Altera os limites da Área Especial de Interesse
Cultural – Bairro Pedra Redonda, com base no artigo 163, inciso
VII da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 163,
inciso VII da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro
de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os limites da Área
Especial de Interesse Cultural situada na Macrozona 5, Unidade de
Estruturação Urbana 002 Subunidade 5 e Unidade de
Estruturação Urbana 014 Subunidade 7, que passa a
ter a seguinte delimitação:
“a partir da margem do Lago Guaíba, onde esta encontra
a Rua Augusta Linck, a partir deste ponto segue até encontrar
a Avenida Coronel Marcos, seguindo por esta Avenida no sentido sudeste
até encontrar a Rua Déa Coufal, quando segue no sentido
sudoeste até encontrar a margem do Lago Guaíba, e
a partir deste ponto segue no sentido noroeste até a base
do Morro do Sabiá e contornando o mesmo, em solo, segue até
encontrar novamente a margem do Lago Guaíba e a partir daí
até encontrar a Rua Augusta Linck.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro
de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.