LEI
COMPLEMENTAR Nš 506, 17de junho de 2004.
Dispõe
sobre o regime volumé-trico de Empreendimento de Im-pacto
Urbano de Primeiro Nível situado na Rua Doutor Mário
Totta, estabelece compensações para sua execução
e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada
a implantação de Empreendimento de Impacto Urbano
de Primeiro Nível na Rua Doutor Mário Totta, nº
506, na forma aprovada pelo Parecer nº 12/04 do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Urbano Ambiental, com as condições
estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 2º Para aprovação
do projeto do Empreendimento a que se refere esta Lei Complementar,
estende-se o regime volumétrico inci-dente sobre a matrícula
nº 106602 para as demais matrículas corres-pondentes
aos imóveis que integram o Empreendimento, bem como estende-se
o índice de aproveitamento da subunidade 3 para o res-tante
da área da gleba contida na faixa de 60,00m, paralela à
Aveni-da Wenceslau Escobar.
Art. 3º Constituem-se
requisitos à implantação do Empreendi-mento
a elaboração de projeto executivo e a execução
da obra de dois portais de acessos ao Lago Guaíba, localizados
na Rua Doutor Mário Totta e na Avenida Otto Niemayer, ambos
custeados pelo em-preendedor.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso entre as partes
dis-porá sobre o cronograma das obras do Empreendimento e
da execu-ção dos portais, de modo que estes últimos
estejam concluídos até o momento da concessão
do habite-se do primeiro.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.
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