DECRETO
Nš 13.529, de 26 de Novembro de 2001.
Define
regime urbanístico e altera limites da AEIS II, denominada
Vila das Pedreiras instituída pela Lei nº 8.150, com
vistas a regularização do referido loteamento.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições
legais,
D
E C R E T A :
Art.
1º Os limites físicos da Subunidade 03 da UEU 006 MZ
6 constantes no Anexo 1.1 da Lei Complementar nº 434/99, correspondentes
à AEIS II, Vila das Pedreiras, introduzidos pelo Decreto
nº 12.716/00, ficam alterados de acordo com planta anexa a
este Decreto, para os limites físicos de ocupação
real da vila.
Art. 2º
Fica definido para esta AEIS II, o seguinte regime urbanístico:
I - Densidade = Código 01
II - Atividade = Código 03
III - Índice de Aproveitamento = Código 01
IV - Volumetria das Edificações = Código 01
Art. 3º
Estão isentos de recuo de jardim os lotes com frente para
as ruas internas do loteamento, e para a Estrada da Pedreira, permanece
o recuo de jardim de 4,00m.
Art. 4º
As edificações com frente para a Estrada da Pedreira
serão regularizadas a qualquer tempo, independentemente do
regime urbanístico definido e recuo de jardim previsto para
o local, devendo ser apresentado planta de cadastro referente a
estas edificações por ocasião da aprovação
do projeto urbanístico.
Art. 5º
As edificações novas, os aumentos e aquelas não
constantes na planta de cadastro citada no art. 4º, observarão
o regime urbanístico estabelecido no art. 2º deste Decreto.
Art. 6º
Por ocasião da aprovação do projeto urbanístico
deverá ser doado ao Município a parcela da gleba atingida
por recuo viário. As edificações porventura
existentes sobre esta faixa, constantes na planta de cadastro citada
no art. 4º, serão regularizadas com termo de permissão
de uso emitido pelo Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2001
Tarso
Genro ,
Prefeito.
Carlos Eduardo
Vieira,
Secretário Planejamento Municipal.
Registre-se
e publique-se
João
Verle ,
Secretário de Governo Municipal.
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