Texto sancionado



DECRETO Nº 14.184, de 07 de maio de 2003.


Regulamenta o uso de área pública municipal para implantação de abrigo para embarque e desembarque de es-colares nas escolas situadas no Muni-cípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das a-tribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e consi-derando o disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, em seu art. 8º, que trata da Es-tratégia de Mobilidade Urbana,

D E C R E T A :

Art. 1º Poderá ser permitida a implantação de abrigo de embarque e desembarque de escolares no passeio público lindeiro de escolas já implantadas no Município de Porto Alegre, com a finali-dade de facilitar a fluidez do trânsito do entorno, a critério da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata es-te Decreto somente será efetivada quando for comprovada a falta de espaço físico que possibilite a implantação de abrigo de embarque e desembarque no interior do imóvel.

Art. 2º A utilização do passeio público de que trata este Decreto será objeto de Termo de Permissão de Uso, o qual esta-belecerá as cláusulas e condições para o uso do imóvel.

Art. 3º A permissão de que trata este Decreto será onerosa, podendo o pagamento ser feito mediante a qualificação de espaços públicos.

Art. 4º A permissão para implantação do abrigo de embarque e desembarque de escolares deverá ser requerida pela esco-la interessada, mediante requerimento acompanhado de planta de loca-lização e situação da escola, representando a realidade local, bem co-mo indicando a presença do mobiliário urbano já implantado.


Art. 5º A permissão para implantação de abrigos de embarque e desembarque de escolares será analisada caso a caso e observará as disposições legais relativas à acessibilidade prescritas nas Leis nºs 8.317/99 e 8.320/99, bem como deverá atender os critérios e especificações estabelecidos para o mobiliário urbano.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de maio de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.


Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.