LEI
COMPLEMENTAR Nš 468, 27 de novembro de 2001.
Acrescenta
o inciso III ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº
434, de 1º de dezembro de 1999.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica acrescido o inciso III ao § 2º do art. 61 da Lei
Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a
seguinte redação:
"Art. 61 ...
...
§ 2º ...
...
III - os projetos que tiverem acesso a garagens nas vias com proibição
para tal, segundo o Anexo 10.2, quando estiverem relacionados ao
processo de revitalização da área central da
Cidade".
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.
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