LEI
COMPLEMENTAR Nº 488, de 14 de janeiro de 2003.
Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 434, de 1º de
dezembro de 1999, e alterações posteriores (Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica alterada a redação do “caput”, do
inciso I e alínea “c”, dos incisos II e III,
do § 1º, inciso I, e do § 3º do art. 40 da Lei
Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações
posteriores, conforme segue:
“Art.
40. O CMDUA compõem-se de 28 (vinte e oito) membros titulares
e seus suplentes, designados pelo Prefeito, com renovação
bienal e a seguinte composição:
I - 09 (nove) representantes de entidades governamentais que tratem
de matéria afim, assim distribuídos:
...
c) 07 (sete) representantes do nível municipal;
II - 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais,
constituídas por entidades de classe e afins ao planejamento
urbano, entidades empresariais, preferencialmente da área
da construção civil, e entidades ambientais e instituições
científicas: IAB, SERGS, SINDUSCOM, Sindicato dos Trabalhadores
da Construção Civil, Sindicato dos Corretores de Imóveis
do Rio Grande do Sul, OAB/RS, CIDADE, AREA e Sociedade de Economia;
III – 09 (nove) representantes da comunidade, sendo 08 (oito)
das Regiões de Gestão do Planejamento e 01 (um) da
temática do Orçamento Participativo – Organização
da Cidade, Desenvolvimento Urbano Ambiental;
...
§ 1º
...
I - 05 (cinco) representantes de entidades de classe e afins ao
planejamento urbano.
...
§ 3º
A escolha dos representantes das Regiões de Gestão
do Planejamento ocorrerá nas respectivas regiões,
através de convocação de plenárias da
comunidade, e o representante da Temática do Orçamento
Participativo será escolhido em plenária do Orçamento
Participativo”. (NR)
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2003.
João
Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo
Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
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