DECRETO
Nº 13.453, de 24 de outubro de 2001.
Regulamenta
a Lei Complementar nº 446, de 02-5-00, que dispõe sobre
a suspensão do uso dos espaços públi-cos municipais
por entidade que in-fringir a legislação municipal.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições
legais,
D
E C R E T A :
Art.
1º Fica suspenso o uso dos espaços públicos municipais
por entidade promotora que fixar e/ou colar cartazes de di-vulgação
de eventos em bens do domínio do município ou em proprie-dades
particulares, sem expressa autorização.
Parágrafo único - A suspensão prevista no "caput"
deste artigo deverá ser aplicada:
I - por seis meses na primeira infração;
II - por doze meses na segunda infração;
III - em caráter definitivo na terceira infração.
Art. 2º
Fica criado o cadastro das entidades promoto-ras de eventos que
sofrerem alguma penalização com base no art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º
Nos procedimentos de autorização para o uso de espaços
públicos municipais, os órgãos responsáveis
pela liberação destes locais deverão consultar
o cadastro, previsto no artigo anterior, para verificar se a entidade
promotora de eventos requerente possui algum impedimento com base
neste Decreto.
§1º - O Município, através da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SMAM, realizará o controle sobre
a colagem de carta-zes.
§2º - Após transitar julgado contra a entidade
promo-tora de eventos a decisão que a suspendeu, a SMAM lançará
o nome da mesma no cadastro.
Art. 4º
O disposto neste Decreto não se aplicará ao evento
que esteja sendo realizado ou ensejou a autuação.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001
Tarso
Genro,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João
Verle,
Secretário do Governo Municipal.
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