Texto sancionado



 

LEI COMPLEMENTAR Nš 468, 27 de novembro de 2001.

Acrescenta o inciso III ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 61 ...
...
§ 2º ...
...
III - os projetos que tiverem acesso a garagens nas vias com proibição para tal, segundo o Anexo 10.2, quando estiverem relacionados ao processo de revitalização da área central da Cidade".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2001.


Tarso Genro,
Prefeito.


Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.


João Verle,
Secretário do Governo Municipal.