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ANEXO II AO DECRETO Nº 14.612

1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DE DESENHO DO MOBILIÁRIO URBANO A SER IMPLANTADO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE


1.1. ASPECTOS FUNCIONAIS

a) Facilidade de identificação e utilização do elemento;
b) Adequação funcional, o mobiliário deverá cumprir as funções específicas às quais se destina
c) Acessibilidade: deverá atender a todos os grupos de usuários, pisos de alerta, faixas de orientação;
d) Segurança, conforto e proteção aos usuários.


1.2. ASPECTOS FORMAIS

a) Proporcionalidade, escala adequada ao contexto urbano;
b) Adequação à paisagem e ao entorno;
c) Acabamentos sem arestas vivas e pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário.


1.3. ASPECTOS TÉCNICOS ECONÔMICOS

a) Facilidade de remanejamento, preferência instalações que não danifiquem o piso;
b) Acabamento de alta precisão;
Instalações completas quando necessitar de infra-estrutura;
c) Escolha do material adequado e resistente caso venham a ser empregadas estruturas metálicas prever um adequado tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana. No caso de painéis de vidro ou outro material próprio, observar que atenda o item segurança, de forma a não projetar estilhaços em caso de acidente.


2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DE DESENHO DO MOBILIÁRIO URBANO A SER IMPLANTADO

2.1. SANITÁRIO PÚBLICO (MODELO PADRÃO AUTOMATIZADO E MODELO ADAPTADO COM ACESSIBILIDADE UNIVERSAL)
a) Possuir mecanismo de segurança que permita garantir o isolamento do sistema técnico das instalações de uso público, e a manutenção adequada para evitar quaisquer riscos aos usuários;
b) Prever a utilização de material resistente em caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento anticorrisivo e acabamento com durabilidade;
c) Prever ventilação e iluminação;
d) Possuir instalações elétricas (via subterrânea) e hidrossanitárias interligadas às redes públicas;
e) Possuir mecanismo de limpeza da área de utilização pública totalmente automatizado;
f) Possuir obrigatoriamente reservatório d'água com bomba pressurizadora para manter a pressão d'água;
g) Prever módulos independentes de dimensões mínimas e integração ao entorno com facilidade de identificação e utilização;
h) Possuir identificação por símbolo, conforme padrão mundial;
i) Possuir dispositivo de recepção de moedas ou fichas;
j) Serão admitidas variações de modelos, de forma que sejam caracterizados Modelo Padrão Automatizado e Modelo Adaptado com Acessibilidade Universal, dentro dos padrões internacionais, com previsão em seu interior de fraldário;
l) Prever para os sanitários públicos instalados nas proximidades de bens de interesse cultural, a isenção de publicidade, segundo a Lei Complementar nº 275/92;
m) Prever que no mínimo 5% (cinco por cento) dos módulos a serem instalados sejam projetados com acessibilidade universal;
n) Considerar a tarifa máxima para cobrança de utilização de 1 (uma) UFIR;
o) Prever quando utilizados painéis de vidro, que seja empregado material que não projete estilhaços em caso de acidentes ;
p) Prever na instalação dos módulos tecnologia que não danifique o piso do local de sua instalação facilitando o remanejamento do mesmo;
q) Possuir acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas , prejudiciais ao contato físico e a aproximação do usuário;
r) Observar em sua implantação os pisos de alerta e faixas de orientação;
s) Dispor de área máxima de publicidade de 4,00m², (2m² por face).


2.2. SANITÁRIO PÚBLICO MÓVEL
a) Deverá ser previsto sanitário químico;
b) O interior do módulo deverá ser previsto de material adequado possibilitando à higienização dentro dos padrões mundiais e atendendo à legislação municipal pertinente;
c) O interior do módulo deverá ser projetado sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
d) Permitir ventilação por meio de exaustores e venezianas;
e) Possuir iluminação interna artificial diurna e noturna com sistema próprio de geração de energia;
f) Prever utilização de material resistente e caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade;
g) Prever os serviços de instalação ,manutenção ,e higienização ,seguindo rigorosamente as especificações técnicas das Normas Brasileiras e legislação municipal pertinente, bem como as Normas Internacionais;
h) Dispor em seu interior, porta papel higiênico, sabonete líquido ,bomba de descarga, protetor de assento porta papel toalha, porta objetos, lixeira;
i) Possuir manutenção com caminhões próprios e equipe especializada;
j) Prever módulos duplos (masculino/ feminino) para eventos em geral, devendo nos conjuntos de módulos a serem instalados no mínimo 5% dos mesmos deverão apresentar acessibilidade universal;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
m) Os módulos sanitários móveis estarão isentos de publicidade.


2.3. ABRIGO DE ÔNIBUS
a) Resistente às intempéries, dotado de tratamento contra corrosão, ou constituído com material não corrosivo;
b) Previsão de cobertura de proteção contra raios solares e chuva;
c) Dispor de estrutura própria compatível com cargas superiores às usuais;
d) Previsão de estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizado ou transportado em partes;
e) Previsão de fechamentos laterais e posteriores obrigatórios, devendo ser previsto, acesso lateral ou posterior ou ambos, de acordo com a solução técnica a ser adotada;
f) Os painéis de fechamento laterais ou posteriores deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade, com exceção do que contiver publicidade;
g) Previsão de bancos para usuários sempre que possível;
h) Previsão de iluminação artificial com funcionamento diurno e noturno, com previsão de instalações subterrâneas;
i) Previsão de painel indicativo das linhas de ônibus e identificação do ponto, constando obrigatoriamente a colocação do número, nome, itinerário e tabela horária das linhas de ônibus, conforme disposto na Lei Municipal nº 7663/95.
j) Possibilidade de acoplamento de módulos ao modelo padrão a ser adotado para os casos onde a situação assim o exigir, para atender uma maior demanda de usuários;
l) Previsão de cobertura ajustável, permitindo que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios estreitos;
m) Deverão ser desprovidos de anteparos que obstruam a circulação de pedestres, como tirantes ,reforços, etc.;
n) Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto coletor para papéis com desenho integrado ao modelo do mesmo, com capacidade máxima de 50 litros, a serem implantados somente nos abrigos indicados pelo DMLU/PMPA;
o) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
p) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
q) Dispor de área máxima de publicidade no painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).


2.4. ABRIGO PARA TÁXIS
a) Deverão ser confeccionados em material resistente às intempéries, dotado de tratamento contra corrosão, ou constituído com material não corrosivo;
b) Dispor de cobertura de proteção contra raios solares e chuva;
c) Previsão de estrutura própria compatível com cargas superiores às usuais;
d) Previsão de estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizado ou transportado em partes;
e) Previsão de fechamentos laterais e posteriores obrigatórios devendo ser previsto, acesso lateral ou posterior, ou ambos, de acordo com a solução técnica adotada;
f) Os painéis de fechamento laterais ou posteriores deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade, com exceção do que contiver publicidade;
g) Previsão de bancos para usuários sempre que possível;
h) Dispor de iluminação artificial, com funcionamento diurno e noturno, com previsão de instalações subterrâneas;
i) Previsão de cobertura ajustável, permitindo que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios estreitos;
j) Deverão ser desprovidos de anteparos que obstruam a circulação de pedestres, como tirantes, reforços, etc.;
l) Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto coletor para papéis com desenho integrado ao modelo do mesmo, com capacidade máxima de 50 litros;
m) Possuir instalação de telefone com linha exclusiva para os taxistas, com instalações subterrâneas;
n) Deverão prever informações obrigatórias de acordo com a Lei nº 7.644/95;
o) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
p) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
q) Dispor de área máxima de publicidade na painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).


2.5. RELÓGIOS DIGITAIS/TERMÔMETROS
a) Dispor de engenho com iluminação interna que contenha relógio de funcionamento sincronizado e termômetro do tipo digital ou analógico;
b) Prever que sua ligação elétrica seja obrigatoriamente subterrânea;
c) Ser concebido considerando que o bordo inferior do painel deverá ficar a, no mínimo, 2,50m de altura do piso e o bordo superior não poderá exceder a 5,00m de altura;
d) Possuir área máxima de publicidade de 4,00m² (2,00m² por face).


2.6. CESTO COLETOR PARA PAPÉIS
a) Ser confeccionado de material durável e resistente à oxidação e resistente ao fogo;
b) Possuir boca de descarte com altura máxima de 0,10m e largura variável, devendo estar localizada a uma altura entre 0,80m do solo.
c) Possuir capacidade de armazenamento máximo de 50 litros de resíduos sólidos e haste de fixação própria ao solo;
d) Dispor de mecanismo basculável de fácil coleta de resíduos pelos garis;
e) Deverão ter mecanismo de fixação adaptáveis a vários diâmetros, possibilitando sua fixação a outros equipamentos, tais como: postes de iluminação pública, abrigos de ônibus, etc.


2.7. PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DO LOGRADOURO
a) Prever cuidados especiais quanto à proteção às intempéries, assegurando sua durabilidade;
b) Deverá ser confeccionada consoante os padrões instalados na cidade;
c) Possuir mecanismo de fácil e resistente fixação;
d) As placas a serem instaladas nas paredes possuirão uma única face para identificação;
e) As placas a serem instaladas nas hastes fixadas nos passeios deverão ter dupla face de identificação;
f) A primeira placa deverá estar fixada a uma altura de 2,30m do solo, distância esta considerando a borda inferior da placa, devendo a segunda estar fixada a partir do término da parte superior da primeira, ou seja com alturas diferenciadas.


2.8. BANCA DE FRUTAS
a) Deverá prever cuidados especiais contra intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b) Prever estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizada ou transportada em partes;
c) Dispor de beiras de cobertura retrátil para dar conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos expostos;
d) Dispor de balcão de exposição e atendimento ao público, com previsão de acessibilidade universal;
e) Dispor em seu interior de um espaço adequado para guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com capacidade mínima de 100 litros;
f) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessária para as mercadorias em seu interior;
g) Dispor de isolamento térmico apropriado para evitar que as altas temperaturas registradas no verão , possam comprometer o armazenamento e comercialização das frutas;
h) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica e de iluminação interna com lâmpadas fluorescentes , bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo subterrâneo para ligação à concessionária de energia;
i) Possuir medidas externas de 1,20m de largura e 1,40m de comprimento;
j) Ser projetada com altura máxima externa de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto);
l) Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;
m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
n) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
o) Dispor de área máxima de publicidade de 4,00 m2.


2.9. BANCA DE FLORES
a) Deverá prever cuidados especiais contra as intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b) Estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizada ou transportada em partes;
c) Dispor de beirais de cobertura retrátil para dar conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos expostos;
d) Dispor de balcão de atendimento ao público;
e) Dispor em seu interior de um espaço adequado para guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com capacidade mínima de 100 litros;
f) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessárias para as mercadorias em seu interior;
g) Dispor de isolamento térmico apropriado para evitar que as altas temperaturas registradas no verão possam comprometer o armazenamento e comercialização das flores;
h) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada) e de iluminação interna com lâmpadas fluorescentes bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo subterrâneo para ligação à concessionária de energia;
i) Possuir instalações hidrossanitárias interligadas à rede pública, devendo possuir um ponto de água e de captação de águas servidas, para irrigação das flores;
j) Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21m;
l) Deverão ser previstos dois modelos diferenciados de mobiliário:
Modelo Tipo A: Deverá ser aberto em suas quatro faces, com dimensões máximas de 3,50m x 3,50m;
Modelo Tipo B: Deverá ser aberto somente na parte frontal do equipamento, com dimensões máximas de 2,00m x 2,50m;
m) Possibilidade de acoplamento de módulos nos casos onde a situação assim o exigir;
n) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
o) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
p) Ser projetada com altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto).


2.10. PAINEL INFORMATIVOS (MUPI)
a) Painel luminoso com informações úteis aos transeuntes: sistema informativo de bairro e turístico, global para a cidade, mapas com marcação dos pontos de interesse turístico, histórico, de serviços e mensagens de caráter educativo a critério da Prefeitura Municipal;
b) Deverá ser confeccionado em material resistente às intempéries, de forma a assegurar sua durabilidade;
c) A sua forma a suas dimensões admitirão variações desde que favoreçam a visualização da informação e a liberação dos passeios públicos;
d) A altura máxima dos painéis informativos deverá ser de 2,50 m, e a largura máxima de 1,20 m;
e) No total de painéis informativos implantados, o percentual de 10% dos espaços publicitários, deverá ser destinado à divulgação de eventos culturais e artísticos;
f) Previsão de isenção de publicidade quando instalados nas proximidades de bens de interesse cultural conforme Lei Complementar nº 275/92;
g) Dispor de informações especificadas pelo órgão municipal de competência;
h) Dispor de área para exploração da publicidade de no máximo 2m2 em uma das faces.


2.11. PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS E BENS DE INTERESSE CULTURAL
a) Conter informações a serem especificadas pelo órgão municipal de competência, EPAHC/SMC;
b) Prever mecanismo de fácil e resistente fixação, devendo ser confeccionada em material que seja resistente as intempéries de forma a assegurar sua durabilidade;
c) Deverá ter área máxima de exposição de 0,50m de largura e altura de 1,00m,total de 0,50m², a programação visual deverá estar de acordo com o bem cultural a ser identificado;
d) Não poderá veicular publicidade, de acordo com a legislação vigente, Lei Complementar nº 275/92.


2.12. CHAVEIRO
a) Prever cuidados especiais quanto a proteção às intempéries para assegurar sua durabilidade;
b) Previsão de estrutura removível;
c) Dispor de balcão de atendimento ao público e bancada interna para disposição dos equipamentos;
d) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessárias aos equipamentos dispostos em seu interior;
e) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada), e de iluminação interna com lâmpada fluorescente, bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de energia;
f) Prever acesso ao seu interior e aberturas em suas faces para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior fechada;
g) Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;
h) Observar as dimensões máximas do mobiliário urbano, não devendo ultrapassar 1,20 x 1,60m quando fechado; quando em funcionamento seus elementos de proteção móveis, como balanços ou elementos retráteis e de sustentação poderão ultrapassar estas dimensões, desde que preservem a faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m no passeio público;
i) Deverá ser projetado com altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto);
j) Dispor de área máxima de publicidade de 4m2;
l) Ser projetado de forma que elementos de sustentação de balanços retráteis não interfiram na faixa de livre circulação de pedestres de 1,50m;
m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
n) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes.

2.13. SAPATEIRO
a) Prever cuidados especiais quanto a proteção às intempéries para assegurar sua durabilidade;
b) Ter estrutura removível;
c) Dispor de balcão de atendimento ao público e bancada interna para disposição dos equipamentos;
d) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessária aos equipamentos dispostos em seu interior;
e) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada) e de iluminação interna, com lâmpada fluorescente bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de energia;
f) Prever acesso ao seu interior e abertura em suas faces para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior fechada;
g) Prever espaço externo frontal com dimensões de 0,60m x 0,21 m, para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento;
h) Observar as dimensões máximas externas do mobiliário urbano que não deverão ultrapassar 1,20m x 2,20m, quando fechado. Quando em funcionamento seus elementos de proteção móveis, tais como balanços retráteis e de sustentação, poderão ultrapassar estas dimensões, desde que preservem a faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m no passeio público;
i) Ser projetado com altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto);
j) Possuir área máxima de publicidade de 4m²;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes.


2.14. CADEIRA DE ENGRAXATES
a) Deverá prever cuidados especiais contra intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b) Prever estrutura removível;
c) Prever cobertura de proteção contra raios solares e chuva;
d) Cada módulo deverá ser composto no máximo por duas cadeiras e duas banquetas para atendimento, preservando entre elas um afastamento mínimo de 1,20m, possibilitando o acesso universal;
e) Possuir compartimento na parte inferior da cadeira tipo gaveta com fechadura para armazenamento do material de trabalho;
f) Possuir espaço para guarda de banqueta de atendimento ao público na parte inferior da cadeira;
g) Prever no mínimo um ponto de iluminação interna com lâmpada fluorescente, bem como medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de energia;
h) Prever espaço externo frontal com dimensões de 0,60m x 0,21 m, para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento;
i) Observar as dimensões máximas externas do mobiliário urbano de 3,00m x 1,80m (para duas cadeiras) podendo o balanço de cobertura ultrapassar estas medidas, desde que preservem a faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m do passeio;
j) Prever acoplamento de módulos nos casos onde a situação assim o exigir;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
n) Dispor de área máxima de publicidade de 2m2, o painel de publicidade poderá estar instalado na face lateral ou posterior do mobiliário urbano.