Texto sancionado



 

LEI Nº 8.642, de 27 de novembro de 2000.


Determina a disponibilização de toda a legislação derivada da Lei Com-plementar nº 434, de 1º dezembro de 1999, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, na página do Poder Executivo na Internet.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que toda e qualquer legislação derivada da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, deverá ser disponibilizada de forma permanente para consulta dos cidadãos na página do Poder Executivo na Internet.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se legislação derivada do PDDUA os decretos regulamentadores, as resoluções interpretativas ou outras instruções normativas vigentes.

Art. 2º A publicação de legislação derivada do PDDUA no Diário Oficial do Município de Porto Alegre dar-se-á concomitantemente com a sua disponibilização na página da Internet.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2000.


José Fortunati,
Prefeito em exercício.


Newton Burmeister.
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.


Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.