DECRETO
Nš 13.094, de 26 de Novembro de 2001.
Introduz
alterações na redação do Anexo 5 da
Lei Complementar 434, de 1º de de-zembro de 1999 e dá
outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei
Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,
D
E C R E T A :
Art.1º
O Anexo 5 - REGIME DE ATIVIDADES, cons-tante da Lei Complementar
434/99, passa a vigorar com as alterações definidas
por este Decreto.
Art.2º
O regime das atividades fica alterado de acor-do com nova redação
dada aos Anexos 5.2, 5.3 e 5.5, que passam a vigorar respectivamente
como Anexos 5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5(NR), conforme quadros que integram
este Decreto.
Art.3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.
Tarso
Genro ,
Prefeito.
João
Motta ,
Secretário Planejamento Municipal.
Registre-se
e publique-se
João
Verle ,
Secretário de Governo Municipal.
OBS. Os anexos
mencionados neste decreto já estão atualizados na
Lei Complementar 434/99 (PDDUA) que está disponível
na Internet.
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