DECRETO
Nš 13.044, de 14 de dezembro de 2000.
Regulamenta
a aplicação da Transferência
de Potencial Construtivo adquirido ou permutado
na vigência da Lei Complementar nº 43/79.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições
que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Para fins
de aplicação do presente Decreto, entende-se como
Transferência de Potencial Construtivo, conforme disposto
nos artigos 51 e 52 da Lei Complementar nº 434/99, as permutas
de índices construtivos efetuadas como base no artigo 170
da Lei Complementar nº 43/79 e os índices adquiridos
do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano, de acordo com
o disposto na Lei Complementar nº 159/87.
Art. 2º A aplicação
de potencial construtivo, permutado ou adquirido, com base no art.
170 da Lei Complementar nº 43/79, em projeto de edificação
sob a égide da Lei Complementar nº 434/99, atenderá
aos critérios e condições estabelecidos nesta
mesma Lei Complementar.
Art. 3º A aplicação
de potencial construtivo, oriundo do Fundo Municipal para o Desenvolvimento
Urbano, em projeto de edificação sob a égide
da Lei Complementar nº 434/99, atenderá aos critérios
e condições desta mesma Lei Complementar e aos seguintes
parâmetros:
I - Os índices de aproveitamento residenciais serão
utilizados em edificações residenciais e:
a) quando utilizados na região equivalente à Unidade
Territorial de Planejamento de Origem, com coeficiente de equivalência
igual a 1,0; ou
b) quando utilizados fora da região equivalente à
Unidade Territorial de Planejamento de origem, mas dentro dos limites
da Macrozona, com avaliação do coeficiente de equivalência.
II - Os índices
de aproveitamento comerciais e de serviços serão utilizados
em edificações comerciais ou de serviços, em
toda Área de Ocupação Intensiva, e com coeficiente
de equivalência igual a 1,0.
Parágrafo único - À utilização
de potencial construtivo, disposta no caput deste artigo, aplicam-se
os prazos e procedimentos previstos na Lei Complementar nº
159/87 e nos Decretos nºs 9581/89 e 10749/93.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
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