DECRETO
Nº 14.530, de 14 de abril de 2004.
Dispõe sobre as Áreas Especiais de Interesse Cultural
previstas no art. 92 do PDDUA, explicita parâmetros para
aprovação de projetos nas respectivas áreas,
bem como dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições
legais e, considerando a conclusão do estudo desenvolvido
pelo Município de Porto Alegre em parceria com o Centro Universitário
Ritter dos Reis, visando à delimitação e à
definição do regime urbanístico das Áreas
Especiais de Interesse Cultural, em cumprimento ao disposto no PDDUA
– Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental; considerando
que as desejáveis condições de preservação
previstas pelo § 3º do art. 92 do PDDUA a serem apresentadas
no Estudo de Viabilidade Urbanística, são explicitações
técnicas que podem, por cautela, serem adotadas desde já,
D
E C R E T A:
Art. 1º
Para os efeitos deste Decreto, consideram-se Áreas Especiais
de Interesse Cultural todas as identificadas no Anexo 3 do PDDUA.
Art. 2º
Para fins de cumprimento do § 3º do art. 92 do PDDUA,
o Estudo de Viabilidade Urbanística nas Áreas Especiais
de Interesse Cultural deve observar o regime urbanístico
proposto pelo estudo desenvolvido pelo Município de Porto
Alegre em parceria com o Centro Universitário Ritter dos
Reis.
Art. 3º
Os projetos, em tramitação, mesmo com no Estudo de
Viabilidade Urbanística já aprovado, devem ser reexaminados
a fim de verificar se estão de acordo com o estudo referido
no art. 2º.
Art. 4º
Não serão expedidas licenças para demolição
de imóveis inseridos nas Áreas Especiais de Interesse
Cultural antes da verificação de que o projeto aprovado
e licenciado está de acordo com o estudo a que alude este
Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de abril de 2004.
João
Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo
Vieira.
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se
e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal
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