Texto sancionado



DECRETO Nº 14.612, 04 de agosto de 2004.

Regulamenta a Lei nº 8.279, de 1999,que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários noMunicípio de Porto Alegre


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º A inserção de mobiliário urbano nos espaços públicos de Porto Alegre, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.279, de 1999, dependem de prévia autorização municipal, que analisará a conveniência pública na sua instalação, observados os critérios e condições constantes dos Anexos ao presente Decreto.
Parágrafo único. Não será autorizada a implantação de mobiliário urbano em prejuízo ao acesso a serviços e à circulação urbana.


Art. 2º O requerimento de autorização municipal para a instalação de mobiliário no espaço público será dirigido ao Prefeito Municipal, protocolado no Protocolo Central e encaminhado para exame junto à Secretaria Municipal do Planejamento.
Parágrafo único. O pedido de autorização será instruído com:
a) formulário de autorização;
b) projeto do mobiliário que se pretende instalar, com a indicação da situação e localização proposta;
c) levantamento fotográfico do local.

Art. 3º A inserção de publicidade em mobiliário urbano instalado ou a instalar observará o procedimento estabelecido nos artigos anteriores, sendo que o pedido deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) formulário de autorização;
b) projeto do equipamento com a publicidade proposta, com a indicação da sua situação e localização;
c) levantamento fotográfico do local;
d) prova de direito de uso do local;
e) alvará;
f) requerimento de licença ambiental e Taxa de Licença Ambiental.

Art. 4º O expediente será instruído com as informações atinentes aos serviços municipais, devendo ser ouvidos os órgãos e secretarias competentes acerca do pedido, em especial a Secretaria Municipal dos Transportes e a Secretaria Municipal da Cultura, bem como será realizada vistoria no local.

Art. 5º Em caso de necessidade serão solicitadas informações ou documentos complementares, que deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento do pedido.

Art. 6º Instruído o expediente com todos os elementos necessários, a matéria será analisada e o pedido será deferido ou indeferido, observado o disposto na Lei nº 8.279, de 1999, o interesse e a conveniência pública na instalação do equipamento.

Art. 7º Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalação de Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU, composta por dois representantes da Secretaria do Planejamento Municipal - SPM, um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, um representante da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC e um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV, com a indicação de um titular e um suplente.
§ 1º Os recursos interpostos quanto à decisão acerca da veiculação de publicidade em mobiliário urbano serão analisados pela Comissão de Proteção à Paisagem do Município - CPPM, que assessorará o Prefeito em sua decisão.
§ 2º A coordenação da CAIMU será de atribuição da SPM.

Art. 8º À CAIMU caberá análise das propostas de implantação de equipamentos de Mobiliário Urbano por órgãos do Município e privados e emitirá pareceres quanto a sua aprovação, adequação ou indeferimento, de acordo com este Decreto e a legislação municipal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de agosto de 2004.


João Verle,
Prefeito


Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.


Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.