DECRETO
Nš 13.747, de 28 de maio de 2002.
Permite
o uso de área pública municipal para es-tacionamento
subterrâneo no empreendimento de-nominado Fundação
Iberê Camargo.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de su-as atribuições
que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 16, inciso II da Lei Com-plementar 369/96, que
estabelece: "A política do Meio Ambiente objetiva a
preser-vação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propícia à vida, visando garantir
o desenvolvimento ambientalmente seguro e ecologicamente sustentado
e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos
os seguintes princípios: II - racionalização
do uso do solo, do subsolo, da água e do ar";
CONSIDERANDO
a função municipal de planejar decorrente do art.
182 da Constituição Federal, perfectibilizada no Plano
Diretor de Desenvol-vimento Urbano e Ambiental, Lei Complementar
Municipal 434/99.
CONSIDERANDO
o disposto no PDDUA em seu art. 10, VII, que estabelece como elemento
da malha viária as vias para pedestres.
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 15, "caput" e inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO
o interesse público na implantação do em-preendimento
denominado FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO, o parecer
dos Conselhos Municipais do Patrimônio Histórico e
Cultural e do Desenvolvimento Urbano Ambi-ental,
D
E C R E T A :
Art.
1º Fica permitido à Fundação Iberê
Camargo, com a fina-lidade de implantar e manter estacionamento
subterrâneo aos usuários do Museu Iberê Camargo,
o uso do subsolo do imóvel a seguir descrito, com área
de 3.442,13 m², conforme croqui constante do Anexo I, que integra
o presente Decre-to:
"A área que tem como Ponto de Amarração
o ponto de coorde-nadas X=176383.488 e Y=1671303.996, situado junto
a um muro de alvenaria na divisa do terreno nº 1900 com o nº
2000; O ponto de início da área - identificado pelo
ponto 1 no Anexo - dista 111.59m do ponto de amarração;
partindo do ponto 1, de coordenadas X=176291.7165 e Y=1671255.8638,
segue por um segmento de reta com um rumo de 57º 48' 6"
na direção NE por 103.20m; daí segue por um
segui-mento de reta com rumo de 57º 43' 18" na direção
NE por 62.30metros; daí segue por um segmento de reta com
rumo de 32º 15' 29" na direção NO por 18.00m;
daí segue por um seguimento de reta com rumo de 57º
56' 59" na direção SO por 4.25m; daí segue
por um seguimento de reta com rumo de 36º 52' 12" na direção
NO por 0.36m; daí segue por um seguimento de curva com raio
de 384.60m por 49.99m; daí segue por um segmento de reta
com rumo de 44º 22' 13" na direção NO por
4.00m; daí segue por um seguimento de curva com raio de 380,60m
por 56.39m; daí segue por um seguimento de reta com rumo
de 33º 1' 26" na direção SE por 3.82; daí
segue por um seguimento de reta com rumo de 57º 38' 56"
na di-reção SO por 120.50m; daí segue por um
seguimento de reta com rumo 32º 7' 51" na direção
NO por 6.03; daí segue por um seguimento de reta com rumo
de 59º 35' 52" na direção SO por 45.97;
daí segue por um segmento de curva com raio de 166,00m por
11.82; daí segue por um segmento de reta com rumo de 31º
2' 30" na direção SE por 4.00m; daí segue
por um segmento de curva com raio de 162,00m por 11.76; daí
segue por um segmento de reta com rumo de 59º 30' 13"
na direção NE por 38.40; daí segue por um segmento
de reta com rumo de 31º 21' 26" na dire-ção
SE por 2.29m; daí segue por um segmento de reta com rumo
de 57º 43' 5" na direção SO por 25.75metros;
daí segue por um segmento de reta com rumo de 32º 20'
51" na direção SE por 17.75 metros, encontrando
assim o ponto de Partida e fechando o polígono.
Art. 2º
O estacionamento deverá ser utilizado por usuários
do Museu de forma gratuita.
Art. 3o A contrapartida
decorrente da presente Permissão de Uso será objeto
de Termo de Permissão, no qual constarão os prazos
e demais condições a serem observadas.
Art. 4o O projeto
arquitetônico, a construção e a manutenção
dos estacionamentos, bem como as providências que se fizerem
necessárias, tais como o sistema de bombeamento de águas,
são de responsabilidade do empreen-dedor, na forma descrita
no Termo de Permissão a ser firmado entre as partes.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção,
retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2002.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2002
João
Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo
Vieira,
Secretário Planejamento Municipal.
Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.
|