DECRETO
Nº 14.184,
de
07 de maio de 2003.
Regulamenta
o uso de área pública municipal para implantação
de abrigo para embarque e desembarque de es-colares nas
escolas situadas no Muni-cípio de Porto Alegre.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das a-tribuições
que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município
e consi-derando o disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
e Ambiental, Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro
de 1999, em seu art. 8º, que trata da Es-tratégia de
Mobilidade Urbana,
D
E C R E T A :
Art.
1º Poderá ser permitida a implantação
de abrigo de embarque e desembarque de escolares no passeio público
lindeiro de escolas já implantadas no Município de
Porto Alegre, com a finali-dade de facilitar a fluidez do trânsito
do entorno, a critério da Empresa Pública de Transporte
e Circulação (EPTC).
Parágrafo único - A permissão de uso de que
trata es-te Decreto somente será efetivada quando for comprovada
a falta de espaço físico que possibilite a implantação
de abrigo de embarque e desembarque no interior do imóvel.
Art.
2º A utilização do passeio público de
que trata este Decreto será objeto de Termo de Permissão
de Uso, o qual esta-belecerá as cláusulas e condições
para o uso do imóvel.
Art.
3º A permissão de que trata este Decreto será
onerosa, podendo o pagamento ser feito mediante a qualificação
de espaços públicos.
Art.
4º A permissão para implantação do abrigo
de embarque e desembarque de escolares deverá ser requerida
pela esco-la interessada, mediante requerimento acompanhado de planta
de loca-lização e situação da escola,
representando a realidade local, bem co-mo indicando a presença
do mobiliário urbano já implantado.
Art. 5º A permissão para implantação de
abrigos de embarque e desembarque de escolares será analisada
caso a caso e observará as disposições legais
relativas à acessibilidade prescritas nas Leis nºs 8.317/99
e 8.320/99, bem como deverá atender os critérios e
especificações estabelecidos para o mobiliário
urbano.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de maio de 2003.
João
Verle,
Prefeito.
Carlos
Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.
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