Texto sancionado



 

DECRETO Nš 13.747, de 28 de maio de 2002.

Permite o uso de área pública municipal para es-tacionamento subterrâneo no empreendimento de-nominado Fundação Iberê Camargo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de su-as atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso II da Lei Com-plementar 369/96, que estabelece: "A política do Meio Ambiente objetiva a preser-vação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando garantir o desenvolvimento ambientalmente seguro e ecologicamente sustentado e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar";

CONSIDERANDO a função municipal de planejar decorrente do art. 182 da Constituição Federal, perfectibilizada no Plano Diretor de Desenvol-vimento Urbano e Ambiental, Lei Complementar Municipal 434/99.

CONSIDERANDO o disposto no PDDUA em seu art. 10, VII, que estabelece como elemento da malha viária as vias para pedestres.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, "caput" e inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público na implantação do em-preendimento denominado FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO, o parecer dos Conselhos Municipais do Patrimônio Histórico e Cultural e do Desenvolvimento Urbano Ambi-ental,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Fundação Iberê Camargo, com a fina-lidade de implantar e manter estacionamento subterrâneo aos usuários do Museu Iberê Camargo, o uso do subsolo do imóvel a seguir descrito, com área de 3.442,13 m², conforme croqui constante do Anexo I, que integra o presente Decre-to:

"A área que tem como Ponto de Amarração o ponto de coorde-nadas X=176383.488 e Y=1671303.996, situado junto a um muro de alvenaria na divisa do terreno nº 1900 com o nº 2000; O ponto de início da área - identificado pelo ponto 1 no Anexo - dista 111.59m do ponto de amarração; partindo do ponto 1, de coordenadas X=176291.7165 e Y=1671255.8638, segue por um segmento de reta com um rumo de 57º 48' 6" na direção NE por 103.20m; daí segue por um segui-mento de reta com rumo de 57º 43' 18" na direção NE por 62.30metros; daí segue por um segmento de reta com rumo de 32º 15' 29" na direção NO por 18.00m; daí segue por um seguimento de reta com rumo de 57º 56' 59" na direção SO por 4.25m; daí segue por um seguimento de reta com rumo de 36º 52' 12" na direção NO por 0.36m; daí segue por um seguimento de curva com raio de 384.60m por 49.99m; daí segue por um segmento de reta com rumo de 44º 22' 13" na direção NO por 4.00m; daí segue por um seguimento de curva com raio de 380,60m por 56.39m; daí segue por um seguimento de reta com rumo de 33º 1' 26" na direção SE por 3.82; daí segue por um seguimento de reta com rumo de 57º 38' 56" na di-reção SO por 120.50m; daí segue por um seguimento de reta com rumo 32º 7' 51" na direção NO por 6.03; daí segue por um seguimento de reta com rumo de 59º 35' 52" na direção SO por 45.97; daí segue por um segmento de curva com raio de 166,00m por 11.82; daí segue por um segmento de reta com rumo de 31º 2' 30" na direção SE por 4.00m; daí segue por um segmento de curva com raio de 162,00m por 11.76; daí segue por um segmento de reta com rumo de 59º 30' 13" na direção NE por 38.40; daí segue por um segmento de reta com rumo de 31º 21' 26" na dire-ção SE por 2.29m; daí segue por um segmento de reta com rumo de 57º 43' 5" na direção SO por 25.75metros; daí segue por um segmento de reta com rumo de 32º 20' 51" na direção SE por 17.75 metros, encontrando assim o ponto de Partida e fechando o polígono.

Art. 2º O estacionamento deverá ser utilizado por usuários do Museu de forma gratuita.

Art. 3o A contrapartida decorrente da presente Permissão de Uso será objeto de Termo de Permissão, no qual constarão os prazos e demais condições a serem observadas.

Art. 4o O projeto arquitetônico, a construção e a manutenção dos estacionamentos, bem como as providências que se fizerem necessárias, tais como o sistema de bombeamento de águas, são de responsabilidade do empreen-dedor, na forma descrita no Termo de Permissão a ser firmado entre as partes.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2002

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário Planejamento Municipal.

Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.