DECRETO
Nº 12.717
Dispõe
sobre as Áreas Especiais Institucionais,
no que se refere a criação de subunidades,
reclassificação e compatibilização
de regime urbanístico, de acordo com as
disposições da Lei Complementar
nº434 de 1999, que institui o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do
Município, e nos termos do artigo 95 e artigo 163, inciso
XI, da Lei Complementar nº434 de 1999, que institui o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano Ambiental:
DECRETA:
Art.
1º - Fica acrescido ao Anexo 1.2 da L.C. nº434 de 1999 que institui
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, as sub-unidades
das Áreas Especiais Institucionais, descritas no Anexo I
deste Decreto.
Art.
2º - Ficam reclassificadas as Áreas Funcionais de Interesse
Público, da L. C. nº43 de 21 de julho de 1979, para Áreas
Especiais Institucionais e compatibilizados os respectivos regimes
urbanísticos, de acordo com Anexo I deste Decreto.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2000.
Raul
Pont – Prefeito Newton Burmeister - Secretário do Planejamento
Municipal
Elaine
Paz - Secretária do Governo Municipal
ÁREAS
ESPECIAIS INSTITUCIONAIS ANEXO 1
UEU
|
SUB-
UNIDADE
|
REGIME
URBANÍSTICO
|
OBSERVAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
1026
|
19
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
FUNDAÇÃO
FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS
|
1026
|
20
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
UFRGS
- DIVERSOS
|
1026
|
21
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
FACULDADE
DE ARQUITETURA E OUTROS
|
1026
|
22
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
INSTITUTO
DE BIOCIÊNCIAS DA UFRGS
|
-
1028
|
14
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
RODOVIÁARIA
|
1046
|
3
|
23
- 17 - 23 - 25
|
Observar
o disposto na L.C. 79/83 e L.C. 404/97
|
CENTRO
ADMINISTRATIVO FEDERAL
|
1046
|
4
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
CENTRO
ADMINISTRATIVO ESTADUAL
|
1082
|
7
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
CEMITÉRIO
EVANGÉLICO
|
2016
|
10
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
UNIVERSIDADE
DO TRABALHO
|
2044
|
3
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
AEROPORTO
|
3142
|
3
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
HOSPITAL
PARTENON
|
3142
|
4
|
23
- 17 - 23 - 25
|
Observar
a L.C. 407/97
|
PUC
|
3142
|
5
|
23
- 17 - 23 - 25
|
|
QUARTÉIS
|
|