DECRETO
Nº 12.718
Dispõe
sobre as Áreas Especiais de Proteção
do Ambiente Natural, no que se refere a criação
de subunidades e compatibilização
de regime urbanístico, de acordo com as
disposições da Lei Complementar
nº434 de 1999, que institui o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do
Município, e nos termos do artigo 95 e do artigo 163, inciso
XI, da Lei Complementar nº434 de 1999,que institui o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano Ambiental:
DECRETA:
Art.
1º - Fica acrescido ao Anexo 1.2 da L.C. nº434 de 1999 que institui
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, as sub-unidades
das Áreas Especiais de Proteção do Ambiente
Natural, descritas no Anexo I deste Decreto, e compatibilizados
os respectivos regimes urbanísticos.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de março de 2000
Raul
Pont –Prefeit Newton Burmeister -Secretário do Planejamento
Municipal
Elaine
Paz - Secretário do Governo Municipal
ÁREAS
ESPECIAIS DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE NATURAL ANEXO 1
UEU
|
SUB-
UNIDADE
|
REGIME
URBANÍSTICO
|
DENOMINAÇÃO
|
3088
|
4
|
25
- 19.2 - 25 - 25
|
MARGEM
DO ARROIO FEIJÓ
PARQUE
NATURAL
|
3088
|
5
|
29
- 19.2 - 25 - 25
|
MARGEM
DO ARROIO FEIJÓ
PARQUE
NATURAL
|
4002
|
6
|
25
- 19.1 - 25 - 25
|
MORRO
SANTANA
PROTEÇÃO
AO AMBIENTE NATURAL
|
6020
|
3
|
29
- 19.2 - 25 - 25
|
PARQUE
SAINT-HILAIRE
PARQUE
NATURAL
|
8016
|
6
|
33
- 19.1 - 33 - 21
|
MORRO
DA PEDRA REDONDA
PROTEÇÃO
AO AMBIENTE NATURAL
|
|