LEI Nº
8.642, de 27 de novembro de 2000.
Determina
a disponibilização de toda a legislação derivada
da Lei Com-plementar nº 434, de 1º dezembro de 1999,
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental,
na página do Poder Executivo na Internet.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado
que toda e qualquer legislação derivada da Lei Complementar
nº 434, de 1º de dezembro de 1999, Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano Ambiental - PDDUA, deverá ser disponibilizada de forma
permanente para consulta dos cidadãos na página do
Poder Executivo na Internet.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput
deste artigo, considera-se legislação derivada do
PDDUA os decretos regulamentadores, as resoluções
interpretativas ou outras instruções normativas vigentes.
Art. 2º A publicação
de legislação derivada do PDDUA no Diário Oficial
do Município de Porto Alegre dar-se-á concomitantemente
com a sua disponibilização na página da Internet.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Newton Burmeister.
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
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