Texto sancionado



 

DECRETO Nš 13.529, de 26 de Novembro de 2001.

Define regime urbanístico e altera limites da AEIS II, denominada Vila das Pedreiras instituída pela Lei nº 8.150, com vistas a regularização do referido loteamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os limites físicos da Subunidade 03 da UEU 006 MZ 6 constantes no Anexo 1.1 da Lei Complementar nº 434/99, correspondentes à AEIS II, Vila das Pedreiras, introduzidos pelo Decreto nº 12.716/00, ficam alterados de acordo com planta anexa a este Decreto, para os limites físicos de ocupação real da vila.

Art. 2º Fica definido para esta AEIS II, o seguinte regime urbanístico:
I - Densidade = Código 01
II - Atividade = Código 03
III - Índice de Aproveitamento = Código 01
IV - Volumetria das Edificações = Código 01

Art. 3º Estão isentos de recuo de jardim os lotes com frente para as ruas internas do loteamento, e para a Estrada da Pedreira, permanece o recuo de jardim de 4,00m.

Art. 4º As edificações com frente para a Estrada da Pedreira serão regularizadas a qualquer tempo, independentemente do regime urbanístico definido e recuo de jardim previsto para o local, devendo ser apresentado planta de cadastro referente a estas edificações por ocasião da aprovação do projeto urbanístico.

Art. 5º As edificações novas, os aumentos e aquelas não constantes na planta de cadastro citada no art. 4º, observarão o regime urbanístico estabelecido no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º Por ocasião da aprovação do projeto urbanístico deverá ser doado ao Município a parcela da gleba atingida por recuo viário. As edificações porventura existentes sobre esta faixa, constantes na planta de cadastro citada no art. 4º, serão regularizadas com termo de permissão de uso emitido pelo Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2001

Tarso Genro ,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se

João Verle ,
Secretário de Governo Municipal.