Texto sancionado



 

DECRETO Nš 13.442, de 22 de Outubro de 2001.

Dispõe sobre a aprovação de passarelas aéreas e subterrâneas e a respectiva cobrança pela uti-lização de espaço de propriedade pública muni-cipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das a-tribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no art. 16, inc. II da Lei Complemen-tar nº 369/96, o qual estabelece: "A política do meio ambiente objetiva a preserva-ção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando ga-rantir o desenvolvimento ambientalmente seguro e ecologicamente sustentado, e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: ... II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar...";
considerando a função municipal de planejar, decorrente do art. 182 da Constituição Federal, perfectibilizada no Plano Diretor de Desenvolvi-mento Urbano e Ambiental, Lei Complementar nº 434/99;
considerando o disposto no PDDUA em seu art. 10, inc. VII, que estabelece como elemento da malha viária as vias para pedestres;
considerando o disposto no "caput" do art. 15 da Lei Orgânica Municipal;
considerando a necessidade de adoção do regime jurídico dos bens públicos para outorga dos espaços públicos de propriedade municipal para a implantação de passarelas aéreas ou subterrâneas,

D E C R E T A :

Art. 1º A requerimento da parte interessada e visando que a circulação de pedestres nas vias públicas ocorra com maior se-gurança e racionalidade, o Município poderá outorgar a propriedade pública municipal para utilização de terceiros, mediante permissão de uso para construção de passarelas aéreas ou subterrâneas.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se passarelas a passagem e circulação de um ponto a outro utilizando o espaço aéreo ou o subsolo de propriedade municipal.

Art. 3º Para outorga do bem público o Sistema Muni-cipal do Planejamento, por intermédio da Comissão de Análise Urbanís-tica e Gerenciamento - CAUGE, deverá avaliar tecnicamente a viabili-dade da solicitação, inclusive quanto aos impactos visual e de vizi-nhança, bem como apontar o interesse público na circulação de pedes-tres, na forma solicitada pelo empreendedor.

Parágrafo Único - As passarelas aéreas ou subterrâ-neas devem observar as normas técnicas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º As permissões de uso previstas neste Decreto serão remuneradas na hipótese de fruição privada do espaço de propri-edade municipal.
§ 1º Considera-se fruição privada as hipóteses em que a circulação na passarela aérea ou subterrânea não for aberta ao público, ocorrendo de um ponto a outro de propriedade particular.
§ 2º As passarelas aéreas ou subterrâneas construí-das e mantidas por empreendedores particulares e que permitirem o acesso público, receberão permissão de uso não onerosa do Poder Pú-blico Municipal.

Art. 5º O preço a ser pago pelo empreendedor será definido pela SMF, considerada a área a ser utilizada.

Parágrafo Único - Para definição do valor deverá ser considerado o valor de mercado do metro quadrado do local de implan-tação da passarela.

Art. 6º O Município poderá converter o pagamento da Permissão de Uso em dação em pagamento, a ser definida nos respec-tivos Termos.

Art. 7º O uso do espaço público municipal somente será concedido aqueles que estiverem regulares com o fisco municipal e cujos empreendimentos atenderem a todas as normas urbanísticas e ambientais.

Art. 8º O projeto arquitetônico, a construção e a ma-nutenção da passarela nas hipóteses previstas neste Decreto, são de responsabilidade do empreendedor, cabendo ao Município a aprovação e licenciamento da edificação, bem como a fiscalização das condições edilícias ao longo tempo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2001

João Verle,
Prefeito em exercício.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário Planejamento Municipal

Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.