Texto sancionado




DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES


1 - Gostaria de obter esclarecimentos sobre área computável e não computável. Paredes externas? Cobertura de um apartamento como ficou? Quanto ao regime volumétrico de um apartamento conta na altura? O pilotis conta na altura?

RESPOSTA ENCAMINHADA: Para fins de conceituação, considera-se as "áreas construídas não adensáveis" do PDDUA equivalentes as "áreas não computáveis". O artigo 107 da Lei Complementar 434/99 (PDDUA) descrimina todas as áreas passíveis de serem enquadradas como não adensáveis.
Quanto às dúvidas relacionadas à altura, esclarecemos que os patamares máximos permitidos constam no Anexo 7 e a forma de medi-la apresenta-se descrita no Artigo 113.

 

2 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito que me coloquem a par dos estudos e situação do traçado da via radial, que ligará a Av. Anita Garibaldi com o Município de Alvorada, com a conseqüente desapropriação das casas que encontram-se no traçado.

RESPOSTA ENCAMINHADA: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) prevê um traçado que pode ser consultado através dos mapas disponíveis no setor de Mapoteca da Secretaria do Planejamento Municipal (Avenida Borges de Medeiros, 2244, pavimento térreo).
Quanto à Avenida Anita Garibaldi, a Secretaria está estudando alternativas de traçado. Uma primeira discussão com a Comissão da Anita ocorreu em 13 de março último. Face as críticas que ocorreram, novo estudo foi elaborado e levado, à Comissão, em 14 de junho, quando houve uma primeira discussão, e em 21 de junho último, desta vez com a presença de representantes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). No momento, o assunto segue em estudos na EPTC, que está fazendo uma avaliação mais detalhada. Esta, quando concluída, será, mais uma vez, rediscutida com o grupo de moradores. Os contatos com a comunidade estão sendo feitos pelo coordenador da Região de Gestão do Planejamento 2, Paul Dieter Nygaard, da SPM, que pode ser contato pelo telefone 3221.0366, ramais 8621/ 8655, ou pelo e-mail dieter@spm.prefpoa.com.br
É importante ressaltar que não existe previsão de execução desta obra e, portanto, o Município não está desapropriando nada ainda. Além disto, qualquer novo traçado terá que ser submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).

 


3 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: sobre a Quota Ideal mínima: se tenho um terreno na Rua Anita Garibaldi, que conforme boletim: MZ 01 UEU 036 Q 005 e Regime: Sub 01-dens. 11-ativ. 01-Aprov. 11-Vol. 09, temos que QI mínima é de 75m2 e aproveitamento é 1,6. Com terreno de 300m2 /75=4 unidades e como o aprov. é 300x1,6=480m2, o que resulta em projeto com 04 unidades de 120m2 só de aproveitamento? Como fica se preferirmos aptos de 01 dormitórios com área total de 50 m2. Só poderemos construir 04 unidades? Ou seja aproximadamente 200 m2? não podendo utilizar todo o aproveitamento?

RESPOSTA ENCAMINHADA: Informamos que o Anexo 6 (Índice de Aproveitamento), do PDDUA, quando trata da quota ideal, remete (nota de rodapé 4) ao artigo 109 da lei. Ali diz que a quota ideal mínima somente é aplicada "nas construções residenciais situadas nas UEUs com código volumétrico 01 e condomínios unifamiliares na Área de Ocupação Intensiva e em todas as construções na Área de Ocupação Rarefeita". Como o referido caso não se enquadra nos pré-condicionantes citados, não se aplica a quota ideal mínima.

 

4 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber se já existe um estudo ou projeto mais específico sobre a construção dos estacionamentos dissuasórios junto aos terminais de transbordo. Se sim, como obter estas informações?

RESPOSTA ENCAMINHADA: Informamos que, por enquanto, não existe nenhum estudo ou projeto mais específico sobre os estacionamentos dissuasórios junto aos terminais de transbordo. Mas está por ser contratado um estudo de viabilidade para garagens subterrâneas que, possivelmente, dará subsídios, também, aos estacionamentos dissuasórios.

 


5 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaríamos de receber informações sobre prédio para implantar uma Escola de Ensino Fundamental. Informações como: medida de sala de aula para educação de ensino fundamental(pé direito, área por aluno, área livre por criança( pátio); dependências mínimas para o funcionamento da mesma.

RESPOSTA ENCAMINHADA: Além da análise relativa ao Plano Diretor para aprovação de projeto de escolas, jardins, maternais e creches é necessário observar o que determinam os Códigos de Edificações ( Lei Complementar 284/92 ) e de Proteção Contra Incêndios ( Lei Complementar 420/98 ). Todas as informações solicitadas estão no Código de Edificações, porém é conveniente contratar um Responsável Técnico ( arquiteto ou engenheiro) que é o profissional habilitado para elaborar o projeto em conformidade com toda a legislação.

 

 

6 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Quais são as regras do PDDUA com relação os recuos de jardim?

RESPOSTA ENCAMINHADA: A regra é bem simples. Os recuos de ajardinamento (artigo 117) são de 4,00 metros na Área de Ocupação Intensiva (AOI) e 12,00 metros na Área de Ocupação Rarefeita (AOR). Os logradouros isentos estão relacionados no Anexo 2.

 

 

7 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber como posso conseguir o Anexo 7.2 do PDDUA.

RESPOSTA ENCAMINHADA: É possível adquirir uma cópia heliográfica do Anexo 7.2 (mapa na escala 1:20.000) no setor de Mapoteca que funciona no pavimento térreo da Secretaria do Planejamento Municipal (Avenida Borges de Medeiros, 2244), ao custo de R$ 11,00.
A SPM, em conjunto com a Procempa, está estudando qual a melhor forma de disponibilizar, tanto este anexo, como o Anexo 1.1 (mapa na escala 1:15.000) na Internet.

 

 

8 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Quero saber qual a implicação do Plano Diretor sobre a Rua Javari, Zona Norte e, mais especificamente, sobre o logradouro número 111 desta rua.


RESPOSTA ENCAMINHADA: A consulta sobre o Regime Urbanístico e Alinhamento Predial referentes ao imóvel em questão pode ser feita na própria home-page da Secretaria do Planejamento Municipal mediante o simples fornecimento do nome do logradouro e do número do imóvel. De posse dos códigos, é necessário consultar os anexos correspondentes do PDDUA.

 

 

9 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Estive na SMOV (2º andar) e peguei um modelo da planilha que deve constar na planta 01 - "Situação e Localização" de projetos arquitetônicos. Neste modelo existe espaço para o preenchimento de informações sobre Subunidades. Gostaria de saber o que são essas subunidades. Não encontrei no Plano Diretor informações sobre isso.


RESPOSTA ENCAMINHADA: O Regime Urbanístico do PDDUA (códigos) é dado sempre para as subunidades. No Anexo 1.2, antes da planilha, há uma explicação sobre como está proposta a divisão territorial no novo Plano Diretor. O primeiro espaço é o código da Macrozona; o segundo é o código da UEU (antigas UTPs) e o terceiro é o da subunidade (corresponde aos corredores e áreas funcionais do Plano Diretor anterior).
Subunidade, portanto, é um setor da UEU (Unidade de Estruturação Urbana) que tem regime diferenciado. Para saber o Regime Urbanístico é sempre necessário verificar em que UEU e em qual subunidade o imóvel está localizado. Esta informação aparece na DM (Declaração Municipal de Uso e Ocupação do Solo); consta no Anexo 1.1 (mapa 1:15.000) que ainda não está disponível na Internet e na consulta ao Regime Urbanístico (que pode ser feita pela Internet sem a necessidade de consultar o mapa).

 

 

10 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Como posso obter maiores informações sobre a aplicação dos dispositivos de controle do PDDUA?


RESPOSTA ENVIADA: O texto do PDDUA foi elaborado de forma clara, para que a sua aplicação fosse facilitada. O objetivo da Secretaria do Planejamento Municipal é que, aos poucos, os profissionais superem estas dificuldades iniciais e possam desenvolver seu trabalho com tranqüilidade e segurança. Para isto, além de dar esclarecimentos via Internet ou Correio Eletrônico, dispomos de um plantão técnico qualificado, todas as quintas-feiras, para atendimentos personalizados e com hora marcada.

 

 

11 - Esclarecimento Solicitado: Me formei este semestre e tenho algumas dúvidas sobre os procedimentos legais para aprovação de projetos. Quais os desenhos e as escalas dos mesmos, que preciso entregar para fazer aprovar um projeto residencial? Quanto tempo levarei para obter a aprovação? Na faculdade não nos foi esclarecido este processo.


Resposta Encaminhada: Os procedimentos legais para a aprovação de projetos constam no Decreto nº 12.715 disponível na home-page da Secretaria do Planejamento Municipal (Decretos de Regulamentação do Plano Diretor). Este decreto disciplina o processo administrativo de aprovação e licenciamento de parcelamento do solo, edificações e obras em geral. Já o tempo para a aprovação de projetos é relativo. Depende de sua complexidade e, também, do próprio responsável técnico. Um projeto bem elaborado dispensa uma série de procedimentos que acabam retardando o processo de aprovação.

 

 


12- Esclarecimento Solicitado: Gostaria de saber informações sobre alturas mínimas e máximas de subsolos para projetos residenciais.



Resposta Encaminhada: Esta questão não é matéria de Plano Diretor, mas sim de Código de Edificações. Sugerimos uma consulta à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

 

 

13- Esclarecimento Solicitado: gostaríamos de saber em quais situações poderemos ter central de gás no recuo de jardim. para prédio residencial unifamiliar.


Resposta Encaminhada: Esta questão não é matéria de Plano Diretor, mas sim de Código de Edificações. Sugerimos uma consulta à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

 

 

14 - Esclarecimento Solicitado: Condições para edificação no terreno da rua Fernando Osório, Bairro Teresópolis.


Resposta Encaminhada: A resposta à sua solicitação está disponível na própria home-page da Secretaria do Planejamento Municipal. Basta fazer uma consulta ao Regime Urbanístico e ao Alinhamento Predial e depois, de posse dos códigos, consultar os anexos da Lei Complementar 434 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental) igualmente disponíveis.

 

 


15- Esclarecimento Solicitado: Prédio residencial existente com recuo lateral de 3,00m. É possível a execução de sacadas em balanço projetadas sobre o recuo lateral ligadas a área social, com dimensões inferiores a 1,50m e ocupação da fachada inferior a 50%?


Resposta Encaminhada: Pela Lei 434/99 os três parâmetros (recuo, balanço e ocupação) são obrigatórios e devem ser atendidos. Assim, o recuo mínimo da sacada em relação à divisa lateral é de 3,00 metros, independente das dimensões do balanço ou da ocupação da fachada. Tanto o balanço como a ocupação são parâmetros máximos. Isto significa que para executar uma sacada devem ser atendidos:
1 - recuo mínimo de 3,00 metros
2 - balanço máximo de 1,50
3 - ocupação máxima de 50% da fachada

 

 


16- Esclarecimento Solicitado: Não haveria possibilidade de ser apresentado, além dos códigos, os índices construtivos, taxas de ocupação e altura, de uma forma mais simples sem a necessidade dos anexos ?



Resposta Encaminhada: O fato da Lei nº 434 ter sido disponibilizada na Internet e, posteriormente, introduzida a possibilidade de consulta ao Regime Urbanístico e Alinhamento Predial sem a necessidade de consulta aos mapas, são avanços importantes no sentido de socializar as informações sobre o novo Plano Diretor. É importante que as pessoas tenham acesso, conheçam e saibam consultar a legislação. Os anexos do PDDUA também estão disponíveis na Internet e são bastante simples de consultar. Naturalmente isto não significa que o sistema não possa ser aperfeiçoado. Agradecemos sua sugestão. Vamos avaliá-la.

 

 

17- Esclarecimento Solicitado: Eu gostaria de informações sobre o índice de aproveitamento para ajuste de projeto e índice para áreas não adensáveis que a Prefeitura irá vender: Como e quando será efetuada a aquisição destes índices? E a partir de que data está previsto para que se inicie este processo?


Resposta Encaminhada: A venda de Solo Criado será feita por leilão. A expectativa é a de que o edital seja publicado brevemente. No momento, estão sendo concluídos os estudos necessários, inclusive sobre a definição do valor a ser cobrado pelos índices.

 

 

18- Esclarecimento Solicitado: Estive na SMOV (2º andar) e peguei um modelo da planilha que deve constar na planta 01 - "Situação - Localização" de projetos arquitetônicos. Neste modelo existe espaço para o preenchimento de informações sobre Subunidades. Gostaria de saber o que são essas subunidades. Não encontrei no Plano Diretor informações sobre isso.


Resposta Encaminhada: O Regime Urbanístico do PDDUA (códigos) é dado sempre para as subunidades. No Anexo 1.2, antes da planilha, há uma explicação sobre como está proposta a divisão territorial no novo Plano Diretor. O primeiro espaço é o código da Macrozona; o segundo é o código da UEU (antigas UTPs) e o terceiro é o da subunidade (corresponde aos corredores e áreas funcionais do Plano Diretor anterior).
Subunidade, portanto, é um setor da UEU (Unidade de Estruturação Urbana) que tem regime diferenciado. Para saber o Regime Urbanístico é sempre necessário verificar em que UEU e em qual subunidade o imóvel está localizado. Esta informação aparece na DM (Declaração Municipal de Uso e Ocupação do Solo); consta no Anexo 1.1 (mapa 1:15.000) que ainda não está disponível na Internet e na consulta ao Regime Urbanístico (que pode ser feita pela Internet sem a necessidade de consulta ao mapa). Fazendo esta consulta (basta fornecer o endereço correto do imóvel) é possível obter também o código da subunidade.

 

 

19 - Esclarecimento Solicitado: Estou em negociação de uma casa situada na Avenida Pereira Passos, no bairro Assunção. Ao lado desta casa existe um terreno baldio enorme. Gostaria de saber se é permitido construir edifícios altos neste terreno? Qual o limite de andares para construção nesta rua? A construção de um edifício alto ao lado da casa em que estou em negociação influenciaria significativamente. Fui informada que o plano diretor proíbe construções altas nesta rua.


Resposta Encaminhada: O imóvel mencionado está situado em área residencial, onde a volumetria máxima permitida é de 9,00 metros (o equivalente a três pavimentos), que é a altura que uma casa pode atingir. Em princípio, portanto, tudo leva a crer que as características residenciais da região serão mantidas. Quanto ao terreno baldio mencionado (com cerca de 1.580 metros quadrados) a tendência, neste momento, é que venha a ser ocupado por um condomínio de casas. É bom destacar, no entanto, que pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, em casos especiais, quando há valores ambientais a preservar, por exemplo, os proprietários de terrenos com área superior a 5.000 metros quadrados, independente do local onde se situam, podem apresentar projetos especiais que permitem a construção de prédios com maior altura. São, entretanto, situações muito peculiares e que requerem um exame, caso a caso, pelo Município.

 

 

20 - Esclarecimento Solicitado: Solicito informações para construção de guarita no recuo de jardim.


Resposta Encaminhada: De acordo com o artigo 118 do PDDUA, inciso IV, podem ser colocadas guaritas no recuo para ajardinamento desde que sejam "guaritas construídas com materiais leves, pré-fabricadas ou erigidas no local adequadamente integradas às vedações referidas no inciso X deste artigo, com área fechada igual ou inferior a 5,00 metros, correspondente a, no máximo, 5% da área de recuo para ajardinamento, garantindo um mínimo de 2,00 metros quadrados".

 

 

21 - Esclarecimento Solicitado: Peço a gentileza de ser informado se na Avenida Saturnino de Brito ,120 , pode ser construído um motel.


Resposta encaminhada: A pesquisa do regime urbanístico previsto no PDDUA está disponível na Internet. Basta fornecer o endereço do imóvel. De posse dos códigos, é necessário fazer a consulta aos anexos do Plano, igualmente disponíveis na home-page da Secretaria do Planejamento Municipal. No caso, o imóvel localizado na Avenida Saturnino de Brito, 120, possui o código de atividade 3 (Mista 1), onde a atividade MOTEL (Serviço com Interferência Ambiental de Nível 2) não é permitida.


22 - Esclarecimento Solicitado: Peço a gentileza de ser informado se na rua Jari, 735, pode ser construído um motel. Não consegui descobrir qual o regime urbanístico daquele local. A referida rua fica no Bairro Passo D'Areia.


Resposta encaminhada: Provavelmente o senhor não conseguiu fazer a pesquisa porque o nome correto do logradouro é JARY (com "y"). Fizemos a consulta e informamos que a atividade motel não é permitida neste local.


23 - Esclarecimento Solicitado: Construção prédio de escritório com 819,28m². Pergunta: terreno na Av. Bastian, Menino Deus (11x39,20), com 431,20m². DM 17,01,17 e 11. Tendo em vista o limite do anexo 5.5 em 200m² é aplicável? No Capítulo 1 Regime das Atividades, Art. 99 & 2° permite maior aproveitamento. Qual a área em m² que efetivamente pode ser construída? Como proceder para garantir a construção de imóvel para escritório profissional com área superior a 200m²?


Resposta encaminhada: O artigo 99, parágrafo 2º, refere-se a casos especiais, como alguma atividade necessária: equipamentos públicos que requeiram maior porte ou no caso do remembramento de terrenos onde mais de uma loja, por exemplo, terá que se submeter a Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). No caso específico, o porte máximo é de 200,00 metros quadrados, pois trata-se de uma área destinada à atividade residencial.


24 - Esclarecimento Solicitado: Necessito esclarecimentos para fins de reforma/ampliação em prédio existente, conforme segue: 1. Edifício construído nas divisas, com 4 pavimentos: considera-se ou não a Altura de Base" e a "Altura de Divisa"? 2. No plano anterior as paredes externas eram consideradas excluídas no IA. Como proceder no plano novo? 3. Referente à compra de índices para áreas adensáveis, como proceder?


Resposta encaminhada: Sugerimos que o senhor compareça, munido de maiores informações, no Plantão Técnico da SPM, que atende às quintas-feiras, mediante hora marcada. O telefone é 221.03.66, ramal 8615. Quanto ao segundo questionamento, informamos que as áreas isentas estão referidas no artigo 107 do PDDUA. Quanto aos índices adensáveis (Solo Criado) serão vendidos através de licitação (leilão). No momento, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) está definindo quais os valores que serão cobrados. A Prefeitura publicará, brevemente, um edital comunicando a data da licitação.


25 - Esclarecimento Solicitado: Considerando-se uma área urbana em compropriedade - sendo perfeitamente delimitada a área de cada proprietário . Considerando-se que uma área é de fundos com corredor de passagem existente há pelo menos quinze anos . Corredor este com 1 metro de largura na média . Qual a possibilidade legal de individuação das áreas sem a criação de condomínio ?



Resposta encaminhada: Isto não é matéria de Plano Diretor, mas sim de direito civil. Sugerimos que o senhor busque assessoria de um advogado especialista na área imobiliária.

26 - Esclarecimento Solicitado: Em caso de reforma/ampliação de apartamento - construir uma cobertura - em prédio residencial com 12 economias existente desde 1981, terreno com 649,08 m², dois pavimentos: 1. Como aplicar o "QI"? 2. No regime volumétrico, como fica a questão da altura da Base=4,00m, quando o prédio já tem dois pavimentos?


Resposta encaminhada: As informações fornecidas são muito vagas. Precisaríamos saber, por exemplo, a localização do imóvel, uma vez que a QI só se aplica em alguns casos. Sugerimos que consulte o Plantão Técnico da Secretaria do Planejamento Municipal.


27 - Esclarecimento Solicitado: Tenho DM, emitida em 15/09/99 para endereço da ESTRADA AFONSO LOURENÇO MARIANTE. Tentei de todas as formas tirar (via Web) Boletim Informativo do novo regime pela LC 434/99 e recebo a informação de "logradouro não cadastrado". Como obter este Boletim ?


Resposta encaminhada: A consulta ao Regime Urbanístico e Alinhamento Predial do PDDUA (disponível na Internet) fornece as mesmas informações que constam no Boletim Informativo das Condições de Uso e Ocupação do Solo. Certamente a senhora não conseguiu fazer a pesquisa pelo endereço porque o sistema não reconhece o "ç". Isto significa que, ao invés de Lourenço, deve ser digitado o nome Afonso Lourenco Mariante (com "c"). Fizemos um teste para conferir. Vale acrescentar que este logradouro contém três tipos diferentes de Regime Urbanístico. Caso a senhora fique em dúvida quanto ao regime correto, sugerimos que venha até a SPM e faça a consulta no Plantão de Atendimento do Plano Diretor (Avenida Borges de Medeiros, 2244, 4º andar, das 8h30min às 12 horas).



28 - Esclarecimento Solicitado: Como solicitar o Boletim do PDDUA via internet?


Resposta encaminhada: A solicitação do Boletim Informativo do PDDUA, pela Internet, foi suspensa, tendo em vista que as mesmas informações podem ser obtidas através da consulta ao Regime Urbanístico e Alinhamento Predial, disponível na própria home-page da SPM.


29 - Esclarecimento Solicitado: desejo saber se na Rua Simão Bolívar, Vila Conceição, com os seguintes códigos DENS = 1; ATIV = 1; APROV = 1; VOLUM =1 posso projetar um condomínio de residências unifamiliares?


Resposta encaminhada: Infrmamos que é viável a execução do condomínio residencial na área em questão.



30 - Esclarecimento Solicitado: De acordo com o Plano Diretor qual deve ser a altura mínima abaixo da RN para não contar como área adensável o subsolo de um projeto residencial unifamiliar que contenha garagem?


Resposta encaminhada: É considerado subsolo o pavimento cujo nível do piso se situe no mínimo 2,20 m abaixo da RN. Mas como a proporção de vagas não adensáveis, em relação à área computável, é alto, dificilmente o mecanismo do desconto em subsolo será necessário para atender os padrões de mercado. Vale esclarecer, também, que não existe correlação entre áreas adensáveis e subsolo, ou seja, se uma economia (loja, sala, apartamento) estiver no subsolo, contará como área adensável.

 

31 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: estou precisando o recuo viário do imóvel na Avenida Juca Batista, que não consta cadastrado.

RESPOSTA ENCAMINHADA: Quando o imóvel não possui alinhamento predial cadastrado não há outra alternativa senão solicitar uma Declaração Municipal das Condições de Uso e Ocupação do Solo (DM). Este documento deve ser solicitado na SPM. No Guia de Serviços Públicos da PMPA (disponível no site da Prefeitura na Internet) consta a relação de documentos que precisam ser apresentados para obter este documento. A SPM está situada na Avenida Borges de Medeiros, 2244. A DM é fornecida pela Coordenação de Informação e Processamento (CIP).

32 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Como são classificadas as atividades de serviço com interferência ambiental de nível 1, quanto as suas restrições, pois nos anexos só estão claras as de nível 2 e 3.

RESPOSTA ENCAMINHADA: A questão das atividades é tratada, no PDDUA, do artigo 99 ao 103. As atividades de Interferência Ambiental 1, 2 e 3, como diz no artigo 100, "são aquelas que têm potencial de causar incômodo e impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à infra-estrutura urbanas, em face dos níveis de repercussão relacionados à conceituação das Zona de Uso, além de critérios de diversidade e porte".
Algumas das atividades classificadas como de Serviços de Interferência Ambiental de Nível 1 (que mencionaste) estão sujeitas, inclusive, à Estudo de Viabilidade Urbanística Obrigatório. A classificação das atividades consta no Anexo 5.2 e as que exigem EVU obrigatório no Anexo 5.3.A classificação adotada na Lei 434/99 foi embasada em estudos que consideraram uma série de fatores, como, por exemplo, a experiência diária da SMAM e da SMIC, que são alvo de muitas reclamações em função de barulho, poluição etc.

 

33 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Desejo saber se há necessidade de doação de parte de área de imóvel à PMPA (quando da aprovação de projeto arq. na SMOV).O imóvel em questão é originário de diferentes matrículas, e que após unificadas resultarão em um terreno com uma única matrícula de área superior a 5.000 m². Este imóvel é urbano.

RESPOSTA ENCAMINHADA: A doação se dá por matrícula. O Anexo 8.2 do PDDUA diz que áreas de 3.000 a 4.000 m2 devem doar 10%; entre 4.000 e 5.000 m2, 15% e áreas acima de 5.000 m2, 20%.

 

34 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Existe um pedido de regularização de um prédio com duas economias comerciais, em área onde as atividades previstas são as predominantemente residenciais, sendo que já estão instaladas no local uma pequena distribuidora de alimentos com duas câmaras frias e uma indústria/comércio de doces classificadas como inócua. Como requerer então os benefícios do Anexo 5.7 para atividades preexistentes?

RESPOSTA ENCAMINHADA: O Anexo 5.7 do PDDUA trata de prédios desconformes quanto ao uso ou porte, e não de prédios irregulares. Ele prevê a possibilidade de que atividades, devidamente aprovadas e licenciadas, pelo Plano Diretor anterior (Lei 43/79), possam adequar-se à Lei 434/99. Se o prédio que te referes é irregular e, por conseqüência, não possui alvará, o caso não se enquadra como atividade preexistente. Além disto, na zona predominantemente residencial as atividades comerciais e industriais ficam limitadas ao porte de 200,00 m2 e a apenas uma atividade não residencial por matrícula.
No seu caso a alternativa seria entrar com um projeto buscando, primeiro, aprovar o prédio como residencial. A etapa seguinte seria entrar com uma viabilidade requerendo, via projeto especial, o aumento de porte para a atividade comercial (caso esta ocupe área superior aos 200,00 m2 permitidos pela lei). Se a solicitação for aprovada, a última etapa será requerer o alvará.

 

35 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: No plano anterior as área de cobertura vinculadas às unidades autônomas imediatamente abaixo e com no máximo 50% do pavimento inferior, não contavam na altura. O plano atual não sita em nenhum artigo estas áreas. Gostaria de um esclarecimento.

RESPOSTA ENCAMINHADA: Pelas regras do PDDUA a cobertura passou a ser computável e conta na altura. A cobertura, portanto, é contada como mais um pavimento. O Plano utiliza o conceito de áreas adensáveis e não adensáveis. As áreas isentas do cômputo no Índice de Aproveitamento estão relacionadas no artigo 107.

 

36 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito informar sobre possibilidade instalação Escritório Comercial - Seguradora, no logradouro Avenida Cel. Lucas de Oliveira.

RESPOSTA ENCAMINHADA: Os escritórios profissionais são considerados serviços inócuos pelo PDDUA. No caso, o imóvel referido (Lucas de Oliveira, 500) possui o código de atividade 5, que corresponde a uma Zona de Uso Mista 2 (Anexo 5.1), onde a instalação deste tipo de atividade é permitida (Anexo 5.4).

 

37 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Onde eu encontro a Lei Complementar 284?

RESPOSTA ENCAMINHADA: O Código de Edificações do Município de Porto Alegre (Lei Complementar 284) é vendido pela CORAG, na Rua Caldas Júnior, 261. O atendimento vai das 8 às 17h30min e o preço do exemplar é de R$ 16,00. O telefone da CORAG, se precisares maiores informações, é o 221.35.16.

 


38 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: gostaria de esclarecimento sobre garagens em motel: - se áreas destinadas a rampas, circulações, manobra de acesso ao boxe são isentos do cômputo no índice de aproveitamento?

RESPOSTA ENCAMINHADA: Não serão computadas as áreas utilizadas para circulação e acesso ao estacionamento, em rampa ou a nível, desde que não utilizadas para manobra de acesso ao espaço privativo, sendo caracterizadas nos projetos como tal. A atividade Motel deve prever uma vaga de estacionamento para cada unidade de alojamento.

 

39 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito esclarecimento quanto ao art.116, inciso III: o inciso em questão vale também para lotes de esquina? Por exemplo, um terreno de esquina dimensões 10x30, o recuo de jardim ficará somente na menor testada?

RESPOSTA ENCAMINHADA: O inciso III do artigo 117 diz que os recuos de jardim garantem uma faixa mínima edificável de 10,00 metros. Isto também vale para os terrenos de esquina que tiverem 10,00 metros ou menos do isto (não precisam atender o recuo de jardim na dimensão menor). Se o terreno tivesse, por exemplo, 11 X30, deixaria 1,00 de recuo; se tivesse 12,00 metros, deixaria 2,00 metros e assim por diante, sempre garantindo a faixa edificável de 10,00 metros.

 

40 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Solicito informações sobre a altura dos muros laterais e entre residências e frontal do terreno, no recuo obrigatório. Caso o vizinho esteja irregular a quem devo recorrer a fim de obter uma solução administrativa para o problema?

RESPOSTA ENCAMINHADA: As regras referentes a altura dos muros constam no Código de Edificações e não no Plano Diretor. Como há casos bem específicos, sugerimos um contato com a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), fones 3211.5122; 3215.8810 ou 3215.8811. O que podemos informar é que o recuo lateral de jardim está fixado em 1,20 m e o recuo frontal de jardim em 0,60.

 

41 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Estou comprando um apartamento na zona sul (R. Jataí 1060 - Cristal) e nos fundos do prédio existe uma vila. Segundo os corretores no próximo ano, ali passará uma avenida. Gostaria de saber se é real está informação, e se já existe alguma previsão para construção desta avenida. Para melhor localização o prédio fica na rua Jataí, uma quadra da Campos Velho (lado sul).

 

RESPOSTA ENCAMINHADA: Existe um Projeto de Diretriz sobre o Arroio Cavalhada, mas não há previsão para o início da obra. A Prefeitura, no momento, está pleiteando recursos, junto ao Governo Japonês, para a implantar a avenida, que obedecerá o traçado previsto no Plano Diretor.
Para que o Sr. obtenha maiores detalhes sobre por onde vai passar a avenida recomendamos que solicite uma Certidão de Incidência de Traçado ou uma cópia da Declaração Municipal das Condições Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo (DM) do imóvel. Ambos podem ser requeridos junto à Coordenação de Informação e Processamento (CIP), localizada na Avenida Borges de Medeiros, 2244, 4º andar.
De outra parte, não há como afirmar se a vila mencionada será removida do local ou não. Sugerimos uma consulta do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), que é o órgão que trata da polícia habitacional do Município. O endereço é Avenida Padre Cacique, 708, e o telefone é o 3231.8811.


42 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: No artigo 118 da L.C. 434/99, inciso II " os terrenos com passeio em desnível, que a edificação referida no inciso I (edificações com cobertura na forma de terraço, no nível do passeio) e a de muros laterais e acessos aflore, no máximo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) em relação ao nível do passeio (fig.18)". Pergunto: o que pode aflorar 1,20m em relação ao passeio - o piso do terraço / acesso ou o peitoril deste terraço/ acesso? No inciso III deste artigo(terrenos em aclive) está claro que se trata de "terraço com peitoril". Se o peitoril do terraço é que deve aflorar até 1,20m, faz diferença este peitoril ser em alvenaria ou gradil?

RESPOSTA ENCAMINHADA: O piso da edificação pode chegar a 1,20 m, que corresponde ao piso do terraço, conforme indica a Figura 18 do PDDUA. Já os muros no alinhamento podem chegar, no máximo, a 60 cm (inciso XII). Portanto se o terraço (piso) aflorar até 1,20 m, o peitoril deverá ser na forma de gradil. Se houver a opção de colocar o peitoril em alvenaria, terá que ser reduzido o nível do terraço, de forma que o peitoril só aflore até 1,20 m (Figura 18).

 

43 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber quais são os passos para entrar no site da Secretaria Municipal do Planejamento, referente aos códigos constantes no Boletim Informativo.

RESPOSTA ENCAMINHADA: A consulta pode ser feita de duas maneiras e está disponível no site da PMPA , cujo endereço é http://www.portoalegre.rs.gov.br. Podes clicar na coluna da esquerda, na opção Consulta do Regimento Urbanístico e Alinhamento Predial, ou entrar na home-page da SPM e escolher esta mesma opção. Quando abrir a tela, basta informar o nome da rua e o número do imóvel que queres pesquisar.

 

44 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Gostaria de saber como faço para interpretar o Boletim Informativo, pois o mesmo possui códigos.

RESPOSTA ENCAMINHADA: Os códigos que aparecem na consulta ao Regime Urbanístico do PDDUA se referem, respectivamente, à densidade máxima permitida pelo Plano Diretor para a área; atividade (em que zonas são permitidas as atividades residenciais, de comércio, serviços e indústrias, dependendo da classificação), índice de aproveitamento (volume de construção) e volumetria (altura máxima da edificação). Clicando em cada um destes códigos, na página onde é feita a consulta, é possível consultar os anexos correspondentes.

 

45 - ESCLARECIMENTO SOLICITADO: Como posso conseguir as normas para construção de uma edificação de 70 metros quadrados?

RESPOSTA ENCAMINHADA: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) estabelece regras para todo e qualquer tipo de construção, independente do tamanho ou tipo da edificação. Para saber o quanto pode ser construído e o tipo de atividade permitida, é necessário fazer uma consulta ao Regime Urbanístico (disponível na Internet, na própria home-page da Secretaria do Planejamento Municipal). Basta fornecer o nome da rua e o número do prédio para obter os códigos correspondentes à densidade, atividade, índice de aproveitamento e volumetria (altura máxima) previstas no Plano para aquele local. De posse destes códigos, é necessário fazer uma consulta aos anexos do PDDUA.


Perguntas mais frequentes