Texto sancionado



 

LEI COMPLEMENTAR Nš 506, 17de junho de 2004.

Dispõe sobre o regime volumé-trico de Empreendimento de Im-pacto Urbano de Primeiro Nível situado na Rua Doutor Mário Totta, estabelece compensações para sua execução e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a implantação de Empreendimento de Impacto Urbano de Primeiro Nível na Rua Doutor Mário Totta, nº 506, na forma aprovada pelo Parecer nº 12/04 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, com as condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Art. 2º Para aprovação do projeto do Empreendimento a que se refere esta Lei Complementar, estende-se o regime volumétrico inci-dente sobre a matrícula nº 106602 para as demais matrículas corres-pondentes aos imóveis que integram o Empreendimento, bem como estende-se o índice de aproveitamento da subunidade 3 para o res-tante da área da gleba contida na faixa de 60,00m, paralela à Aveni-da Wenceslau Escobar.

Art. 3º Constituem-se requisitos à implantação do Empreendi-mento a elaboração de projeto executivo e a execução da obra de dois portais de acessos ao Lago Guaíba, localizados na Rua Doutor Mário Totta e na Avenida Otto Niemayer, ambos custeados pelo em-preendedor.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso entre as partes dis-porá sobre o cronograma das obras do Empreendimento e da execu-ção dos portais, de modo que estes últimos estejam concluídos até o momento da concessão do habite-se do primeiro.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2004.


João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.