ANEXO
II AO DECRETO Nº 14.612
1.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DE DESENHO DO MOBILIÁRIO
URBANO A SER IMPLANTADO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE
1.1. ASPECTOS FUNCIONAIS
a)
Facilidade de identificação e utilização
do elemento;
b) Adequação funcional, o mobiliário
deverá cumprir as funções específicas
às quais se destina
c) Acessibilidade: deverá atender a todos os grupos
de usuários, pisos de alerta, faixas de orientação;
d) Segurança, conforto e proteção aos
usuários.
1.2. ASPECTOS FORMAIS
a)
Proporcionalidade, escala adequada ao contexto urbano;
b) Adequação à paisagem e ao entorno;
c) Acabamentos sem arestas vivas e pontiagudas, prejudiciais
ao contato físico e à aproximação do
usuário.
1.3. ASPECTOS TÉCNICOS ECONÔMICOS
a)
Facilidade de remanejamento, preferência instalações
que não danifiquem o piso;
b) Acabamento de alta precisão;
Instalações completas quando necessitar de infra-estrutura;
c) Escolha do material adequado e resistente caso venham
a ser empregadas estruturas metálicas prever um adequado
tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível
com a situação urbana. No caso de painéis de
vidro ou outro material próprio, observar que atenda o item
segurança, de forma a não projetar estilhaços
em caso de acidente.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS
DE DESENHO DO MOBILIÁRIO URBANO A SER IMPLANTADO
2.1. SANITÁRIO PÚBLICO (MODELO PADRÃO AUTOMATIZADO
E MODELO ADAPTADO COM ACESSIBILIDADE UNIVERSAL)
a)
Possuir mecanismo de segurança que permita garantir o isolamento
do sistema técnico das instalações de uso público,
e a manutenção adequada para evitar quaisquer riscos
aos usuários;
b) Prever a utilização de material resistente
em caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento
anticorrisivo e acabamento com durabilidade;
c) Prever ventilação e iluminação;
d) Possuir instalações elétricas (via
subterrânea) e hidrossanitárias interligadas às
redes públicas;
e) Possuir mecanismo de limpeza da área de utilização
pública totalmente automatizado;
f) Possuir obrigatoriamente reservatório d'água
com bomba pressurizadora para manter a pressão d'água;
g) Prever módulos independentes de dimensões
mínimas e integração ao entorno com facilidade
de identificação e utilização;
h) Possuir identificação por símbolo,
conforme padrão mundial;
i) Possuir dispositivo de recepção de moedas
ou fichas;
j) Serão admitidas variações de modelos,
de forma que sejam caracterizados Modelo Padrão Automatizado
e Modelo Adaptado com Acessibilidade Universal, dentro dos padrões
internacionais, com previsão em seu interior de fraldário;
l) Prever para os sanitários públicos instalados
nas proximidades de bens de interesse cultural, a isenção
de publicidade, segundo a Lei Complementar nº 275/92;
m) Prever que no mínimo 5% (cinco por cento) dos módulos
a serem instalados sejam projetados com acessibilidade universal;
n) Considerar a tarifa máxima para cobrança
de utilização de 1 (uma) UFIR;
o) Prever quando utilizados painéis de vidro, que
seja empregado material que não projete estilhaços
em caso de acidentes ;
p) Prever na instalação dos módulos
tecnologia que não danifique o piso do local de sua instalação
facilitando o remanejamento do mesmo;
q) Possuir acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas ,
prejudiciais ao contato físico e a aproximação
do usuário;
r) Observar em sua implantação os pisos de
alerta e faixas de orientação;
s) Dispor de área máxima de publicidade de
4,00m², (2m² por face).
2.2. SANITÁRIO PÚBLICO MÓVEL
a)
Deverá ser previsto sanitário químico;
b) O interior do módulo deverá ser previsto
de material adequado possibilitando à higienização
dentro dos padrões mundiais e atendendo à legislação
municipal pertinente;
c) O interior do módulo deverá ser projetado
sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico
e à aproximação do usuário;
d) Permitir ventilação por meio de exaustores
e venezianas;
e) Possuir iluminação interna artificial diurna
e noturna com sistema próprio de geração de
energia;
f) Prever utilização de material resistente
e caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento
anticorrosivo e acabamento com durabilidade;
g) Prever os serviços de instalação
,manutenção ,e higienização ,seguindo
rigorosamente as especificações técnicas das
Normas Brasileiras e legislação municipal pertinente,
bem como as Normas Internacionais;
h) Dispor em seu interior, porta papel higiênico, sabonete
líquido ,bomba de descarga, protetor de assento porta papel
toalha, porta objetos, lixeira;
i) Possuir manutenção com caminhões
próprios e equipe especializada;
j) Prever módulos duplos (masculino/ feminino) para
eventos em geral, devendo nos conjuntos de módulos a serem
instalados no mínimo 5% dos mesmos deverão apresentar
acessibilidade universal;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
m) Os módulos sanitários móveis estarão
isentos de publicidade.
2.3. ABRIGO DE ÔNIBUS
a)
Resistente às intempéries, dotado de tratamento contra
corrosão, ou constituído com material não corrosivo;
b) Previsão de cobertura de proteção
contra raios solares e chuva;
c) Dispor de estrutura própria compatível com
cargas superiores às usuais;
d) Previsão de estrutura modulada desmontável,
podendo ser relocalizado ou transportado em partes;
e) Previsão de fechamentos laterais e posteriores
obrigatórios, devendo ser previsto, acesso lateral ou posterior
ou ambos, de acordo com a solução técnica a
ser adotada;
f) Os painéis de fechamento laterais ou posteriores
deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade,
com exceção do que contiver publicidade;
g) Previsão de bancos para usuários sempre
que possível;
h) Previsão de iluminação artificial
com funcionamento diurno e noturno, com previsão de instalações
subterrâneas;
i) Previsão de painel indicativo das linhas de ônibus
e identificação do ponto, constando obrigatoriamente
a colocação do número, nome, itinerário
e tabela horária das linhas de ônibus, conforme disposto
na Lei Municipal nº 7663/95.
j) Possibilidade de acoplamento de módulos ao modelo
padrão a ser adotado para os casos onde a situação
assim o exigir, para atender uma maior demanda de usuários;
l) Previsão de cobertura ajustável, permitindo
que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios
estreitos;
m) Deverão ser desprovidos de anteparos que obstruam
a circulação de pedestres, como tirantes ,reforços,
etc.;
n) Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto
coletor para papéis com desenho integrado ao modelo do mesmo,
com capacidade máxima de 50 litros, a serem implantados somente
nos abrigos indicados pelo DMLU/PMPA;
o) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
p) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos
de acidentes;
q) Dispor de área máxima de publicidade no
painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).
2.4. ABRIGO PARA TÁXIS
a) Deverão ser confeccionados em material resistente
às intempéries, dotado de tratamento contra corrosão,
ou constituído com material não corrosivo;
b) Dispor de cobertura de proteção contra raios
solares e chuva;
c) Previsão de estrutura própria compatível
com cargas superiores às usuais;
d) Previsão de estrutura modulada desmontável,
podendo ser relocalizado ou transportado em partes;
e) Previsão de fechamentos laterais e posteriores
obrigatórios devendo ser previsto, acesso lateral ou posterior,
ou ambos, de acordo com a solução técnica adotada;
f) Os painéis de fechamento laterais ou posteriores
deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade,
com exceção do que contiver publicidade;
g) Previsão de bancos para usuários sempre
que possível;
h) Dispor de iluminação artificial, com funcionamento
diurno e noturno, com previsão de instalações
subterrâneas;
i) Previsão de cobertura ajustável, permitindo
que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios
estreitos;
j) Deverão ser desprovidos de anteparos que obstruam
a circulação de pedestres, como tirantes, reforços,
etc.;
l) Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto
coletor para papéis com desenho integrado ao modelo do mesmo,
com capacidade máxima de 50 litros;
m) Possuir instalação de telefone com linha
exclusiva para os taxistas, com instalações subterrâneas;
n) Deverão prever informações obrigatórias
de acordo com a Lei nº 7.644/95;
o) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
p) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos
de acidentes;
q) Dispor de área máxima de publicidade na
painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).
2.5. RELÓGIOS DIGITAIS/TERMÔMETROS
a)
Dispor de engenho com iluminação interna que contenha
relógio de funcionamento sincronizado e termômetro
do tipo digital ou analógico;
b) Prever que sua ligação elétrica seja
obrigatoriamente subterrânea;
c) Ser concebido considerando que o bordo inferior do painel
deverá ficar a, no mínimo, 2,50m de altura do piso
e o bordo superior não poderá exceder a 5,00m de altura;
d) Possuir área máxima de publicidade de 4,00m²
(2,00m² por face).
2.6. CESTO COLETOR PARA PAPÉIS
a)
Ser confeccionado de material durável e resistente à
oxidação e resistente ao fogo;
b) Possuir boca de descarte com altura máxima de 0,10m
e largura variável, devendo estar localizada a uma altura
entre 0,80m do solo.
c) Possuir capacidade de armazenamento máximo de 50
litros de resíduos sólidos e haste de fixação
própria ao solo;
d) Dispor de mecanismo basculável de fácil
coleta de resíduos pelos garis;
e) Deverão ter mecanismo de fixação
adaptáveis a vários diâmetros, possibilitando
sua fixação a outros equipamentos, tais como: postes
de iluminação pública, abrigos de ônibus,
etc.
2.7. PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DO LOGRADOURO
a)
Prever cuidados especiais quanto à proteção
às intempéries, assegurando sua durabilidade;
b) Deverá ser confeccionada consoante os padrões
instalados na cidade;
c) Possuir mecanismo de fácil e resistente fixação;
d) As placas a serem instaladas nas paredes possuirão
uma única face para identificação;
e) As placas a serem instaladas nas hastes fixadas nos passeios
deverão ter dupla face de identificação;
f) A primeira placa deverá estar fixada a uma altura
de 2,30m do solo, distância esta considerando a borda inferior
da placa, devendo a segunda estar fixada a partir do término
da parte superior da primeira, ou seja com alturas diferenciadas.
2.8. BANCA DE FRUTAS
a)
Deverá prever cuidados especiais contra intempéries
de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b) Prever estrutura modulada desmontável, podendo
ser relocalizada ou transportada em partes;
c) Dispor de beiras de cobertura retrátil para dar
conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos
expostos;
d) Dispor de balcão de exposição e atendimento
ao público, com previsão de acessibilidade universal;
e) Dispor em seu interior de um espaço adequado para
guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com
capacidade mínima de 100 litros;
f) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a
proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessária
para as mercadorias em seu interior;
g) Dispor de isolamento térmico apropriado para evitar
que as altas temperaturas registradas no verão , possam comprometer
o armazenamento e comercialização das frutas;
h) Possuir no mínimo um ponto de ligação
elétrica e de iluminação interna com lâmpadas
fluorescentes , bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste
ou dispositivo subterrâneo para ligação à
concessionária de energia;
i) Possuir medidas externas de 1,20m de largura e 1,40m de
comprimento;
j) Ser projetada com altura máxima externa de 2,50m,
sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância
do piso ao teto);
l) Prever espaço externo frontal para identificação
do equipamento contendo informações úteis aos
usuários como: nome do proprietário, telefone e horário
de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;
m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
n) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos
de acidentes;
o) Dispor de área máxima de publicidade de
4,00 m2.
2.9. BANCA DE FLORES
a)
Deverá prever cuidados especiais contra as intempéries
de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b) Estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizada
ou transportada em partes;
c) Dispor de beirais de cobertura retrátil para dar
conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos
expostos;
d) Dispor de balcão de atendimento ao público;
e) Dispor em seu interior de um espaço adequado para
guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com
capacidade mínima de 100 litros;
f) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a
proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessárias
para as mercadorias em seu interior;
g) Dispor de isolamento térmico apropriado para evitar
que as altas temperaturas registradas no verão possam comprometer
o armazenamento e comercialização das flores;
h) Possuir no mínimo um ponto de ligação
elétrica (tomada) e de iluminação interna com
lâmpadas fluorescentes bem como dispor de quadro medidor de
consumo e haste ou dispositivo subterrâneo para ligação
à concessionária de energia;
i) Possuir instalações hidrossanitárias
interligadas à rede pública, devendo possuir um ponto
de água e de captação de águas servidas,
para irrigação das flores;
j) Prever espaço externo frontal para identificação
do equipamento contendo informações úteis aos
usuários como: nome do proprietário, telefone e horário
de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21m;
l) Deverão ser previstos dois modelos diferenciados
de mobiliário:
Modelo Tipo A: Deverá ser aberto em suas quatro faces, com
dimensões máximas de 3,50m x 3,50m;
Modelo Tipo B: Deverá ser aberto somente na parte frontal
do equipamento, com dimensões máximas de 2,00m x 2,50m;
m) Possibilidade de acoplamento de módulos nos casos
onde a situação assim o exigir;
n) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
o) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos
de acidentes;
p) Ser projetada com altura máxima de 2,50m, sendo
2,20m a altura mínima do pé-direito (distância
do piso ao teto).
2.10. PAINEL INFORMATIVOS (MUPI)
a)
Painel luminoso com informações úteis aos transeuntes:
sistema informativo de bairro e turístico, global para a
cidade, mapas com marcação dos pontos de interesse
turístico, histórico, de serviços e mensagens
de caráter educativo a critério da Prefeitura Municipal;
b) Deverá ser confeccionado em material resistente
às intempéries, de forma a assegurar sua durabilidade;
c) A sua forma a suas dimensões admitirão variações
desde que favoreçam a visualização da informação
e a liberação dos passeios públicos;
d) A altura máxima dos painéis informativos
deverá ser de 2,50 m, e a largura máxima de 1,20 m;
e) No total de painéis informativos implantados, o
percentual de 10% dos espaços publicitários, deverá
ser destinado à divulgação de eventos culturais
e artísticos;
f) Previsão de isenção de publicidade
quando instalados nas proximidades de bens de interesse cultural
conforme Lei Complementar nº 275/92;
g) Dispor de informações especificadas pelo
órgão municipal de competência;
h) Dispor de área para exploração da
publicidade de no máximo 2m2 em uma das faces.
2.11. PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS E BENS
DE INTERESSE CULTURAL
a)
Conter informações a serem especificadas pelo órgão
municipal de competência, EPAHC/SMC;
b) Prever mecanismo de fácil e resistente fixação,
devendo ser confeccionada em material que seja resistente as intempéries
de forma a assegurar sua durabilidade;
c) Deverá ter área máxima de exposição
de 0,50m de largura e altura de 1,00m,total de 0,50m², a programação
visual deverá estar de acordo com o bem cultural a ser identificado;
d) Não poderá veicular publicidade, de acordo
com a legislação vigente, Lei Complementar nº
275/92.
2.12. CHAVEIRO
a)
Prever cuidados especiais quanto a proteção às
intempéries para assegurar sua durabilidade;
b) Previsão de estrutura removível;
c) Dispor de balcão de atendimento ao público
e bancada interna para disposição dos equipamentos;
d) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a
proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessárias
aos equipamentos dispostos em seu interior;
e) Possuir no mínimo um ponto de ligação
elétrica (tomada), e de iluminação interna
com lâmpada fluorescente, bem como dispor de quadro medidor
de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea
à concessionária de energia;
f) Prever acesso ao seu interior e aberturas em suas faces
para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior
fechada;
g) Prever espaço externo frontal para identificação
do equipamento contendo informações úteis aos
usuários como: nome do proprietário, telefone e horário
de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;
h) Observar as dimensões máximas do mobiliário
urbano, não devendo ultrapassar 1,20 x 1,60m quando fechado;
quando em funcionamento seus elementos de proteção
móveis, como balanços ou elementos retráteis
e de sustentação poderão ultrapassar estas
dimensões, desde que preservem a faixa livre de circulação
de pedestres de 1,50m no passeio público;
i) Deverá ser projetado com altura máxima de
2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância
do piso ao teto);
j) Dispor de área máxima de publicidade de
4m2;
l) Ser projetado de forma que elementos de sustentação
de balanços retráteis não interfiram na faixa
de livre circulação de pedestres de 1,50m;
m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
n) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos
de acidentes.
2.13.
SAPATEIRO
a)
Prever cuidados especiais quanto a proteção às
intempéries para assegurar sua durabilidade;
b) Ter estrutura removível;
c) Dispor de balcão de atendimento ao público
e bancada interna para disposição dos equipamentos;
d) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a
proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessária
aos equipamentos dispostos em seu interior;
e) Possuir no mínimo um ponto de ligação
elétrica (tomada) e de iluminação interna,
com lâmpada fluorescente bem como dispor de quadro medidor
de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea
à concessionária de energia;
f) Prever acesso ao seu interior e abertura em suas faces
para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior
fechada;
g) Prever espaço externo frontal com dimensões
de 0,60m x 0,21 m, para identificação do equipamento
contendo informações úteis aos usuários
como: nome do proprietário, telefone e horário de
atendimento;
h) Observar as dimensões máximas externas do
mobiliário urbano que não deverão ultrapassar
1,20m x 2,20m, quando fechado. Quando em funcionamento seus elementos
de proteção móveis, tais como balanços
retráteis e de sustentação, poderão
ultrapassar estas dimensões, desde que preservem a faixa
livre de circulação de pedestres de 1,50m no passeio
público;
i) Ser projetado com altura máxima de 2,50m, sendo
2,20m a altura mínima do pé-direito (distância
do piso ao teto);
j) Possuir área máxima de publicidade de 4m²;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos
de acidentes.
2.14. CADEIRA DE ENGRAXATES
a)
Deverá prever cuidados especiais contra intempéries
de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b) Prever estrutura removível;
c) Prever cobertura de proteção contra raios
solares e chuva;
d) Cada módulo deverá ser composto no máximo
por duas cadeiras e duas banquetas para atendimento, preservando
entre elas um afastamento mínimo de 1,20m, possibilitando
o acesso universal;
e) Possuir compartimento na parte inferior da cadeira tipo
gaveta com fechadura para armazenamento do material de trabalho;
f) Possuir espaço para guarda de banqueta de atendimento
ao público na parte inferior da cadeira;
g) Prever no mínimo um ponto de iluminação
interna com lâmpada fluorescente, bem como medidor de consumo
e haste ou dispositivo para ligação subterrânea
à concessionária de energia;
h) Prever espaço externo frontal com dimensões
de 0,60m x 0,21 m, para identificação do equipamento
contendo informações úteis aos usuários
como: nome do proprietário, telefone e horário de
atendimento;
i) Observar as dimensões máximas externas do
mobiliário urbano de 3,00m x 1,80m (para duas cadeiras) podendo
o balanço de cobertura ultrapassar estas medidas, desde que
preservem a faixa livre de circulação de pedestres
de 1,50m do passeio;
j) Prever acoplamento de módulos nos casos onde a
situação assim o exigir;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas
prejudiciais ao contato físico e à aproximação
do usuário;
m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos
de acidentes;
n) Dispor de área máxima de publicidade de
2m2, o painel de publicidade poderá estar instalado na face
lateral ou posterior do mobiliário urbano.
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