Texto sancionado



 

DECRETO Nš 13.094, de 26 de Novembro de 2001.

Introduz alterações na redação do Anexo 5 da Lei Complementar 434, de 1º de de-zembro de 1999 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art.1º O Anexo 5 - REGIME DE ATIVIDADES, cons-tante da Lei Complementar 434/99, passa a vigorar com as alterações definidas por este Decreto.

Art.2º O regime das atividades fica alterado de acor-do com nova redação dada aos Anexos 5.2, 5.3 e 5.5, que passam a vigorar respectivamente como Anexos 5.2(NR), 5.3(NR) e 5.5(NR), conforme quadros que integram este Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2001.

Tarso Genro ,
Prefeito.

João Motta ,
Secretário Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se

João Verle ,
Secretário de Governo Municipal.

OBS. Os anexos mencionados neste decreto já estão atualizados na Lei Complementar 434/99 (PDDUA) que está disponível na Internet.