Cidade.
Naquela oportunidade, a necessidade de reformular a legislação urbanística
de Porto Alegre foi apontada como prioritária pela população, tendo
em vista que o Plano em vigor, que é de 1979, encontrava-se defasado
e não vinha conseguindo acompanhar a dinâmica da cidade.
Os estudos propriamente
ditos iniciaram, em 1995, quando a população, de modo geral, teve a
oportunidade de participar diretamente das discussões, através de grupos
de trabalho. No final do mesmo ano foi promovido o II Congresso da Cidade,
quando ficaram acertadas as bases do novo Plano.
Em 1996, uma primeira
versão do projeto de lei chegou a ser entregue à Câmara de Vereadores.
Em março de 1997, o então prefeito Raul Pont, com base em um relatório
elaborado pela Assessoria Técnica da Câmara e em função de críticas
feitas por algumas entidades, decidiu retirar o texto legal da pauta
para rediscutir algumas propostas e aperfeiçoá-lo.
Nos meses seguintes
ocorreram inúmeros seminários, debates e oficinas de trabalho, que resultaram
em alguns ajustes, especialmente, na parte do Plano que tratava das
regras para as construções (Dispositivos de Controle das Edificações).
Esta nova versão foi entregue, para o exame da Câmara de Vereadores,
no dia 12 de novembro do mesmo ano (1997).
No âmbito do Poder
Legislativo, o projeto de lei foi examinado mediante um Rio Especial,
que propôs a designação de relatores para cada uma das partes do Plano
("Desenvolvimento Urbano Ambiental", "Sistema de Planejamento e Gestão"
e "Plano Regulador"), além de um relator-sistematizador. O trabalho
de análise, que exigiu um grande empenho de parte dos vereadores - em
especial da Comissão Especial - foi concluído no dia 4 outubro, enquanto
a aprovação final do texto ocorreu em 5 de novembro de 1999, praticamente
dois anos após o envio do projeto.