DECRETO
Nº 14.612, 04 de agosto de 2004.
Regulamenta
a Lei nº 8.279, de 1999,que disciplina o uso do Mobiliário
Urbano e Veículos Publicitários noMunicípio
de Porto Alegre
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuições
legais,
D E
C R E T A :
Art. 1º A inserção de mobiliário
urbano nos espaços públicos de Porto Alegre, nos termos
do art. 2º da Lei nº 8.279, de 1999, dependem de prévia
autorização municipal, que analisará a conveniência
pública na sua instalação, observados os critérios
e condições constantes dos Anexos ao presente Decreto.
Parágrafo único. Não será autorizada
a implantação de mobiliário urbano em prejuízo
ao acesso a serviços e à circulação
urbana.
Art.
2º O requerimento de autorização municipal para
a instalação de mobiliário no espaço
público será dirigido ao Prefeito Municipal, protocolado
no Protocolo Central e encaminhado para exame junto à Secretaria
Municipal do Planejamento.
Parágrafo único. O pedido de autorização
será instruído com:
a) formulário de autorização;
b) projeto do mobiliário que se pretende instalar, com a
indicação da situação e localização
proposta;
c) levantamento fotográfico do local.
Art.
3º A inserção de publicidade em mobiliário
urbano instalado ou a instalar observará o procedimento estabelecido
nos artigos anteriores, sendo que o pedido deverá ser acompanhado
dos seguintes elementos:
a) formulário de autorização;
b) projeto do equipamento com a publicidade proposta, com a indicação
da sua situação e localização;
c) levantamento fotográfico do local;
d) prova de direito de uso do local;
e) alvará;
f) requerimento de licença ambiental e Taxa de Licença
Ambiental.
Art.
4º O expediente será instruído com as informações
atinentes aos serviços municipais, devendo ser ouvidos os
órgãos e secretarias competentes acerca do pedido,
em especial a Secretaria Municipal dos Transportes e a Secretaria
Municipal da Cultura, bem como será realizada vistoria no
local.
Art.
5º Em caso de necessidade serão solicitadas informações
ou documentos complementares, que deverão ser prestadas no
prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento do pedido.
Art.
6º Instruído o expediente com todos os elementos necessários,
a matéria será analisada e o pedido será deferido
ou indeferido, observado o disposto na Lei nº 8.279, de 1999,
o interesse e a conveniência pública na instalação
do equipamento.
Art.
7º Fica instituída a Comissão de Análise
e Aprovação de Instalação de Equipamentos
de Mobiliário Urbano - CAIMU, composta por dois representantes
da Secretaria do Planejamento Municipal - SPM, um representante
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, um representante
da Empresa Pública de Transporte e Circulação
- EPTC e um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação
- SMOV, com a indicação de um titular e um suplente.
§ 1º Os recursos interpostos quanto à decisão
acerca da veiculação de publicidade em mobiliário
urbano serão analisados pela Comissão de Proteção
à Paisagem do Município - CPPM, que assessorará
o Prefeito em sua decisão.
§ 2º A coordenação da CAIMU será
de atribuição da SPM.
Art.
8º À CAIMU caberá análise das propostas
de implantação de equipamentos de Mobiliário
Urbano por órgãos do Município e privados e
emitirá pareceres quanto a sua aprovação, adequação
ou indeferimento, de acordo com este Decreto e a legislação
municipal.
Art.
9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
04 de agosto de 2004.
João Verle,
Prefeito
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.
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