1 - Gostaria de obter esclarecimentos
sobre área computável e não computável. Paredes externas?
Cobertura de um apartamento como ficou? Quanto ao regime volumétrico de
um apartamento conta na altura? O pilotis conta na altura?
RESPOSTA ENCAMINHADA: Para fins de conceituação, considera-se
as "áreas construídas não adensáveis" do
PDDUA equivalentes as "áreas não computáveis".
O artigo 107 da Lei Complementar 434/99 (PDDUA) descrimina todas as áreas
passíveis de serem enquadradas como não adensáveis.
Quanto às dúvidas relacionadas à altura, esclarecemos que
os patamares máximos permitidos constam no Anexo 7 e a forma de medi-la
apresenta-se descrita no Artigo 113.
2
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito que me coloquem a par dos estudos e situação
do traçado da via radial, que ligará a Av. Anita Garibaldi com o
Município de Alvorada, com a conseqüente desapropriação
das casas que encontram-se no traçado.
RESPOSTA ENCAMINHADA:
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) prevê um traçado
que pode ser consultado através dos mapas disponíveis no setor de
Mapoteca da Secretaria do Planejamento Municipal (Avenida Borges de Medeiros,
2244, pavimento térreo).
Quanto à Avenida Anita Garibaldi, a Secretaria está
estudando alternativas de traçado. Uma primeira discussão
com a Comissão da Anita ocorreu em 13 de março último.
Face as críticas que ocorreram, novo estudo foi elaborado
e levado, à Comissão, em 14 de junho, quando houve
uma primeira discussão, e em 21 de junho último,
desta vez com a presença de representantes da Empresa Pública
de Transporte e Circulação (EPTC). No momento, o
assunto segue em estudos na EPTC, que está fazendo uma
avaliação mais detalhada. Esta, quando concluída,
será, mais uma vez, rediscutida com o grupo de moradores.
Os contatos com a comunidade estão sendo feitos pelo coordenador
da Região de Gestão do Planejamento 2, Paul Dieter
Nygaard, da SPM, que pode ser contato pelo telefone 3221.0366,
ramais 8621/ 8655, ou pelo e-mail dieter@spm.prefpoa.com.br
É
importante ressaltar que não existe previsão de execução
desta obra e, portanto, o Município não está desapropriando
nada ainda. Além disto, qualquer novo traçado terá que ser
submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).
3 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: sobre a Quota Ideal mínima: se tenho
um terreno na Rua Anita Garibaldi, que conforme boletim: MZ 01 UEU 036 Q 005 e
Regime: Sub 01-dens. 11-ativ. 01-Aprov. 11-Vol. 09, temos que QI mínima
é de 75m2 e aproveitamento é 1,6. Com terreno de 300m2 /75=4 unidades
e como o aprov. é 300x1,6=480m2, o que resulta em projeto com 04 unidades
de 120m2 só de aproveitamento? Como fica se preferirmos aptos de 01 dormitórios
com área total de 50 m2. Só poderemos construir 04 unidades? Ou
seja aproximadamente 200 m2? não podendo utilizar todo o aproveitamento?
RESPOSTA ENCAMINHADA: Informamos que o Anexo 6 (Índice de Aproveitamento),
do PDDUA, quando trata da quota ideal, remete (nota de rodapé 4) ao artigo
109 da lei. Ali diz que a quota ideal mínima somente é aplicada
"nas construções residenciais situadas nas UEUs com código
volumétrico 01 e condomínios unifamiliares na Área de Ocupação
Intensiva e em todas as construções na Área de Ocupação
Rarefeita". Como o referido caso não se enquadra nos pré-condicionantes
citados, não se aplica a quota ideal mínima.
4
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber se já existe um estudo ou
projeto mais específico sobre a construção dos estacionamentos
dissuasórios junto aos terminais de transbordo. Se sim, como obter estas
informações?
RESPOSTA ENCAMINHADA: Informamos que, por enquanto, não existe nenhum estudo
ou projeto mais específico sobre os estacionamentos dissuasórios
junto aos terminais de transbordo. Mas está por ser contratado um estudo
de viabilidade para garagens subterrâneas que, possivelmente, dará
subsídios, também, aos estacionamentos dissuasórios.
5 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaríamos de receber informações
sobre prédio para implantar uma Escola de Ensino Fundamental. Informações
como: medida de sala de aula para educação de ensino fundamental(pé
direito, área por aluno, área livre por criança( pátio);
dependências mínimas para o funcionamento da mesma.
RESPOSTA ENCAMINHADA: Além da análise relativa ao Plano Diretor
para aprovação de projeto de escolas, jardins, maternais e creches
é necessário observar o que determinam os Códigos de Edificações
( Lei Complementar 284/92 ) e de Proteção Contra Incêndios
( Lei Complementar 420/98 ). Todas as informações solicitadas estão
no Código de Edificações, porém é conveniente
contratar um Responsável Técnico ( arquiteto ou engenheiro) que
é o profissional habilitado para elaborar o projeto em conformidade com
toda a legislação.
6
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Quais são as regras do PDDUA com relação
os recuos de jardim?
RESPOSTA ENCAMINHADA: A regra é bem simples. Os recuos de ajardinamento
(artigo 117) são de 4,00 metros na Área de Ocupação
Intensiva (AOI) e 12,00 metros na Área de Ocupação Rarefeita
(AOR). Os logradouros isentos estão relacionados no Anexo 2.
7
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber como posso conseguir o Anexo 7.2
do PDDUA.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: É possível adquirir uma cópia heliográfica
do Anexo 7.2 (mapa na escala 1:20.000) no setor de Mapoteca que funciona no pavimento
térreo da Secretaria do Planejamento Municipal (Avenida Borges de Medeiros,
2244), ao custo de R$ 11,00.
A SPM, em conjunto com a Procempa, está
estudando qual a melhor forma de disponibilizar, tanto este anexo, como o Anexo
1.1 (mapa na escala 1:15.000) na Internet.
8
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Quero saber qual a implicação do Plano
Diretor sobre a Rua Javari, Zona Norte e, mais especificamente, sobre o logradouro
número 111 desta rua.
RESPOSTA ENCAMINHADA: A consulta
sobre o Regime Urbanístico e Alinhamento Predial referentes ao imóvel em questão
pode ser feita na própria home-page da Secretaria do Planejamento Municipal mediante
o simples fornecimento do nome do logradouro e do número do imóvel. De posse dos
códigos, é necessário consultar os anexos correspondentes do PDDUA.
9
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Estive na SMOV (2º andar) e peguei um modelo
da planilha que deve constar na planta 01 - "Situação e Localização"
de projetos arquitetônicos. Neste modelo existe espaço para o preenchimento
de informações sobre Subunidades. Gostaria de saber o que são
essas subunidades. Não encontrei no Plano Diretor informações
sobre isso.
RESPOSTA ENCAMINHADA: O Regime Urbanístico
do PDDUA (códigos) é dado sempre para as subunidades. No Anexo 1.2,
antes da planilha, há uma explicação sobre como está
proposta a divisão territorial no novo Plano Diretor. O primeiro espaço
é o código da Macrozona; o segundo é o código da UEU
(antigas UTPs) e o terceiro é o da subunidade (corresponde aos corredores
e áreas funcionais do Plano Diretor anterior).
Subunidade, portanto,
é um setor da UEU (Unidade de Estruturação Urbana) que tem
regime diferenciado. Para saber o Regime Urbanístico é sempre necessário
verificar em que UEU e em qual subunidade o imóvel está localizado.
Esta informação aparece na DM (Declaração Municipal
de Uso e Ocupação do Solo); consta no Anexo 1.1 (mapa 1:15.000)
que ainda não está disponível na Internet e na consulta ao
Regime Urbanístico (que pode ser feita pela Internet sem a necessidade
de consultar o mapa).
10
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Como posso obter maiores informações
sobre a aplicação dos dispositivos de controle do PDDUA?
RESPOSTA ENVIADA: O texto do PDDUA foi elaborado de forma clara, para
que a sua aplicação fosse facilitada. O objetivo da Secretaria do
Planejamento Municipal é que, aos poucos, os profissionais superem estas
dificuldades iniciais e possam desenvolver seu trabalho com tranqüilidade
e segurança. Para isto, além de dar esclarecimentos via Internet
ou Correio Eletrônico, dispomos de um plantão técnico qualificado,
todas as quintas-feiras, para atendimentos personalizados e com hora marcada.
11
- Esclarecimento Solicitado: Me formei este semestre e tenho algumas dúvidas
sobre os procedimentos legais para aprovação de projetos. Quais
os desenhos e as escalas dos mesmos, que preciso entregar para fazer aprovar um
projeto residencial? Quanto tempo levarei para obter a aprovação?
Na faculdade não nos foi esclarecido este processo.
Resposta
Encaminhada: Os procedimentos legais para a aprovação de projetos
constam no Decreto nº 12.715 disponível na home-page da Secretaria
do Planejamento Municipal (Decretos de Regulamentação do Plano Diretor).
Este decreto disciplina o processo administrativo de aprovação e
licenciamento de parcelamento do solo, edificações e obras em geral.
Já o tempo para a aprovação de projetos é relativo.
Depende de sua complexidade e, também, do próprio responsável
técnico. Um projeto bem elaborado dispensa uma série de procedimentos
que acabam retardando o processo de aprovação.
12-
Esclarecimento Solicitado: Gostaria de saber informações sobre alturas
mínimas e máximas de subsolos para projetos residenciais.
Resposta
Encaminhada: Esta questão não é matéria de Plano Diretor,
mas sim de Código de Edificações. Sugerimos uma consulta
à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
13-
Esclarecimento Solicitado: gostaríamos de saber em quais situações
poderemos ter central de gás no recuo de jardim. para prédio residencial
unifamiliar.
Resposta Encaminhada: Esta questão não
é matéria de Plano Diretor, mas sim de Código de Edificações.
Sugerimos uma consulta à Secretaria Municipal de Obras e Viação
(SMOV).
14
- Esclarecimento Solicitado: Condições para edificação
no terreno da rua Fernando Osório, Bairro Teresópolis.
Resposta
Encaminhada: A resposta à sua solicitação está disponível
na própria home-page da Secretaria do Planejamento Municipal. Basta fazer
uma consulta ao Regime Urbanístico e ao Alinhamento Predial e depois, de
posse dos códigos, consultar os anexos da Lei Complementar 434 (Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano Ambiental) igualmente disponíveis.
15-
Esclarecimento Solicitado: Prédio residencial existente com recuo lateral
de 3,00m. É possível a execução de sacadas em balanço
projetadas sobre o recuo lateral ligadas a área social, com dimensões
inferiores a 1,50m e ocupação da fachada inferior a 50%?
Resposta
Encaminhada: Pela Lei 434/99 os três parâmetros (recuo, balanço
e ocupação) são obrigatórios e devem ser atendidos.
Assim, o recuo mínimo da sacada em relação à divisa
lateral é de 3,00 metros, independente das dimensões do balanço
ou da ocupação da fachada. Tanto o balanço como a ocupação
são parâmetros máximos. Isto significa que para executar uma
sacada devem ser atendidos:
1 - recuo mínimo de 3,00 metros
2 - balanço
máximo de 1,50
3 - ocupação máxima de 50% da fachada
16-
Esclarecimento Solicitado: Não haveria possibilidade de ser apresentado,
além dos códigos, os índices construtivos, taxas de ocupação
e altura, de uma forma mais simples sem a necessidade dos anexos ?
Resposta
Encaminhada: O fato da Lei nº 434 ter sido disponibilizada na Internet e,
posteriormente, introduzida a possibilidade de consulta ao Regime Urbanístico
e Alinhamento Predial sem a necessidade de consulta aos mapas, são avanços
importantes no sentido de socializar as informações sobre o novo
Plano Diretor. É importante que as pessoas tenham acesso, conheçam
e saibam consultar a legislação. Os anexos do PDDUA também
estão disponíveis na Internet e são bastante simples de consultar.
Naturalmente isto não significa que o sistema não possa ser aperfeiçoado.
Agradecemos sua sugestão. Vamos avaliá-la.
17-
Esclarecimento Solicitado: Eu gostaria de informações sobre o índice
de aproveitamento para ajuste de projeto e índice para áreas não
adensáveis que a Prefeitura irá vender: Como e quando será
efetuada a aquisição destes índices? E a partir de que data
está previsto para que se inicie este processo?
Resposta
Encaminhada: A venda de Solo Criado será feita por leilão. A expectativa
é a de que o edital seja publicado brevemente. No momento, estão
sendo concluídos os estudos necessários, inclusive sobre a definição
do valor a ser cobrado pelos índices.
18-
Esclarecimento Solicitado: Estive na SMOV (2º andar) e peguei um modelo da
planilha que deve constar na planta 01 - "Situação - Localização"
de projetos arquitetônicos. Neste modelo existe espaço para o preenchimento
de informações sobre Subunidades. Gostaria de saber o que são
essas subunidades. Não encontrei no Plano Diretor informações
sobre isso.
Resposta Encaminhada: O Regime Urbanístico do
PDDUA (códigos) é dado sempre para as subunidades. No Anexo 1.2,
antes da planilha, há uma explicação sobre como está
proposta a divisão territorial no novo Plano Diretor. O primeiro espaço
é o código da Macrozona; o segundo é o código da UEU
(antigas UTPs) e o terceiro é o da subunidade (corresponde aos corredores
e áreas funcionais do Plano Diretor anterior).
Subunidade, portanto,
é um setor da UEU (Unidade de Estruturação Urbana) que tem
regime diferenciado. Para saber o Regime Urbanístico é sempre necessário
verificar em que UEU e em qual subunidade o imóvel está localizado.
Esta informação aparece na DM (Declaração Municipal
de Uso e Ocupação do Solo); consta no Anexo 1.1 (mapa 1:15.000)
que ainda não está disponível na Internet e na consulta ao
Regime Urbanístico (que pode ser feita pela Internet sem a necessidade
de consulta ao mapa). Fazendo esta consulta (basta fornecer o endereço
correto do imóvel) é possível obter também o código
da subunidade.
19
- Esclarecimento Solicitado: Estou em negociação de uma casa situada
na Avenida Pereira Passos, no bairro Assunção. Ao lado desta casa
existe um terreno baldio enorme. Gostaria de saber se é permitido construir
edifícios altos neste terreno? Qual o limite de andares para construção
nesta rua? A construção de um edifício alto ao lado da casa
em que estou em negociação influenciaria significativamente. Fui
informada que o plano diretor proíbe construções altas nesta
rua.
Resposta Encaminhada: O imóvel mencionado está
situado em área residencial, onde a volumetria máxima permitida
é de 9,00 metros (o equivalente a três pavimentos), que é
a altura que uma casa pode atingir. Em princípio, portanto, tudo leva a
crer que as características residenciais da região serão
mantidas. Quanto ao terreno baldio mencionado (com cerca de 1.580 metros quadrados)
a tendência, neste momento, é que venha a ser ocupado por um condomínio
de casas. É bom destacar, no entanto, que pelo Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano Ambiental, em casos especiais, quando há valores ambientais a preservar,
por exemplo, os proprietários de terrenos com área superior a 5.000
metros quadrados, independente do local onde se situam, podem apresentar projetos
especiais que permitem a construção de prédios com maior
altura. São, entretanto, situações muito peculiares e que
requerem um exame, caso a caso, pelo Município.
20
- Esclarecimento Solicitado: Solicito informações
para construção de guarita no recuo de jardim.
Resposta Encaminhada: De acordo com o artigo 118 do PDDUA, inciso
IV, podem ser colocadas guaritas no recuo para ajardinamento desde
que sejam "guaritas construídas com materiais leves,
pré-fabricadas ou erigidas no local adequadamente integradas
às vedações referidas no inciso X deste artigo,
com área fechada igual ou inferior a 5,00 metros, correspondente
a, no máximo, 5% da área de recuo para ajardinamento,
garantindo um mínimo de 2,00 metros quadrados".
21
- Esclarecimento Solicitado: Peço a gentileza de ser informado
se na Avenida Saturnino de Brito ,120 , pode ser construído
um motel.
Resposta encaminhada: A pesquisa do regime urbanístico
previsto no PDDUA está disponível na Internet. Basta
fornecer o endereço do imóvel. De posse dos códigos,
é necessário fazer a consulta aos anexos do Plano,
igualmente disponíveis na home-page da Secretaria do Planejamento
Municipal. No caso, o imóvel localizado na Avenida Saturnino
de Brito, 120, possui o código de atividade 3 (Mista 1),
onde a atividade MOTEL (Serviço com Interferência
Ambiental de Nível 2) não é permitida.
22
- Esclarecimento Solicitado: Peço a gentileza de ser informado
se na rua Jari, 735, pode ser construído um motel. Não
consegui descobrir qual o regime urbanístico daquele local.
A referida rua fica no Bairro Passo D'Areia.
Resposta encaminhada: Provavelmente o senhor não conseguiu
fazer a pesquisa porque o nome correto do logradouro é
JARY (com "y"). Fizemos a consulta e informamos que
a atividade motel não é permitida neste local.
23
- Esclarecimento Solicitado: Construção prédio
de escritório com 819,28m². Pergunta: terreno na Av.
Bastian, Menino Deus (11x39,20), com 431,20m². DM 17,01,17
e 11. Tendo em vista o limite do anexo 5.5 em 200m² é
aplicável? No Capítulo 1 Regime das Atividades,
Art. 99 & 2° permite maior aproveitamento. Qual a área
em m² que efetivamente pode ser construída? Como proceder
para garantir a construção de imóvel para
escritório profissional com área superior a 200m²?
Resposta encaminhada: O artigo 99, parágrafo 2º,
refere-se a casos especiais, como alguma atividade necessária:
equipamentos públicos que requeiram maior porte ou no caso
do remembramento de terrenos onde mais de uma loja, por exemplo,
terá que se submeter a Estudo de Viabilidade Urbanística
(EVU). No caso específico, o porte máximo é
de 200,00 metros quadrados, pois trata-se de uma área destinada
à atividade residencial.
24
- Esclarecimento Solicitado: Necessito esclarecimentos para fins
de reforma/ampliação em prédio existente,
conforme segue: 1. Edifício construído nas divisas,
com 4 pavimentos: considera-se ou não a Altura de Base"
e a "Altura de Divisa"? 2. No plano anterior as paredes
externas eram consideradas excluídas no IA. Como proceder
no plano novo? 3. Referente à compra de índices
para áreas adensáveis, como proceder?
Resposta encaminhada: Sugerimos que o senhor compareça,
munido de maiores informações, no Plantão
Técnico da SPM, que atende às quintas-feiras, mediante
hora marcada. O telefone é 221.03.66, ramal 8615. Quanto
ao segundo questionamento, informamos que as áreas isentas
estão referidas no artigo 107 do PDDUA. Quanto aos índices
adensáveis (Solo Criado) serão vendidos através
de licitação (leilão). No momento, a Secretaria
Municipal da Fazenda (SMF) está definindo quais os valores
que serão cobrados. A Prefeitura publicará, brevemente,
um edital comunicando a data da licitação.
25
- Esclarecimento Solicitado: Considerando-se uma área urbana
em compropriedade - sendo perfeitamente delimitada a área
de cada proprietário . Considerando-se que uma área
é de fundos com corredor de passagem existente há
pelo menos quinze anos . Corredor este com 1 metro de largura
na média . Qual a possibilidade legal de individuação
das áreas sem a criação de condomínio
?
Resposta encaminhada: Isto não é
matéria de Plano Diretor, mas sim de direito civil. Sugerimos
que o senhor busque assessoria de um advogado especialista na
área imobiliária.
26
- Esclarecimento Solicitado: Em caso de reforma/ampliação
de apartamento - construir uma cobertura - em prédio residencial
com 12 economias existente desde 1981, terreno com 649,08 m²,
dois pavimentos: 1. Como aplicar o "QI"? 2. No regime
volumétrico, como fica a questão da altura da Base=4,00m,
quando o prédio já tem dois pavimentos?
Resposta encaminhada: As informações
fornecidas são muito vagas. Precisaríamos saber,
por exemplo, a localização do imóvel, uma
vez que a QI só se aplica em alguns casos. Sugerimos que
consulte o Plantão Técnico da Secretaria do Planejamento
Municipal.
27
- Esclarecimento Solicitado: Tenho DM, emitida em 15/09/99 para
endereço da ESTRADA AFONSO LOURENÇO MARIANTE. Tentei
de todas as formas tirar (via Web) Boletim Informativo do novo
regime pela LC 434/99 e recebo a informação de "logradouro
não cadastrado". Como obter este Boletim ?
Resposta encaminhada: A consulta ao Regime
Urbanístico e Alinhamento Predial do PDDUA (disponível
na Internet) fornece as mesmas informações que constam
no Boletim Informativo das Condições de Uso e Ocupação
do Solo. Certamente a senhora não conseguiu fazer a pesquisa
pelo endereço porque o sistema não reconhece o "ç".
Isto significa que, ao invés de Lourenço, deve ser
digitado o nome Afonso Lourenco Mariante (com "c").
Fizemos um teste para conferir. Vale acrescentar que este logradouro
contém três tipos diferentes de Regime Urbanístico.
Caso a senhora fique em dúvida quanto ao regime correto,
sugerimos que venha até a SPM e faça a consulta
no Plantão de Atendimento do Plano Diretor (Avenida Borges
de Medeiros, 2244, 4º andar, das 8h30min às 12 horas).
28
- Esclarecimento Solicitado: Como solicitar o Boletim do PDDUA
via internet?
Resposta encaminhada: A solicitação
do Boletim Informativo do PDDUA, pela Internet, foi suspensa,
tendo em vista que as mesmas informações podem ser
obtidas através da consulta ao Regime Urbanístico
e Alinhamento Predial, disponível na própria home-page
da SPM.
29
- Esclarecimento Solicitado: desejo saber se na Rua Simão
Bolívar, Vila Conceição, com os seguintes
códigos DENS = 1; ATIV = 1; APROV = 1; VOLUM =1 posso projetar
um condomínio de residências unifamiliares?
Resposta encaminhada: Infrmamos que é
viável a execução do condomínio residencial
na área em questão.
30
- Esclarecimento Solicitado: De acordo com o Plano Diretor qual
deve ser a altura mínima abaixo da RN para não contar
como área adensável o subsolo de um projeto residencial
unifamiliar que contenha garagem?
Resposta encaminhada: É considerado
subsolo o pavimento cujo nível do piso se situe no mínimo
2,20 m abaixo da RN. Mas como a proporção de vagas
não adensáveis, em relação à
área computável, é alto, dificilmente o mecanismo
do desconto em subsolo será necessário para atender
os padrões de mercado. Vale esclarecer, também,
que não existe correlação entre áreas
adensáveis e subsolo, ou seja, se uma economia (loja, sala,
apartamento) estiver no subsolo, contará como área
adensável.
31
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: estou precisando o recuo viário
do imóvel na Avenida Juca Batista, que não consta
cadastrado.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: Quando o imóvel não possui alinhamento
predial cadastrado não há outra alternativa senão
solicitar uma Declaração Municipal das Condições
de Uso e Ocupação do Solo (DM). Este documento deve
ser solicitado na SPM. No Guia de Serviços Públicos
da PMPA (disponível no site da Prefeitura na Internet)
consta a relação de documentos que precisam ser
apresentados para obter este documento. A SPM está situada
na Avenida Borges de Medeiros, 2244. A DM é fornecida pela
Coordenação de Informação e Processamento
(CIP).
32
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Como são classificadas as
atividades de serviço com interferência ambiental
de nível 1, quanto as suas restrições, pois
nos anexos só estão claras as de nível 2
e 3.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: A questão das atividades é tratada,
no PDDUA, do artigo 99 ao 103. As atividades de Interferência
Ambiental 1, 2 e 3, como diz no artigo 100, "são aquelas
que têm potencial de causar incômodo e impacto significativo
ao ambiente, à estrutura e à infra-estrutura urbanas,
em face dos níveis de repercussão relacionados à
conceituação das Zona de Uso, além de critérios
de diversidade e porte".
Algumas das atividades classificadas como de Serviços de
Interferência Ambiental de Nível 1 (que mencionaste)
estão sujeitas, inclusive, à Estudo de Viabilidade
Urbanística Obrigatório. A classificação
das atividades consta no Anexo 5.2 e as que exigem EVU obrigatório
no Anexo 5.3.A classificação adotada na Lei 434/99
foi embasada em estudos que consideraram uma série de fatores,
como, por exemplo, a experiência diária da SMAM e
da SMIC, que são alvo de muitas reclamações
em função de barulho, poluição etc.
33
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Desejo saber se há necessidade
de doação de parte de área de imóvel
à PMPA (quando da aprovação de projeto arq.
na SMOV).O imóvel em questão é originário
de diferentes matrículas, e que após unificadas
resultarão em um terreno com uma única matrícula
de área superior a 5.000 m². Este imóvel é
urbano.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: A doação se dá por matrícula.
O Anexo 8.2 do PDDUA diz que áreas de 3.000 a 4.000 m2
devem doar 10%; entre 4.000 e 5.000 m2, 15% e áreas acima
de 5.000 m2, 20%.
34
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Existe um pedido de regularização
de um prédio com duas economias comerciais, em área
onde as atividades previstas são as predominantemente residenciais,
sendo que já estão instaladas no local uma pequena
distribuidora de alimentos com duas câmaras frias e uma
indústria/comércio de doces classificadas como inócua.
Como requerer então os benefícios do Anexo 5.7 para
atividades preexistentes?
RESPOSTA
ENCAMINHADA: O Anexo 5.7 do PDDUA trata de prédios desconformes
quanto ao uso ou porte, e não de prédios irregulares.
Ele prevê a possibilidade de que atividades, devidamente
aprovadas e licenciadas, pelo Plano Diretor anterior (Lei 43/79),
possam adequar-se à Lei 434/99. Se o prédio que
te referes é irregular e, por conseqüência,
não possui alvará, o caso não se enquadra
como atividade preexistente. Além disto, na zona predominantemente
residencial as atividades comerciais e industriais ficam limitadas
ao porte de 200,00 m2 e a apenas uma atividade não residencial
por matrícula.
No seu caso a alternativa seria entrar com um projeto buscando,
primeiro, aprovar o prédio como residencial. A etapa seguinte
seria entrar com uma viabilidade requerendo, via projeto especial,
o aumento de porte para a atividade comercial (caso esta ocupe
área superior aos 200,00 m2 permitidos pela lei). Se a
solicitação for aprovada, a última etapa
será requerer o alvará.
35
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: No plano anterior as área
de cobertura vinculadas às unidades autônomas imediatamente
abaixo e com no máximo 50% do pavimento inferior, não
contavam na altura. O plano atual não sita em nenhum artigo
estas áreas. Gostaria de um esclarecimento.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: Pelas regras do PDDUA a cobertura passou a ser computável
e conta na altura. A cobertura, portanto, é contada como
mais um pavimento. O Plano utiliza o conceito de áreas
adensáveis e não adensáveis. As áreas
isentas do cômputo no Índice de Aproveitamento estão
relacionadas no artigo 107.
36 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito
informar sobre possibilidade instalação Escritório
Comercial - Seguradora, no logradouro Avenida Cel. Lucas de Oliveira.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: Os escritórios profissionais são considerados
serviços inócuos pelo PDDUA. No caso, o imóvel
referido (Lucas de Oliveira, 500) possui o código de atividade
5, que corresponde a uma Zona de Uso Mista 2 (Anexo 5.1), onde
a instalação deste tipo de atividade é permitida
(Anexo 5.4).
37
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Onde eu encontro a Lei Complementar
284?
RESPOSTA
ENCAMINHADA: O Código de Edificações do Município
de Porto Alegre (Lei Complementar 284) é vendido pela CORAG,
na Rua Caldas Júnior, 261. O atendimento vai das 8 às
17h30min e o preço do exemplar é de R$ 16,00. O
telefone da CORAG, se precisares maiores informações,
é o 221.35.16.
38 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: gostaria
de esclarecimento sobre garagens em motel: - se áreas destinadas
a rampas, circulações, manobra de acesso ao boxe
são isentos do cômputo no índice de aproveitamento?
RESPOSTA
ENCAMINHADA: Não serão computadas as áreas
utilizadas para circulação e acesso ao estacionamento,
em rampa ou a nível, desde que não utilizadas para
manobra de acesso ao espaço privativo, sendo caracterizadas
nos projetos como tal. A atividade Motel deve prever uma vaga
de estacionamento para cada unidade de alojamento.
39
- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito esclarecimento quanto ao
art.116, inciso III: o inciso em questão vale também
para lotes de esquina? Por exemplo, um terreno de esquina dimensões
10x30, o recuo de jardim ficará somente na menor testada?
RESPOSTA
ENCAMINHADA: O inciso III do artigo 117 diz que os recuos de jardim
garantem uma faixa mínima edificável de 10,00 metros.
Isto também vale para os terrenos de esquina que tiverem
10,00 metros ou menos do isto (não precisam atender o recuo
de jardim na dimensão menor). Se o terreno tivesse, por
exemplo, 11 X30, deixaria 1,00 de recuo; se tivesse 12,00 metros,
deixaria 2,00 metros e assim por diante, sempre garantindo a faixa
edificável de 10,00 metros.
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- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito informações
sobre a altura dos muros laterais e entre residências e
frontal do terreno, no recuo obrigatório. Caso o vizinho
esteja irregular a quem devo recorrer a fim de obter uma solução
administrativa para o problema?
RESPOSTA
ENCAMINHADA: As regras referentes a altura dos muros constam no
Código de Edificações e não no Plano
Diretor. Como há casos bem específicos, sugerimos
um contato com a Secretaria Municipal de Obras e Viação
(SMOV), fones 3211.5122; 3215.8810 ou 3215.8811. O que podemos
informar é que o recuo lateral de jardim está fixado
em 1,20 m e o recuo frontal de jardim em 0,60.
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- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Estou comprando um apartamento na
zona sul (R. Jataí 1060 - Cristal) e nos fundos do prédio
existe uma vila. Segundo os corretores no próximo ano,
ali passará uma avenida. Gostaria de saber se é
real está informação, e se já existe
alguma previsão para construção desta avenida.
Para melhor localização o prédio fica na
rua Jataí, uma quadra da Campos Velho (lado sul).
RESPOSTA
ENCAMINHADA: Existe um Projeto de Diretriz sobre o Arroio Cavalhada,
mas não há previsão para o início
da obra. A Prefeitura, no momento, está pleiteando recursos,
junto ao Governo Japonês, para a implantar a avenida, que
obedecerá o traçado previsto no Plano Diretor.
Para que o Sr. obtenha maiores detalhes sobre por onde vai passar
a avenida recomendamos que solicite uma Certidão de Incidência
de Traçado ou uma cópia da Declaração
Municipal das Condições Urbanísticas de Uso
e Ocupação do Solo (DM) do imóvel. Ambos
podem ser requeridos junto à Coordenação
de Informação e Processamento (CIP), localizada
na Avenida Borges de Medeiros, 2244, 4º andar.
De outra parte, não há como afirmar se a vila mencionada
será removida do local ou não. Sugerimos uma consulta
do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB),
que é o órgão que trata da polícia
habitacional do Município. O endereço é Avenida
Padre Cacique, 708, e o telefone é o 3231.8811.
42 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: No artigo
118 da L.C. 434/99, inciso II " os terrenos com passeio em
desnível, que a edificação referida no inciso
I (edificações com cobertura na forma de terraço,
no nível do passeio) e a de muros laterais e acessos aflore,
no máximo, 1,20m (um metro e vinte centímetros)
em relação ao nível do passeio (fig.18)".
Pergunto: o que pode aflorar 1,20m em relação ao
passeio - o piso do terraço / acesso ou o peitoril deste
terraço/ acesso? No inciso III deste artigo(terrenos em
aclive) está claro que se trata de "terraço
com peitoril". Se o peitoril do terraço é que
deve aflorar até 1,20m, faz diferença este peitoril
ser em alvenaria ou gradil?
RESPOSTA
ENCAMINHADA: O piso da edificação pode chegar a
1,20 m, que corresponde ao piso do terraço, conforme indica
a Figura 18 do PDDUA. Já os muros no alinhamento podem
chegar, no máximo, a 60 cm (inciso XII). Portanto se o
terraço (piso) aflorar até 1,20 m, o peitoril deverá
ser na forma de gradil. Se houver a opção de colocar
o peitoril em alvenaria, terá que ser reduzido o nível
do terraço, de forma que o peitoril só aflore até
1,20 m (Figura 18).
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- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber quais são
os passos para entrar no site da Secretaria Municipal do Planejamento,
referente aos códigos constantes no Boletim Informativo.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: A consulta pode ser feita de duas maneiras e está
disponível no site da PMPA , cujo endereço é
http://www.portoalegre.rs.gov.br. Podes clicar na coluna da esquerda,
na opção Consulta do Regimento Urbanístico
e Alinhamento Predial, ou entrar na home-page da SPM e escolher
esta mesma opção. Quando abrir a tela, basta informar
o nome da rua e o número do imóvel que queres pesquisar.
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- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber como faço
para interpretar o Boletim Informativo, pois o mesmo possui códigos.
RESPOSTA
ENCAMINHADA: Os códigos que aparecem na consulta ao Regime
Urbanístico do PDDUA se referem, respectivamente, à
densidade máxima permitida pelo Plano Diretor para a área;
atividade (em que zonas são permitidas as atividades residenciais,
de comércio, serviços e indústrias, dependendo
da classificação), índice de aproveitamento
(volume de construção) e volumetria (altura máxima
da edificação). Clicando em cada um destes códigos,
na página onde é feita a consulta, é possível
consultar os anexos correspondentes.
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- ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Como posso conseguir as normas para
construção de uma edificação de 70
metros quadrados?
RESPOSTA
ENCAMINHADA: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental
(PDDUA) estabelece regras para todo e qualquer tipo de construção,
independente do tamanho ou tipo da edificação. Para
saber o quanto pode ser construído e o tipo de atividade
permitida, é necessário fazer uma consulta ao Regime
Urbanístico (disponível na Internet, na própria
home-page da Secretaria do Planejamento Municipal). Basta fornecer
o nome da rua e o número do prédio para obter os
códigos correspondentes à densidade, atividade,
índice de aproveitamento e volumetria (altura máxima)
previstas no Plano para aquele local. De posse destes códigos,
é necessário fazer uma consulta aos anexos do PDDUA.