DECRETO
Nš 13.442, de 22 de Outubro de 2001.
Dispõe
sobre a aprovação de passarelas aéreas e subterrâneas
e a respectiva cobrança pela uti-lização de
espaço de propriedade pública muni-cipal.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das a-tribuições
que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município
e,
Considerando o disposto no art. 16, inc. II da Lei Complemen-tar
nº 369/96, o qual estabelece: "A política do meio
ambiente objetiva a preserva-ção, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propícia à vida, visando ga-rantir
o desenvolvimento ambientalmente seguro e ecologicamente sustentado,
e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos
os seguintes princípios: ... II - racionalização
do uso do solo, do subsolo, da água e do ar...";
considerando a função municipal de planejar, decorrente
do art. 182 da Constituição Federal, perfectibilizada
no Plano Diretor de Desenvolvi-mento Urbano e Ambiental, Lei Complementar
nº 434/99;
considerando o disposto no PDDUA em seu art. 10, inc. VII, que estabelece
como elemento da malha viária as vias para pedestres;
considerando o disposto no "caput" do art. 15 da Lei Orgânica
Municipal;
considerando a necessidade de adoção do regime jurídico
dos bens públicos para outorga dos espaços públicos
de propriedade municipal para a implantação de passarelas
aéreas ou subterrâneas,
D
E C R E T A :
Art.
1º A requerimento da parte interessada e visando que a circulação
de pedestres nas vias públicas ocorra com maior se-gurança
e racionalidade, o Município poderá outorgar a propriedade
pública municipal para utilização de terceiros,
mediante permissão de uso para construção de
passarelas aéreas ou subterrâneas.
Art. 2º
Para os efeitos deste Decreto considera-se passarelas a passagem
e circulação de um ponto a outro utilizando o espaço
aéreo ou o subsolo de propriedade municipal.
Art. 3º
Para outorga do bem público o Sistema Muni-cipal do Planejamento,
por intermédio da Comissão de Análise Urbanís-tica
e Gerenciamento - CAUGE, deverá avaliar tecnicamente a viabili-dade
da solicitação, inclusive quanto aos impactos visual
e de vizi-nhança, bem como apontar o interesse público
na circulação de pedes-tres, na forma solicitada pelo
empreendedor.
Parágrafo
Único - As passarelas aéreas ou subterrâ-neas
devem observar as normas técnicas a serem estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 4º
As permissões de uso previstas neste Decreto serão
remuneradas na hipótese de fruição privada
do espaço de propri-edade municipal.
§ 1º Considera-se fruição privada as hipóteses
em que a circulação na passarela aérea ou subterrânea
não for aberta ao público, ocorrendo de um ponto a
outro de propriedade particular.
§ 2º As passarelas aéreas ou subterrâneas
construí-das e mantidas por empreendedores particulares e
que permitirem o acesso público, receberão permissão
de uso não onerosa do Poder Pú-blico Municipal.
Art. 5º
O preço a ser pago pelo empreendedor será definido
pela SMF, considerada a área a ser utilizada.
Parágrafo
Único - Para definição do valor deverá
ser considerado o valor de mercado do metro quadrado do local de
implan-tação da passarela.
Art. 6º
O Município poderá converter o pagamento da Permissão
de Uso em dação em pagamento, a ser definida nos respec-tivos
Termos.
Art. 7º
O uso do espaço público municipal somente será
concedido aqueles que estiverem regulares com o fisco municipal
e cujos empreendimentos atenderem a todas as normas urbanísticas
e ambientais.
Art. 8º
O projeto arquitetônico, a construção e a ma-nutenção
da passarela nas hipóteses previstas neste Decreto, são
de responsabilidade do empreendedor, cabendo ao Município
a aprovação e licenciamento da edificação,
bem como a fiscalização das condições
edilícias ao longo tempo.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2001
João
Verle,
Prefeito em exercício.
Carlos Eduardo
Vieira,
Secretário Planejamento Municipal
Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
José
Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.
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